TRT1 - 0003574-57.2010.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
-
15/09/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
03/09/2025 10:56
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
14/08/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
11/08/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de FIDALCON CONSTRUCOES LTDA - EPP em 04/08/2025
-
05/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARIA MARTA SANTOS FERREIRA em 04/08/2025
-
05/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de ROSANGELA FERREIRA PONCE PASINI JUDICE em 04/08/2025
-
05/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de CELME SANTOS FERREIRA CHACUR em 04/08/2025
-
05/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de MIRIAN CARLA DE SOUSA FONSECA FERREIRA em 04/08/2025
-
05/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de JOSE MAURICIO SANTOS FERREIRA JUNIOR em 04/08/2025
-
04/08/2025 22:22
Juntada a petição de Contraminuta
-
02/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANGELA MARIA SANTOS FERREIRA em 01/08/2025
-
02/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANGELA MARIA SANTOS FERREIRA em 01/08/2025
-
29/07/2025 07:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/07/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 13:37
Juntada a petição de Contraminuta
-
28/07/2025 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
27/07/2025 18:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/07/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
25/07/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MAURICIO SANTOS FERREIRA
-
24/07/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) FIDALCON CONSTRUCOES LTDA - EPP
-
24/07/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) JORGE TADEU FIDELIS DE ALENCAR
-
24/07/2025 13:34
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FIDALCON CONSTRUCOES LTDA - EPP sem efeito suspensivo
-
23/07/2025 13:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANO MORAES SILVA
-
23/07/2025 12:14
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
23/07/2025 12:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/07/2025 10:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de SANDRA AUGUSTA SANTOS FERREIRA VALADARES em 16/07/2025
-
14/07/2025 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
14/07/2025 09:31
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2025 09:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/07/2025 09:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/07/2025 02:18
Juntada a petição de Contraminuta
-
10/07/2025 21:38
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARIA MARTA SANTOS FERREIRA em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ROSANGELA FERREIRA PONCE PASINI JUDICE em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de CELME SANTOS FERREIRA CHACUR em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MIRIAN CARLA DE SOUSA FONSECA FERREIRA em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOSE MAURICIO SANTOS FERREIRA JUNIOR em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOSE MAURICIO SANTOS FERREIRA em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de FIDALCON CONSTRUCOES LTDA - EPP em 08/07/2025
-
08/07/2025 09:13
Publicado(a) o(a) edital em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 09:13
Publicado(a) o(a) edital em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 09:13
Publicado(a) o(a) edital em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 09:13
Publicado(a) o(a) edital em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 09:12
Publicado(a) o(a) edital em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 09:12
Publicado(a) o(a) edital em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 09:12
Publicado(a) o(a) edital em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
07/07/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/07/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/07/2025 10:23
Expedido(a) mandado a(o) WALDEMAR TADEU SANTOS FERREIRA
-
07/07/2025 10:23
Expedido(a) edital a(o) MARIA MARTA SANTOS FERREIRA
-
07/07/2025 10:23
Expedido(a) edital a(o) ROSANGELA FERREIRA PONCE PASINI JUDICE
-
07/07/2025 10:23
Expedido(a) edital a(o) CELME SANTOS FERREIRA CHACUR
-
07/07/2025 10:23
Expedido(a) mandado a(o) ANGELA MARIA SANTOS FERREIRA
-
07/07/2025 10:23
Expedido(a) edital a(o) MIRIAN CARLA DE SOUSA FONSECA FERREIRA
-
07/07/2025 10:23
Expedido(a) edital a(o) JOSE MAURICIO SANTOS FERREIRA JUNIOR
-
07/07/2025 10:23
Expedido(a) edital a(o) JOSE MAURICIO SANTOS FERREIRA
-
07/07/2025 10:23
Expedido(a) edital a(o) FIDALCON CONSTRUCOES LTDA - EPP
-
04/07/2025 16:32
Juntada a petição de Contraminuta
-
03/07/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
02/07/2025 21:52
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLING SANTOS DE ALMEIDA
-
02/07/2025 21:52
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME BATISTA FORTUNATO
-
02/07/2025 21:52
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA AUGUSTA SANTOS FERREIRA VALADARES
-
02/07/2025 21:52
Expedido(a) intimação a(o) JORGE TADEU FIDELIS DE ALENCAR
-
02/07/2025 21:51
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SANDRA AUGUSTA SANTOS FERREIRA VALADARES sem efeito suspensivo
-
01/07/2025 09:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
30/06/2025 16:09
