TRT1 - 0100098-57.2021.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 14:19
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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17/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de ADAO CARLOS RUFINO em 16/05/2025
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17/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARIA LUISA DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 16/05/2025
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22/04/2025 09:44
Publicado(a) o(a) edital em 24/04/2025
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22/04/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:44
Publicado(a) o(a) edital em 24/04/2025
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22/04/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 14:13
Expedido(a) edital a(o) ADAO CARLOS RUFINO
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15/04/2025 14:13
Expedido(a) edital a(o) MARIA LUISA DE OLIVEIRA NOGUEIRA
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10/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de GERSON LIMA DE JESUS em 09/04/2025
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18/03/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95e1b75 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Face o exposto, conforme fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica, determinando-se que a execução passe a ser processada também em face dos bens do(s) sócio(s) MARIA LUISA DE OLIVEIRA NOGUEIRA e ADAO CARLOS RUFINO, com fulcro nos artigos 28, caput e parágrafo 5º do CDC, c/c art. 8º da CLT, art. 855-A da CLT e art. 790, VII, do CPC.
Retifique-se a autuação com a inclusão dos sócios no polo passivo Intimem-se as partes para ciência, sendo : I. os sócios, ora, Réus, por edital, para realizarem o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados nos cálculos de liquidação, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado.
II.
A parte autora para dizer, no mesmo prazo supra , se deseja que sejam ativados os convênios bem como realizada a pesquisa patrimonial em face da reclamada nos termos dos artigos 2º e 12 do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional valendo seu silêncio como concordância.
Prazo de dez dias.
III.
Decorrido o prazo, a Secretaria deverá ativar os convênios SISBAJUD e CNIB.
IV.
Caso infrutíferos, expeça-se mandado de pesquisa, penhora e avaliação nos termos do artigo 12 do Ato Conjunto em comento a fim de que seja realizada a pesquisa patrimonial com a ativação das ferramentas elencadas no parágrafo único do artigo 2º (JUCERJA, RCPJ, RENAJUD, INFOJUD IRPF e DOI, ARISP, SERASAJUD, CCS, CENSEC, CRCJUD e PREVJUD além de outros convênios que vierem a ser celebrados por este Tribunal, assim considerados como tal.) V.
No mesmo prazo deverá a parte autora indicar SEUS DADOS BANCÁRIOS para fins de expedição de alvará em momento oportuno. Indicados, providencie a Secretaria a anotação onde couber. -------------------------------------------------------------------------------------------------------- SISBAJUD VI.
Cientes, desde já, que a ordem de bloqueio de ativos realizar-se-á na modalidade “teimosinha” aguardando-se o resultado das ordens de bloqueio de ativos pelo prazo de sessenta dias.
Em caso de bloqueio integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT.
VII.
Sem oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás aos credores no limite do crédito apurado e ao executado por eventual valor remanescente em caso de CNDT negativa a qual deverá ser anexada aos autos, nos termos do Projeto Garimpo desta Regional, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. Registrem-se as verbas para fins estatísticos e venham conclusos para prolação da sentença de extinção da execução.
VIII.
Em caso de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação no prazo legal, vindo conclusos para julgamento posteriormente. -------------------------------------------------------------------------------------------------------- CNIB IX.
Em caso de resposta positiva, ative-se o convênio ARISP pela certidão de ônus reais, determinando-se, desde já, a expedição de ofício ao respectivo RGI caso o cartório não conste do sistema.
X.
Estando o imóvel na espera patrimonial do executado, à Contadoria para atualização do crédito e posterior expedição de mandado de penhora o qual deverá ser instruído com cópia da certidão de ônus reais.
XI.
Aperfeiçoada a penhora providencie a Secretaria: a.
O imediato registro da penhora junto ao ARISP e/ou RGI mediante expedição de ofício.
A averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, conforme entendimento atual da jurisprudência. b.
Decorrido in albis o prazo de cinco dias da intimação da penhora pelo executado, certifique-se nos autos devendo o leiloeiro ser intimado para adoção das medidas de praxe. c. se opostos Embargos à Execução, o autor deverá ser intimado para contestação no prazo de cinco dias e conclusos os autos para julgamento. -------------------------------------------------------------------------------------------------------- DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO XII.
