TST - 0100008-95.2020.5.01.0077
1ª instância - Rio de Janeiro - 77ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2025 10:02
Arquivados os autos definitivamente
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30/04/2025 13:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
30/04/2025 11:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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15/04/2025 12:05
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 11:25
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 11:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/04/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) BEL TOUR TURISMO E TRANSPORTES LTDA
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11/04/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO VIEIRA DOS SANTOS
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11/04/2025 13:25
Homologada a liquidação
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10/04/2025 16:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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09/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de EDUARDO VIEIRA DOS SANTOS em 08/04/2025
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04/04/2025 13:59
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 11:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f30d65 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1.
Intimem-se as Partes para que apresentem seus cálculos de liquidação atualizados, na forma do art. 879, §1º-B, da CLT, no prazo de 10 dias.
Preferencialmente o cálculo deverá ser elaborado no sistema PJeCalc, que é gratuito e está disponível para download no sítio https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao/instalando-o-pje-calc-cidadao.
O envio deverá conter o formato PDF e o arquivo PJC, que é obtido mediante a exportação do cálculo no programa PJeCalc. Para anexar os arquivos em formato PDF e PJC, é necessário anexar o arquivo PDF com a planilha de cálculo e selecionar o tipo de documento “planilha de cálculo”.
Com isso, o sistema habilita o campo “escolher arquivo”, opção que deve ser utilizada pelo usuário para anexar o arquivo PJC.
O procedimento de anexação do arquivo PJC é de interesse das partes, já que viabiliza que a própria Contadoria do Juízo retifique o cálculo no que for necessário, economizando recursos financeiros das partes e tempo no processo.
Destaco que, quanto ao índice de correção, deve prevalecer o estabelecido na coisa julgada caso tenha fixado expressamente o índice de correção monetária de forma concomitante com os juros de mora.
Caso contrário, diante da decisão proferida pelo STF nos autos da Ação Declaratória de Constitucionalidade 58 em 18/12/2020, as Partes deverão observar a aplicação do IPCA-e até a data do ajuizamento e, após tal data, o índice SELIC, que já contempla correção monetária e juros de mora e não se cumula com qualquer outro parâmetro. 2.
Decorrido o prazo de 10 dias para apresentação dos cálculos de liquidação, os autos serão submetidos à Contadoria para verificação. 3.
Após a análise dos cálculos e tornada a conta líquida, as Partes deverão ser intimadas, no prazo comum de 08 dias, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º, da CLT. 4.
Decorrido o prazo comum de 08 dias, independentemente de manifestações, os autos serão submetidos à conclusão para fins de homologação. 144231 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BEL TOUR TURISMO E TRANSPORTES LTDA -
21/03/2025 12:33
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
21/03/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) BEL TOUR TURISMO E TRANSPORTES LTDA
-
21/03/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO VIEIRA DOS SANTOS
-
21/03/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
19/03/2025 13:58
Iniciada a liquidação
-
19/03/2025 13:58
Transitado em julgado em 13/03/2025
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18/03/2025 04:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/04/2022 14:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/04/2022 00:08
Decorrido o prazo de BEL TOUR TURISMO E TRANSPORTES LTDA em 12/04/2022
-
05/04/2022 11:34
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO)
-
31/03/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2022
-
31/03/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 16:43
Expedido(a) intimação a(o) BEL TOUR TURISMO E TRANSPORTES LTDA
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29/03/2022 16:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDUARDO VIEIRA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
22/03/2022 00:10
Decorrido o prazo de BEL TOUR TURISMO E TRANSPORTES LTDA em 21/03/2022
-
22/03/2022 00:10
Decorrido o prazo de EDUARDO VIEIRA DOS SANTOS em 21/03/2022
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17/03/2022 15:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
17/03/2022 15:09
Encerrada a conclusão
-
17/03/2022 15:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
17/03/2022 15:09
Encerrada a conclusão
-
17/03/2022 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
16/03/2022 17:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
09/03/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2022
-
09/03/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2022
-
09/03/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 12:00
Expedido(a) intimação a(o) BEL TOUR TURISMO E TRANSPORTES LTDA
-
08/03/2022 12:00
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO VIEIRA DOS SANTOS
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08/03/2022 11:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.139,89
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08/03/2022 11:59
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDUARDO VIEIRA DOS SANTOS
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08/03/2022 11:59
Não concedida a assistência judiciária gratuita a EDUARDO VIEIRA DOS SANTOS
-
16/02/2022 11:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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14/02/2022 16:04
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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14/02/2022 13:09
Juntada a petição de Razões Finais (MEMORIAL Rda)
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01/02/2022 12:34
Audiência de instrução realizada (01/02/2022 11:15 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/09/2021 00:13
Decorrido o prazo de BEL TOUR TURISMO E TRANSPORTES LTDA em 09/09/2021
-
10/09/2021 00:13