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
25/06/2025 11:58
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
21/06/2025 10:50
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 06:34
Publicado(a) o(a) edital em 13/06/2025
-
13/06/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
13/06/2025 06:34
Publicado(a) o(a) edital em 13/06/2025
-
13/06/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
13/06/2025 06:34
Publicado(a) o(a) edital em 13/06/2025
-
13/06/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
13/06/2025 06:34
Publicado(a) o(a) edital em 13/06/2025
-
13/06/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
13/06/2025 06:34
Publicado(a) o(a) edital em 13/06/2025
-
13/06/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
13/06/2025 06:34
Publicado(a) o(a) edital em 13/06/2025
-
13/06/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
13/06/2025 06:34
Publicado(a) o(a) edital em 13/06/2025
-
13/06/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATOrd 0003574-57.2010.5.01.0283 RECLAMANTE: JORGE TADEU FIDELIS DE ALENCAR (ESPÓLIO DE) RECLAMADO: FIDALCON CONSTRUCOES LTDA - EPP E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) ALESSANDRO FERNANDES IANNONE da 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FIDALCON CONSTRUCOES LTDA - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão de id 933a22a proferida nos autos: "...
Homologo a arrematação relativamente ao bem imóvel denominado Lagoinha do Panquinto, para que produza todos os efeitos legais, com pagamento do valor de forma parcelada, conforme consta do auto de arrematação de Id 9826614.
O imóvel arrematado servirá de garantia do pagamento parcelado da arrematação mediante hipoteca, nos termos do §1º do art 895 do CPC até o cumprimento do parcelamento.
Já efetuado o depósito do valor de R$719.100,00 pelos arrematantes, bem como a entrada no percentual de 25% (R$14.981,25) do saldo remanescente, devendo o saldo de R$ 44.943,75 ser depositado pelos arrematantes em trinta (30) parcelas de R$ 1.498,13 corrigido pelo IPCA, mensais e sucessivas... " Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 11 de junho de 2025.
CARLOS LAERTH DE SALVO BROCHADO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - FIDALCON CONSTRUCOES LTDA - EPP -
11/06/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/06/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/06/2025 14:45
Expedido(a) mandado a(o) WALDEMAR TADEU SANTOS FERREIRA
-
11/06/2025 14:45
Expedido(a) edital a(o) MARIA MARTA SANTOS FERREIRA
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11/06/2025 14:45
Expedido(a) edital a(o) ROSANGELA FERREIRA PONCE PASINI JUDICE
-
11/06/2025 14:45
Expedido(a) edital a(o) CELME SANTOS FERREIRA CHACUR
-
11/06/2025 14:45
Expedido(a) mandado a(o) ANGELA MARIA SANTOS FERREIRA
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11/06/2025 14:45
Expedido(a) edital a(o) MIRIAN CARLA DE SOUSA FONSECA FERREIRA
-
11/06/2025 14:45
Expedido(a) edital a(o) JOSE MAURICIO SANTOS FERREIRA JUNIOR
-
11/06/2025 14:45
Expedido(a) edital a(o) JOSE MAURICIO SANTOS FERREIRA
-
11/06/2025 14:45
Expedido(a) edital a(o) FIDALCON CONSTRUCOES LTDA - EPP
-
11/06/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
10/06/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLING SANTOS DE ALMEIDA
-
10/06/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME BATISTA FORTUNATO
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10/06/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA AUGUSTA SANTOS FERREIRA VALADARES
-
10/06/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) JORGE TADEU FIDELIS DE ALENCAR
-
10/06/2025 15:01
Homologada a arrematação do bem
-
10/06/2025 13:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
10/06/2025 13:21
Encerrada a conclusão
-
10/06/2025 13:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
10/06/2025 13:09
Encerrada a conclusão
-
23/05/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de SANDRA AUGUSTA SANTOS FERREIRA VALADARES em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARIA MARTA SANTOS FERREIRA em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de ROSANGELA FERREIRA PONCE PASINI JUDICE em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de CELME SANTOS FERREIRA CHACUR em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MIRIAN CARLA DE SOUSA FONSECA FERREIRA em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de JOSE MAURICIO SANTOS FERREIRA JUNIOR em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de JOSE MAURICIO SANTOS FERREIRA em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de FIDALCON CONSTRUCOES LTDA - EPP em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de JORGE TADEU FIDELIS DE ALENCAR em 20/05/2025
-
20/05/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
19/05/2025 23:23
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2025 23:17
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) JORGE TADEU FIDELIS DE ALENCAR
-
16/05/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
13/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1df7938 proferido nos autos. 6367. DESPACHO Inicialmente, esclareço ao peticionante de 08/05/25 (petição ID 089628e) que deverá nominar suas petições corretamente e não como realizado na peça anexada, na medida em que o ‘tipo de documento" indicado no sistema PJe não guarda correlação com o conteúdo do mesmo.