Poderão as partes, independentemente do estágio da execução, buscar a composição para encerramento da lide, cientes, desde já, que este juízo homologa acordo por petição sem necessidade de prévia designação de audiência de conciliação. -------------------------------------------------------------------------------------------------------- ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GERSON LIMA DE JESUS -
17/03/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) GERSON LIMA DE JESUS
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17/03/2025 17:13
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de GERSON LIMA DE JESUS
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27/02/2025 11:57
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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22/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ADAO CARLOS RUFINO em 21/02/2025
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22/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARIA LUISA DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 21/02/2025
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06/02/2025 10:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/02/2025 10:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/02/2025 14:29
Registrada a inclusão de dados de DROGARIA ATRACAO DA SUBURBANA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/02/2025 10:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/02/2025 10:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/02/2025 01:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/01/2025 03:48
Publicado(a) o(a) edital em 31/01/2025
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30/01/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 03:48
Publicado(a) o(a) edital em 31/01/2025
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30/01/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 17:44
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) MARIA LUISA DE OLIVEIRA NOGUEIRA
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29/01/2025 15:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/01/2025 15:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/01/2025 14:50
Expedido(a) edital a(o) ADAO CARLOS RUFINO
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29/01/2025 14:50
Expedido(a) edital a(o) MARIA LUISA DE OLIVEIRA NOGUEIRA
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29/01/2025 14:50
Expedido(a) mandado a(o) ADAO CARLOS RUFINO
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29/01/2025 14:50
Expedido(a) mandado a(o) MARIA LUISA DE OLIVEIRA NOGUEIRA
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17/09/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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12/09/2024 11:28
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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04/09/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) GERSON LIMA DE JESUS
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31/07/2024 07:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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30/07/2024 16:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/07/2024 16:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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25/07/2024 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2024 10:45
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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04/05/2024 00:47
Decorrido o prazo de GERSON LIMA DE JESUS em 03/05/2024
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25/04/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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23/04/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) GERSON LIMA DE JESUS
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23/04/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2024 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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20/04/2024 00:28
Decorrido o prazo de GERSON LIMA DE JESUS em 19/04/2024
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12/04/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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11/04/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) GERSON LIMA DE JESUS
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11/04/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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26/02/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2024 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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23/02/2024 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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23/02/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
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23/02/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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22/02/2024 07:51
Expedido(a) intimação a(o) GERSON LIMA DE JESUS
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22/02/2024 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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31/01/2024 08:50
Iniciada a execução
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31/01/2024 00:30
Decorrido o prazo de GERSON LIMA DE JESUS em 30/01/2024
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23/01/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
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23/01/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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22/01/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) GERSON LIMA DE JESUS
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22/01/2024 14:27
Homologada a liquidação
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22/01/2024 06:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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22/01/2024 06:40
Iniciada a liquidação
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22/01/2024 06:40
Transitado em julgado em 18/12/2023
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20/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de DROGARIA ATRACAO DA SUBURBANA LTDA - ME em 19/12/2023
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25/11/2023 02:03
Publicado(a) o(a) edital em 27/11/2023
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25/11/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 11:41
Expedido(a) edital a(o) DROGARIA ATRACAO DA SUBURBANA LTDA - ME
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10/11/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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10/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de DROGARIA ATRACAO DA SUBURBANA LTDA - ME em 09/11/2023
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27/09/2023 14:16
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA ATRACAO DA SUBURBANA LTDA - ME
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26/09/2023 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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26/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de GERSON LIMA DE JESUS em 25/09/2023
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13/09/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
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13/09/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 12:58
Expedido(a) intimação a(o) GERSON LIMA DE JESUS
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12/09/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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12/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de GERSON LIMA DE JESUS em 11/09/2023
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29/08/2023 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
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29/08/2023 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 22:18
Expedido(a) intimação a(o) GERSON LIMA DE JESUS
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25/08/2023 22:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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25/08/2023 22:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GERSON LIMA DE JESUS
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25/08/2023 22:17