Decorrido o prazo de EDUARDO VIEIRA DOS SANTOS em 09/09/2021
-
01/09/2021 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2021
-
01/09/2021 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2021 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2021
-
01/09/2021 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2021 01:09
Expedido(a) intimação a(o) BEL TOUR TURISMO E TRANSPORTES LTDA
-
31/08/2021 01:09
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO VIEIRA DOS SANTOS
-
31/08/2021 01:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 14:48
Audiência de instrução designada (01/02/2022 11:15 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/08/2021 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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30/06/2021 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 00:12
Decorrido o prazo de BEL TOUR TURISMO E TRANSPORTES LTDA em 16/06/2021
-
14/06/2021 07:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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10/06/2021 10:04
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rda)
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09/06/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2021
-
09/06/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2021 13:17
Expedido(a) intimação a(o) BEL TOUR TURISMO E TRANSPORTES LTDA
-
08/06/2021 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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21/05/2021 13:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/05/2021 11:32
Juntada a petição de Manifestação (O RTE REQUER AUDIENCIA)
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24/11/2020 09:33
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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23/11/2020 23:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2020 06:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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11/11/2020 00:04
Decorrido o prazo de EDUARDO VIEIRA DOS SANTOS em 10/11/2020
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10/11/2020 16:25
Juntada a petição de Manifestação (apresentação de provas)
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10/11/2020 16:25
Juntada a petição de Manifestação (Manifestacao sobre defesa e docs )
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26/10/2020 11:56
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rda)
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23/10/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2020
-
23/10/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2020 15:43
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO VIEIRA DOS SANTOS
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22/10/2020 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2020 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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21/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de BEL TOUR TURISMO E TRANSPORTES LTDA n/p do sócio MARTINHO FERREIRA DE MOURA em 20/10/2020
-
21/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de BEL TOUR TURISMO E TRANSPORTES LTDA n/p do sócio ALBERTO GARCIA FERNANDES VELASCO em 20/10/2020
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21/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de BEL TOUR TURISMO E TRANSPORTES LTDA n/p do sócio BEATRIZ GARCIA FERNANDES VELASCO em 20/10/2020
-
21/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de BEL TOUR TURISMO E TRANSPORTES LTDA em 20/10/2020
-
13/10/2020 11:07
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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13/10/2020 11:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação em processo)
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17/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de EDUARDO VIEIRA DOS SANTOS em 16/09/2020
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11/09/2020 07:41
Expedido(a) notificação a(o) BEL TOUR TURISMO E TRANSPORTES LTDA N/P DO SOCIO MARTINHO FERREIRA DE MOURA
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11/09/2020 07:41
Expedido(a) notificação a(o) BEL TOUR TURISMO E TRANSPORTES LTDA N/P DO SOCIO ALBERTO GARCIA FERNANDES VELASCO
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11/09/2020 07:41
Expedido(a) notificação a(o) BEL TOUR TURISMO E TRANSPORTES LTDA N/P DO SOCIO BEATRIZ GARCIA FERNANDES VELASCO
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11/09/2020 07:41
Expedido(a) notificação a(o) BEL TOUR TURISMO E TRANSPORTES LTDA
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01/09/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2020
-
01/09/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2020 13:04
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO VIEIRA DOS SANTOS
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31/08/2020 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2020 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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24/06/2020 17:29
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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14/05/2020 00:04
Decorrido o prazo de BEL TOUR TURISMO E TRANSPORTES LTDA em 13/05/2020
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13/05/2020 00:06
Decorrido o prazo de EDUARDO VIEIRA DOS SANTOS em 12/05/2020
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06/05/2020 13:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/05/2020
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06/05/2020 13:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2020 15:36
Juntada a petição de Manifestação (O rte requer audiência telepresencial)
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04/05/2020 13:05
Expedido(a) intimação a(o) BEL TOUR TURISMO E TRANSPORTES LTDA
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04/05/2020 13:05
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO VIEIRA DOS SANTOS
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10/01/2020 11:01
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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10/01/2020 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2020 09:56
Conclusos os autos para despacho a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
09/01/2020 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2020
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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