TRT1 - 0100447-66.2024.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 13:27
Arquivados os autos definitivamente
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07/04/2025 13:26
Transitado em julgado em 02/04/2025
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03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de GARANTIA REAL SERVICOS LTDA. em 02/04/2025
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03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de WANDERSON ALVES PALHARES em 02/04/2025
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18/03/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3393548 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTE o pedido de WANDERSON ALVES PALHARES, tudo na forma da fundamentação supra que este decisum integra.
Ficam cientes as partes de que eventual oposição de embargos de declaração sem que restem configuradas as hipóteses legais ensejará a condenação na multa prevista no artigo 1.026, parágrafos 2º e 3º do NCPC, considerando-se protelatórios os respectivos embargos.
Custas de R$ 400,54, calculadas sobre o valor da causa de R$ 20.027,09, pelo autor, dispensado do recolhimento na forma da Lei 1060/50 ante a gratuidade acima deferida.
INTIMEM-SE AS PARTES.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GARANTIA REAL SERVICOS LTDA. -
17/03/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) GARANTIA REAL SERVICOS LTDA.
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17/03/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON ALVES PALHARES
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17/03/2025 17:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,54
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17/03/2025 17:05
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WANDERSON ALVES PALHARES
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17/03/2025 17:05
Concedida a gratuidade da justiça a WANDERSON ALVES PALHARES
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14/03/2025 13:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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28/02/2025 14:54
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (26/02/2025 10:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/09/2024 08:43
Juntada a petição de Impugnação
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05/09/2024 11:37
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (26/02/2025 10:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/09/2024 10:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/09/2024 12:42
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (03/09/2024 08:50 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2024 18:14
Juntada a petição de Contestação
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02/09/2024 17:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de GARANTIA REAL SERVICOS LTDA. em 24/05/2024
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14/05/2024 00:34
Decorrido o prazo de WANDERSON ALVES PALHARES em 13/05/2024
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04/05/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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02/05/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) GARANTIA REAL SERVICOS LTDA.
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02/05/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON ALVES PALHARES
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01/05/2024 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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30/04/2024 16:37
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (03/09/2024 08:50 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/04/2024 20:13
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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25/04/2024 08:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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24/04/2024 14:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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