TRT1 - 0101874-17.2017.5.01.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b0d503 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Tratando-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, pretende o suscitante a declaração da desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada e o direcionamento da execução em face dos sócios ora indicado - RODRIGO FONSECA DA COSTA.
No direito do trabalho, restando infrutífera a tentativa de execução em face da sociedade reclamada, como se verifica dos autos, aplica-se a Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica, que representa medida excepcional, cabível quando constatada alguma das hipóteses previstas no art. 50, do Código Civil e, especialmente, do art. 28 caput, e §5 do art. 28 da Lei 8.078/90, aplicáveis ao Processo do Trabalho por força do art. 769 da CLT.
Pela Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, a insuficiência de disponibilidade financeira da pessoa jurídica legitima o direcionamento da execução aos sócios de modo a garantir à pessoa lesada o cumprimento da obrigação a que tem direito.
Pensar-se de outra forma seria transferir os riscos da atividade econômica aos empregados, o que viola frontalmente as disposições contidas no art. 2º da CLT.
Diante de toda a documentação carreada ao autos, mormente o documento de ID b481830, verifica-se que os suscitado RODRIGO FONSECA DA COSTA é sócio da executada.
Assim, infrutífera a tentativa de satisfação da execução em face da ré nos autos do presente processo e restando comprovado que o suscitado é sócio da empresa executada, ACOLHO a pretensão da autora, e DECLARO A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA RÉ, de acordo com o art. 50 do CCB.
Intimem-se as partes e o suscitado.
Decorrido in albis, deverá a secretaria incluir o sócio suscitado - RODRIGO FONSECA DA COSTA, no polo passivo da presente execução.
Após, cite-se o sócio para pagamento, em 48 horas, sob pena de execução, inicialmente via penhora on line.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SPE LED 10 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. - LEDUCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA -
27/10/2021 11:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/10/2021 00:01
Decorrido o prazo de PAULO GASPAR MARQUES em 20/10/2021
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05/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de LEDUCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/10/2021
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05/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de SPE LED 10 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. em 04/10/2021
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05/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SANTOS em 04/10/2021
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22/09/2021 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/09/2021
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22/09/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2021 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/09/2021
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22/09/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2021 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/09/2021
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22/09/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2021 12:40
Expedido(a) intimação a(o) LEDUCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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21/09/2021 12:40
Expedido(a) intimação a(o) SPE LED 10 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA.
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21/09/2021 12:40
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SANTOS
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21/09/2021 12:40
Expedido(a) intimação a(o) PAULO GASPAR MARQUES
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20/09/2021 13:46
Conhecido o recurso de PAULO GASPAR MARQUES - CPF: *95.***.*35-16 e não provido
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31/08/2021 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/08/2021
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30/08/2021 12:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2021 12:03
Incluído em pauta o processo para 13/09/2021 10:00 SALA 3 (10h) ()
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19/08/2021 21:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/08/2021 16:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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15/07/2021 11:23
Distribuído por sorteio
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19/08/2019 16:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/08/2019 03:44
Decorrido o prazo de LEDUCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/08/2019
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15/08/2019 03:44
Decorrido o prazo de SPE LED 10 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. em 14/08/2019
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15/08/2019 03:44
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SANTOS em 14/08/2019
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05/07/2019 00:17
Publicado(a) o(a) Acórdão em 05/07/2019
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05/07/2019 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2019 16:17
Conhecido o recurso de JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SANTOS - CPF: *08.***.*06-00 e provido
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17/05/2019 00:16
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/05/2019
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16/05/2019 10:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2019 10:53
Incluído o processo em pauta (28/05/2019, 10:00:00, SALA 2 (10 h))
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25/03/2019 16:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/03/2019 12:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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11/03/2019 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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