TRT1 - 0100386-84.2023.5.01.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1fd578 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Em consonância aos princípios da boa-fé e da menor onerosidade insculpidos pelo artigo 805 do CPC, defiro ao Réu o parcelamento do crédito do Autor.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão, sendo o(a) RECLAMANTE/ADVOGADO(A), para informar, em 05 dias, o Banco, número da conta bancária, agência, nome e CPF do(a) favorecido(a), para efetivação do parcelamento, ressalvando-se que, em se tratando de conta bancária do(a) patrono(a) do(a) reclamante, este deverá possuir poderes especiais para receber e dar quitação ou receber alvarás. A parte ré deverá observar os dados bancários fornecidos pela parte autora para pagamento do remanescente, mediante depósito na conta informada pelo autor, em 06 parcelas iguais, sendo a primeira, no prazo de 30 dias e as demais a cada 30 dias, devidamente atualizadas pela Selic Receita Federal.
Expeça-se alvará ao autor pelo depósito efetuado, correspondente a 30% da execução. Observe a reclamada que os valores dos encargos previdenciários (R$ 560,63), e honorários advocatícios (R$ 361,77), deverão ser deduzidos da última parcela e comprovados nos autos quando do pagamento da última parcela, recolhidos em separado (Caso o réu tenha dificuldades em gerar a guia referente ao INSS, deverá depositar o valor correspondente mediante depósito judicial vinculado ao presente feito, junto à Caixa Econômica Federal, agência 2890, comprovando nos autos.).
Tudo cumprido, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ONG CON-TATO CENTRO DE PESQUISAS E DE ACOES SOCIAIS E CULTURAIS -
23/03/2025 05:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/03/2025 15:30
Recebidos os autos para prosseguir
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27/09/2024 13:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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20/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/09/2024
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11/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de ONG CON-TATO CENTRO DE PESQUISAS E DE ACOES SOCIAIS E CULTURAIS em 10/09/2024
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29/08/2024 11:42
Juntada a petição de Manifestação (Contrarrazões em AIRR - ESTADO DO RIO DE JANEIRO)
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28/08/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/08/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) ONG CON-TATO CENTRO DE PESQUISAS E DE ACOES SOCIAIS E CULTURAIS
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27/08/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 10:21
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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22/08/2024 16:06
Encerrada a conclusão
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22/08/2024 16:06
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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08/08/2024 17:42
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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27/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTER EULALIA CHAVES
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26/07/2024 14:56
Não admitido o Recurso de Revista de ESTER EULALIA CHAVES
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12/04/2024 12:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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11/04/2024 12:08
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/04/2024
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26/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de ONG CON-TATO CENTRO DE PESQUISAS E DE ACOES SOCIAIS E CULTURAIS em 25/03/2024
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25/03/2024 16:34
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/03/2024
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13/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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13/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/03/2024
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13/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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12/03/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/03/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) ONG CON-TATO CENTRO DE PESQUISAS E DE ACOES SOCIAIS E CULTURAIS
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12/03/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) ESTER EULALIA CHAVES
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11/03/2024 12:08
Conhecido o recurso de ESTER EULALIA CHAVES - CPF: *48.***.*82-30 e não provido
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09/02/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/02/2024
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08/02/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/02/2024 08:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/02/2024 08:05
Incluído em pauta o processo para 06/03/2024 13:00 Principal 13hs ()
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13/11/2023 10:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/11/2023 18:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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04/09/2023 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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