A petição “Solicitação de Habilitação (Habilitação)" somente se destina à habilitação de advogado nos autos na forma da legislação pertinente.
Porém, de modo a evitar prejuízo, recebo como mera manifestação. Dê-se ciência ao peticionante.
Manifeste o autor sobre referida petição.
Após, conclusos. Na ocasião, deverá ser apreciada a petição ID 9826614 da mesma data acima mencionada. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 12 de maio de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JORGE TADEU FIDELIS DE ALENCAR -
12/05/2025 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) JORGE TADEU FIDELIS DE ALENCAR
-
12/05/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
08/05/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 11:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/04/2025 15:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de CAMPOS CARTORIO DO 4 OFICIO DE NOTAS E REGISTRO IMOVEIS em 04/04/2025
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27/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) edital em 28/03/2025
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27/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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Publicado(a) o(a) edital em 28/03/2025
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Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0003574-57.2010.5.01.0283 : JORGE TADEU FIDELIS DE ALENCAR (ESPÓLIO DE) : FIDALCON CONSTRUCOES LTDA - EPP E OUTROS (3) 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes RUA TENENTE-CORONEL CARDOSO, 517, 6º andar, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28010-801 tel: - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0003574-57.2010.5.01.0283 CLASSE: RECLAMANTE: JORGE TADEU FIDELIS DE ALENCAR RECLAMADO: FIDALCON CONSTRUCOES LTDA - EPP e outros (3) DESTINATÁRIO(S): FIDALCON CONSTRUCOES LTDA - EPP EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O Dr.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE,Juiz do Trabalho Substituto da 3ª VaradoTrabalho de Campos dos Goytacazes, nousodesuasatribuiçõeslegais,FAZSABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que será levado a LEILÃO, na modalidade ELETRÔNICA, o(s) bem(ns) penhorado(s), na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: dia 06 de maio de 2025, com encerramento às 13:00 horas. Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação.
Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do SEGUNDO LEILÃO: dia 06 de maio de 2025, com encerramento às 14:00 horas, a quem mais der, excetuando-se o preço vil, considerado para tal o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, § único do CPC/2015), exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade.
REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do Segundo Leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 01 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o Segundo Leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
LOCAL: Através do site www.rioleiloes.com.br.
LEILOEIRO OFICIAL: Renato Guedes Rocha, JUCERJA nº 211.
AUTOSNº 0003574-57.2010.5.01.0283 – ATOrd RECLAMANTE: JORGE TADEU FIDÉLIS DE ALENCAR (CPF: *10.***.*24-20) RECLAMADOS: FIDALCON CONSTRUÇÕES LTDA. – EPP (CNPJ: 04.***.***/0001-12); JOSÉ MAURÍCIO SANTOS FERREIRA (CPF: *01.***.*39-68); JOSÉ MAURÍCIO SANTOS FERREIRA JÚNIOR (CPF: *97.***.*40-05); MIRIAN CARLA DE SOUSA FONSECA FERREIRA (CPF: *07.***.*11-02) DESCRIÇÃO DO BEM: Remanescente do imóvel rural denominado Lagoa Grande, agora conhecido como Lagoinha, que doravante passará a denominar-se Lagoinha do Paquinto, medindo 270.700,00m² (duzentos e setenta mil e setecentos metros quadrados), confrontando-se pela frente com a Av.
