TRT1 - 0101127-96.2024.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 10:17
Arquivados os autos definitivamente
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03/04/2025 10:17
Transitado em julgado em 02/04/2025
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03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de AESAN ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de AEGEA SANEAMENTO E PARTICIPACOES S.A. em 02/04/2025
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03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de RAFAEL DE JESUS em 02/04/2025
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18/03/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 343bc58 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, DECIDO.
Julgo IMPROCEDENTES os pedidos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por RAFAEL DE JESUS, em face de AEGEA SANEAMENTO E PARTICIPACOES S.A., e AESAN ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA, na forma da fundamentação precedente, que passa a integrar o presente dispositivo.
Defiro requerimento de gratuidade de Justiça formulado pelo reclamante.
Condeno o autor ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no importe equivalente a 5% do valor atualizado da causa, a ser apurado em liquidação.
Considerando a decisão proferida pelo STF nos autos da ADI nº 5.766, bem como o deferimento da gratuidade de Justiça à reclamante, as obrigações decorrentes da sucumbência da autora ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, na forma do artigo 791-A, §4º, da CLT, com a interpretação fixada pelo Supremo Tribunal Federal.
Custas pelo reclamante, no importe de R$530,56, calculadas sobre o valor da causa de R$ 26.527,96, dispensado do recolhimento.
Intimem-se as partes.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DE JESUS -
17/03/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) AESAN ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA
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17/03/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) AEGEA SANEAMENTO E PARTICIPACOES S.A.
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17/03/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE JESUS
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17/03/2025 17:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 530,56
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17/03/2025 17:05
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAFAEL DE JESUS
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17/03/2025 17:05
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAEL DE JESUS
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13/02/2025 10:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
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13/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de RAFAEL DE JESUS em 12/02/2025
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07/02/2025 12:26
Juntada a petição de Razões Finais
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28/01/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) AEGEA SANEAMENTO E PARTICIPACOES S.A.
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27/01/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE JESUS
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27/01/2025 13:33
Audiência una por videoconferência realizada (27/01/2025 09:40 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2025 16:04
Juntada a petição de Contestação
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07/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de AESAN ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA em 06/12/2024
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26/11/2024 14:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de RAFAEL DE JESUS em 10/10/2024
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02/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 13:05
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) AESAN ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA
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01/10/2024 13:05
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) AEGEA SANEAMENTO E PARTICIPACOES S.A.
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01/10/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE JESUS
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01/10/2024 12:56
Audiência una por videoconferência designada (27/01/2025 09:40 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/10/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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