TRT1 - 0100469-73.2023.5.01.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 43
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:41
Distribuído por sorteio
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 260d55b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, defiro a gratuidade de justiça à reclamante e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por PAULA MARA PEÇANHA para condenar a ré GR-1 SOLUÇÕES E TECNOLOGIA LTDA e, subsidiariamente, a ré CLARO S.A. a satisfazer as obrigações e a pagar os valores que lhes foram impostos, tudo nos termos da fundamentação supra que integra este decisum. A presente sentença é líquida, conforme planilha de cálculos de liquidação anexa, que a integra para todos os efeitos legais, devendo ser pagos: * À parte autora PAULA MARA PEÇANHA, a importância líquida de R$ 360.913,48; * À Fazenda Nacional (IR), a importância de R$ 18.006,92; * Ao INSS, a importância de R$ 104.118,12, que deverá ser recolhida em guia própria, já tendo sido deduzida a cota-parte correspondente à parte autora; * Honorários advocatícios ao advogado da parte autora, a importância de R$ 40.233,47; * À Fazenda Nacional (custas de conhecimento e de liquidação), a importância de R$ 11.103,90. Totalizando o valor da condenação em R$ 534.375,89. Após o trânsito em julgado, a ré deverá ser intimada pela Secretaria da Vara para, no prazo de 15 dias, realizar o pagamento espontâneo da condenação. Decorrido o prazo sem pagamento da ré, deverá a Secretaria intimar a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar meios para dar início à execução, tendo em vista o disposto no art. 878 da CLT. Intimem-se as partes.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULA MARA PECANHA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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