José Pereira das Chagas e com terras pertencentes a Alcides Guimarães Venâncio, em dois segmentos medindo 473,50 metros e 161,50 metros; por um lado com a Estrada do Paquinto, em dois segmentos de retas medindo 435,00 metros e 175,00 metros; pelo outro lado com a área pertencente a Anacleto de Souza Ferreira e sua mulher, numa extensão de 345,00 metros e finalmente pelos fundos com terras de Rui José Ribeiro Gomes, numa extensão de 591,00 metros e com terras pertencentes a Anacleto de Souza Ferreira numa extensão de 123,00 metros.
Obs.: Conforme o Auto de Penhora e Avaliação, 270,700,00 m² equivale a 5,592975 alqueires, e não foram avistadas benfeitorias.
Imóvel matriculado sob o n° 4.995 no 4º Ofício de Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 838.950,00 (oitocentos e trinta e oito mil, novecentos e cinquenta reais), em 24 de agosto de 2022.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 779.025,00 (setecentos e setenta e nove mil e vinte e cinco reais). *No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada pelo índice de correção monetária, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão.
Nos termos do art. 843, do CPC/2015, como trata-se de penhora de bem indivisível, ficou resguardado equivalente às quota-parte de ÂNGELA MARIA SANTOS FERREIRA, CELME SANTOS FERREIRA CHACUR, ROSÂNGELA FERREIRA PONCE PASSINI JUDICE, WALDEMAR TADEU SANTOS FERREIRA e SANDRA AUGUSTA SANTOS FERREIRA VALADARES, coproprietários alheios à execução, no montante de 232,028,58 m² do imóvel. Obs.: Sobre a parte do(a) coproprietários/meeiros não incide desconto e não se aplica parcelamento.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição acima.
DEPOSITÁRIO: JOSÉ MAURÍCIO SANTOS FERREIRA. ÔNUS: Consta Usufruto em favor de Henice Santos Tavares Ferreira; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o CRI local, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o CRI.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o imóvel, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do imóvel, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o CRI para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do Leiloeiro.
HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa, benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior.
Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do Código Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitação no site www.rioleiloes.com.br Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos requisitados, e aderir as regras do gestor. O TERCEIRO que, não seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência. Respeitadas as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada.
LEILOEIRO(A): O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, Sr.
RENATO GUEDES ROCHA, JUCERJA sob nº 211, com suporte técnico e utilização da Plataforma Leilões Judiciais (Leiloesjudiciais.com.br).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: Fixa-se os honorários do Leiloeiro Oficial, pelo ato praticado em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, que deverão ser pagos pelo arrematante, para que não se alegue prejuízo das partes no processo de execução.
Cientes também, que no ato do pagamento, remição ou acordo entre as partes, serão cobrados os serviços do Leiloeiro, na proporção de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação.
Em caso de adjudicação, os honorários ficam por conta do adjudicante.
Os valores em questão serão fixados na(s) avaliação(ões) e deverão ser incluídos na guia de depósito ou no Termo de Conciliação.
Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º, § 3 da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor.
Verificado o não pagamento, o Leiloeiro cobrará judicialmente o valor devido, em razão do trabalho por ele realizado, valendo o lance registrado em banco de dados como título executivo.
Fica ciente o arrematante inadimplente que fraudar o leilão é crime previsto no artigo 358 do Código Penal e o Magistrado poderá determinar aplicação de multa e demais medidas judiciais previstas em Lei.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.rioleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site.
Veja no site do Leiloeiro Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, a partir do horário de recebimento do último lance ofertado, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes, referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar a disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito Judicial no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta (CLT, art. 888, §§ 2º e 4º).
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I – Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II – Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III – Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV – Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; V – Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI – Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação.
Observação: O valor mínimo da avaliação do bem para que o parcelamento seja autorizado, deverá ser de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
Sobre direito de preferência – lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
Eventuais ônus tributários que recaiam sobre os imóveis serão sub-rogados sobre o preço da arrematação, conforme o art. 130 do CTN, observado o contido no art. 186 do mesmo diploma legal.
