TRT1 - 0100004-23.2023.5.01.0281
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9823c96 proferido nos autos.
Vistos etc.
Requer o réu, no id 8f74ae4, a suspensão da presente, diante do deferimento do processamento da respectiva Recuperação Judicial respectiva- id 0b2d3b9.
O autor não se manifestou - id fa4fd27.
Sucede que, já liquidada a conta, cabível tão somente a habilitação do crédito em comento, nos autos da Recuperação Judicial da ré, posto que carece a esta Especializada, competência para prosseguir com atos executórios em face da recuperanda; tudo nos exatos termos do art. 6º, p.2º, e 52, III, da Lei 11.101/05, pelo que não há que se falar em suspensão. Assim, indefiro o requerido pelo réu e determino: 1) Regularização do polo passivo para fazer incluir "Em Recuperação Judicial" após o nome da ré; 2)expedição de certidão para habilitação do crédito do autor no Juízo da recuperação judicial da reclamada (id 0b2d3b9), atualizada consoante lei 11.101/2005. 3) intimação do patrono para ciência da certidão expedida, a fim de providenciar a respectiva habilitação; 4)suspensão da presente - art. 126, do PROV.
Nº 4/2023 do GCGJT.
Cientes via DJEN. asv CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 27 de junho de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA -
14/03/2025 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DA BARRA em 13/03/2025
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18/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO FERNANDO RANGEL DA SILVA em 17/02/2025
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18/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 17/02/2025
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14/02/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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04/02/2025 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/02/2025
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04/02/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/02/2025
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04/02/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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03/02/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO FERNANDO RANGEL DA SILVA
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03/02/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO JOAO DA BARRA
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03/02/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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31/01/2025 10:26
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE SAO JOAO DA BARRA - CNPJ: 29.***.***/0001-70 e não provido
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31/01/2025 10:26
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-88 / null
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06/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/12/2024
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05/12/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO JOAO DA BARRA
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05/12/2024 10:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/12/2024 10:53
Incluído em pauta o processo para 21/01/2025 08:00 21/01/2025 sessão virtual - Des. NÉLIE ()
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03/12/2024 21:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/12/2024 21:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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03/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 02/12/2024
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01/10/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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01/10/2024 09:56
Retirado de pauta o processo
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05/09/2024 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/09/2024
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04/09/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO JOAO DA BARRA
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04/09/2024 07:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/09/2024 07:57
Incluído em pauta o processo para 20/09/2024 08:00 20/09/24 sessão virtual - Juíza NÉLIE ()
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15/08/2024 16:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/06/2024 23:03
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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25/04/2024 11:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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25/04/2024 11:28
Encerrada a conclusão
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24/04/2024 15:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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16/04/2024 10:57
Retirado de pauta o processo
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14/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2024
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13/03/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO JOAO DA BARRA
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13/03/2024 14:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/03/2024 14:52
Incluído em pauta o processo para 05/04/2024 08:00 05/04/24 - sessão virtual - Des. MARCELO ()
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23/02/2024 10:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/02/2024 11:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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26/01/2024 00:14
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA em 25/01/2024
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16/12/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
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16/12/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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16/12/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
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16/12/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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15/12/2023 15:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO JOAO DA BARRA
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15/12/2023 15:36
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO FERNANDO RANGEL DA SILVA
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15/12/2023 15:36
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA
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15/12/2023 15:35
Não concedida a assistência judiciária gratuita a RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA
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14/12/2023 17:31
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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06/09/2023 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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