Concedida a assistência judiciária gratuita a GERSON LIMA DE JESUS
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14/07/2023 12:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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13/07/2023 09:33
Audiência una realizada (13/07/2023 09:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/06/2023 02:00
Decorrido o prazo de GERSON LIMA DE JESUS em 16/06/2023
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02/06/2023 00:18
Decorrido o prazo de DROGARIA ATRACAO DA SUBURBANA LTDA - ME em 01/06/2023
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02/06/2023 00:18
Decorrido o prazo de GERSON LIMA DE JESUS em 01/06/2023
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25/05/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2023
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25/05/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2023 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 25/05/2023
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25/05/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2023 15:31
Expedido(a) edital a(o) DROGARIA ATRACAO DA SUBURBANA LTDA - ME
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24/05/2023 15:31
Expedido(a) intimação a(o) GERSON LIMA DE JESUS
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24/05/2023 15:31
Expedido(a) intimação a(o) GERSON LIMA DE JESUS
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24/05/2023 15:23
Audiência una designada (13/07/2023 09:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/05/2023 15:23
Audiência una cancelada (13/07/2023 09:45 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2023 14:32
Audiência una designada (13/07/2023 09:45 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2023 12:16
Audiência una cancelada (06/07/2023 09:45 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/04/2023 19:10
Audiência una designada (06/07/2023 09:45 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/04/2023 19:10
Audiência una cancelada (07/11/2023 08:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/03/2023 10:40
Audiência una designada (07/11/2023 08:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de GERSON LIMA DE JESUS em 14/03/2023
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07/03/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
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07/03/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2023 08:39
Expedido(a) intimação a(o) GERSON LIMA DE JESUS
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06/03/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2023 13:07
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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05/03/2023 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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03/03/2023 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
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10/02/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2023 14:30
Expedido(a) intimação a(o) GERSON LIMA DE JESUS
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08/02/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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08/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARIA LUISA DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 07/02/2023
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29/11/2022 08:50
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUISA DE OLIVEIRA NOGUEIRA
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08/11/2022 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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07/11/2022 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2022 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
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04/11/2022 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2022 12:15
Expedido(a) intimação a(o) GERSON LIMA DE JESUS
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31/10/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2022 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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29/10/2022 18:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/09/2022 02:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/09/2022 01:49
Expedido(a) mandado a(o) MARIA LUISA DE OLIVEIRA NOGUEIRA
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26/09/2022 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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23/09/2022 18:29
Juntada a petição de Manifestação (requerimento autor, citação)
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17/09/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
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17/09/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2022 09:05
Expedido(a) intimação a(o) GERSON LIMA DE JESUS
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16/09/2022 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
14/09/2022 15:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/09/2022 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/09/2022 13:15
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIA ATRACAO DA SUBURBANA LTDA - ME
-
03/09/2022 00:23
Decorrido o prazo de GERSON LIMA DE JESUS em 02/09/2022
-
02/09/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 18:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
31/08/2022 18:15
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
26/08/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2022
-
26/08/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2022 11:20
Expedido(a) intimação a(o) GERSON LIMA DE JESUS
-
25/08/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
18/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de MARIA LUISA DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 17/08/2022
-
03/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de GERSON LIMA DE JESUS em 02/08/2022
-
04/07/2022 11:53
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUISA DE OLIVEIRA NOGUEIRA
-
03/07/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
30/06/2022 15:03
Juntada a petição de Contestação (cumprimento ao despacho)
-
08/06/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2022
-
08/06/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 10:25
Expedido(a) intimação a(o) GERSON LIMA DE JESUS
-
07/06/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
07/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de MARIA LUISA DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 06/06/2022
-
29/04/2022 13:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUISA DE OLIVEIRA NOGUEIRA
-
02/02/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
02/02/2022 00:06
Decorrido o prazo de DROGARIA ATRACAO DA SUBURBANA LTDA - ME em 01/02/2022
-
25/01/2022 13:09
Juntada a petição de Manifestação (novo requerimento autor)
-
27/11/2021 02:06
Publicado(a) o(a) edital em 29/11/2021
-
27/11/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2021 17:03
Expedido(a) edital a(o) DROGARIA ATRACAO DA SUBURBANA LTDA - ME
-
17/11/2021 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
24/04/2021 00:16
Decorrido o prazo de GERSON LIMA DE JESUS em 22/04/2021
-
24/04/2021 00:03
Decorrido o prazo de DROGARIA ATRACAO DA SUBURBANA LTDA - ME em 22/04/2021
-
21/04/2021 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2021 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
20/04/2021 12:32
Juntada a petição de Manifestação (Requerimentos Reclamante)
-
15/04/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2021
-
15/04/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2021 10:35
Expedido(a) intimação a(o) GERSON LIMA DE JESUS
-
14/04/2021 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2021 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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12/04/2021 15:12
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de cetidão Ecarta)
-
09/03/2021 15:33
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA ATRACAO DA SUBURBANA LTDA - ME
-
17/02/2021 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2021 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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15/02/2021 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2021
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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