TRT1 - 0100341-12.2025.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 11:46
Arquivados os autos definitivamente
-
12/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de PAULO JOSE MENDES PASSOS em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARIUXA MENDES PASSOS em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO MENDES PASSOS em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de ELISANGELA MACHADO VITORIO em 11/06/2025
-
29/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
28/05/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JOSE MENDES PASSOS
-
28/05/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) MARIUXA MENDES PASSOS
-
28/05/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO MENDES PASSOS
-
28/05/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA MACHADO VITORIO
-
28/05/2025 12:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
28/05/2025 11:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
28/05/2025 11:33
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 420,00)
-
28/05/2025 09:54
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 00:48
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO MENDES PASSOS em 26/05/2025
-
15/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
14/05/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO MENDES PASSOS
-
14/05/2025 12:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/05/2025 12:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
14/05/2025 12:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 35.000,00)
-
14/05/2025 12:38
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 6.000,00)
-
14/05/2025 12:37
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
14/05/2025 11:08
Iniciada a liquidação
-
13/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de PAULO JOSE MENDES PASSOS em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARIUXA MENDES PASSOS em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO MENDES PASSOS em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de ELISANGELA MACHADO VITORIO em 12/05/2025
-
06/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de PAULO JOSE MENDES PASSOS em 05/05/2025
-
25/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9cbb64 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando que ambas as partes são capazes e estão assistidas regularmente por advogados, homologo o acordo, sem reconhecimento de vínculo empregatício, noticiado nos termos da petição conjunta (ID. 2985032) para que surtam os devidos efeitos legais.
Custas de R$ 820,00, pro rata, parte autora dispensada, devendo os réus comprovarem o recolhimento da sua quota parte em até 10 dias, sob pena de execução.
Cumprido integralmente o acordo, registrem-se os pagamentos e arquive-se. É a decisão.
Intimem-se.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA MACHADO VITORIO -
24/04/2025 06:23
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JOSE MENDES PASSOS
-
24/04/2025 06:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIUXA MENDES PASSOS
-
24/04/2025 06:23
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO MENDES PASSOS
-
24/04/2025 06:23
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA MACHADO VITORIO
-
24/04/2025 06:22
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
22/04/2025 12:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
22/04/2025 12:30
Audiência una cancelada (30/04/2025 09:00 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/04/2025 19:38
Juntada a petição de Acordo
-
15/04/2025 13:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de PAULO JOSE MENDES PASSOS em 10/04/2025
-
10/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) edital em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de ELISANGELA MACHADO VITORIO em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100341-12.2025.5.01.0032 : ELISANGELA MACHADO VITORIO : PAULO SERGIO MENDES PASSOS E OUTROS (2) O(A) MM.
Juiz(a) FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS da 32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica CITADO(A) PAULO SERGIO MENDES PASSOS, que se encontra em local incerto e não sabido, para comparecer na AUDIÊNCIA PRESENCIAL designada para o dia 30/04/2025 09:00 h, que será realizada na Sala de Audiências desta Vara, situada na Rua do Lavradio, 132, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ. ÚNICA SESSÃO: 1) O não comparecimento da parte AUTORA importará no arquivamento da ação e a ausência da parte Ré no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, a parte autora, inclusive, com a sua CTPS, e a parte Ré, no caso de pessoa jurídica, representada por sócio ou preposto.
Deverá a Ré anexar aos autos a cópia do contrato social da empresa, bem como a carta de preposto. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente a Ré de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a Contestação e os documentos que a instruirão sejam anexados com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme artigo 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017. 5) Fica a Ré ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, deverá juntar os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC). 6) As testemunhas deverão comparecer na forma e sob as penas do artigo 455 do CPC, caput e § 1º, do CPC. 7) Para fins de ingresso e circulação nas dependências do Tribunal, as partes deverão observar as restrições quanto às medidas de protocolo sanitário que porventura sejam impostas no Município do Rio de Janeiro, conforme Ato 41/2022. 8) A impossibilidade de acesso ao prédio, por não atendidos, injustificadamente, eventuais protocolos de segurança exigidos no município, será considerada como ausência ao ato judicial, implicando no arquivamento da ação, julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão, ou perda da prova, em se tratando de testemunha.
Obs.: a petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25032115213618200000223670119?instancia=1. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
VALERIA DE MIRANDA CHACOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO MENDES PASSOS -
09/04/2025 17:06
Expedido(a) edital a(o) PAULO SERGIO MENDES PASSOS
-
09/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de PAULO JOSE MENDES PASSOS em 08/04/2025
-
08/04/2025 22:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de ELISANGELA MACHADO VITORIO em 04/04/2025
-
02/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) edital em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100341-12.2025.5.01.0032 : ELISANGELA MACHADO VITORIO : PAULO SERGIO MENDES PASSOS E OUTROS (2) O(A) MM.
Juiz(a) FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS da 32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica CITADO(A) PAULO JOSE MENDES PASSOS, que se encontra em local incerto e não sabido, para comparecer na AUDIÊNCIA PRESENCIAL designada para o dia 30/04/2025 09:00 h, que será realizada na Sala de Audiências desta Vara, situada na Rua do Lavradio, 132, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ. ÚNICA SESSÃO: 1) O não comparecimento da parte AUTORA importará no arquivamento da ação e a ausência da parte Ré no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, a parte autora, inclusive, com a sua CTPS, e a parte Ré, no caso de pessoa jurídica, representada por sócio ou preposto.
Deverá a Ré anexar aos autos a cópia do contrato social da empresa, bem como a carta de preposto. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente a Ré de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a Contestação e os documentos que a instruirão sejam anexados com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme artigo 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017. 5) Fica a Ré ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, deverá juntar os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC). 6) As testemunhas deverão comparecer na forma e sob as penas do artigo 455 do CPC, caput e § 1º, do CPC. 7) Para fins de ingresso e circulação nas dependências do Tribunal, as partes deverão observar as restrições quanto às medidas de protocolo sanitário que porventura sejam impostas no Município do Rio de Janeiro, conforme Ato 41/2022. 8) A impossibilidade de acesso ao prédio, por não atendidos, injustificadamente, eventuais protocolos de segurança exigidos no município, será considerada como ausência ao ato judicial, implicando no arquivamento da ação, julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão, ou perda da prova, em se tratando de testemunha.
Obs.: a petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25032115213618200000223670119?instancia=1. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
VALERIA DE MIRANDA CHACOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PAULO JOSE MENDES PASSOS -
01/04/2025 14:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/04/2025 11:40
Expedido(a) edital a(o) PAULO JOSE MENDES PASSOS
-
31/03/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 11:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/03/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
31/03/2025 10:49
Expedido(a) mandado a(o) MARIUXA MENDES PASSOS
-
30/03/2025 11:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
26/03/2025 18:20
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) PAULO JOSE MENDES PASSOS
-
26/03/2025 15:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/03/2025 15:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/03/2025 14:48
Expedido(a) notificação a(o) PAULO JOSE MENDES PASSOS
-
26/03/2025 14:48
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MARIUXA MENDES PASSOS
-
26/03/2025 14:48
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) PAULO SERGIO MENDES PASSOS
-
26/03/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA MACHADO VITORIO
-
26/03/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
26/03/2025 13:57
Audiência una designada (30/04/2025 09:00 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/03/2025 13:56
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
26/03/2025 10:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 12:00
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edfb434 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Venha a Autora, em 10 dias, com procuração, documentos de identificação e outros que entender pertinentes, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA MACHADO VITORIO -
24/03/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA MACHADO VITORIO
-
24/03/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
21/03/2025 15:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
21/03/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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