Aplicado analogicamente ao IPVA, conforme decisão no AgRg no REsp 1322191/PR, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/09/2012, DJe 26/09/2012.
No caso de veículos, o arrematante não arcará também com IPVA e multas de trânsito eventualmente existentes sobre estes bens até a data da arrematação, em face da natureza originária da aquisição, e na forma dos parágrafos 9º e 10º do artigo 328, do Código de Trânsito Brasileiro, bem como em face de seu caráter personalíssimo.
Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).
Ficam cientes os interessados de que arcarão com os impostos, encargos e taxas para o devido registro.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9339, Chat no site do Leiloeiro Oficial e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected].
OBSERVAÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Público Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os RECLAMADOS FIDALCON CONSTRUÇÕES LTDA. – EPP na pessoa de seu Representante Legal; JOSÉ MAURÍCIO SANTOS FERREIRA, JOSÉ MAURÍCIO SANTOS FERREIRA JÚNIOR e MIRIAN CARLA DE SOUSA FONSECA FERREIRA e seus respectivos cônjuges se casados forem, bem como os eventuais: terceiros interessados, depositários, coproprietários, proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. Eu, Elisabeth Bastos Nunes Batista e Silva, Diretor de Secretaria, que o fiz digitar e subscrevi. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 26 de março de 2025.
MIRELA MARIA SANTOS MIRANDA OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FIDALCON CONSTRUCOES LTDA - EPP -
26/03/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/03/2025 10:06
Expedido(a) edital a(o) SANDRA AUGUSTA SANTOS FERREIRA VALADARES
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26/03/2025 10:06
Expedido(a) edital a(o) MARIA MARTA SANTOS FERREIRA
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26/03/2025 10:06
Expedido(a) edital a(o) ROSANGELA FERREIRA PONCE PASINI JUDICE
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26/03/2025 10:06
Expedido(a) edital a(o) CELME SANTOS FERREIRA CHACUR
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26/03/2025 10:06
Expedido(a) mandado a(o) ANGELA MARIA SANTOS FERREIRA
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26/03/2025 10:06
Expedido(a) edital a(o) MIRIAN CARLA DE SOUSA FONSECA FERREIRA
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26/03/2025 10:06
Expedido(a) edital a(o) JOSE MAURICIO SANTOS FERREIRA JUNIOR
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26/03/2025 10:06
Expedido(a) edital a(o) JOSE MAURICIO SANTOS FERREIRA
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26/03/2025 10:06
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) FIDALCON CONSTRUCOES LTDA - EPP
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26/03/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) JORGE TADEU FIDELIS DE ALENCAR
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11/03/2025 07:47
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 11:20
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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17/01/2025 16:06
Expedido(a) ofício a(o) CAMPOS CARTORIO DO 4 OFICIO DE NOTAS E REGISTRO IMOVEIS
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19/12/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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10/12/2024 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 18:26
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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26/09/2024 09:51
Expedido(a) ofício a(o) RECEITA FEDERAL PARA USO DO SISTEMA
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17/09/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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04/09/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 19:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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30/08/2024 19:16
Encerrada a conclusão
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30/08/2024 19:08
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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30/08/2024 19:08
Encerrada a conclusão
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21/08/2024 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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21/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARIA MARTA SANTOS FERREIRA em 20/08/2024
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21/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de JOSE MAURICIO SANTOS FERREIRA JUNIOR em 20/08/2024
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21/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de ROSANGELA FERREIRA PONCE PASINI JUDICE em 20/08/2024
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13/07/2024 01:35
Publicado(a) o(a) edital em 15/07/2024
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13/07/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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13/07/2024 01:35
Publicado(a) o(a) edital em 15/07/2024
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13/07/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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13/07/2024 01:35
Publicado(a) o(a) edital em 15/07/2024
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13/07/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
12/07/2024 15:52
Expedido(a) edital a(o) MARIA MARTA SANTOS FERREIRA
-
12/07/2024 15:52
Expedido(a) edital a(o) JOSE MAURICIO SANTOS FERREIRA JUNIOR
-
12/07/2024 15:52
Expedido(a) edital a(o) ROSANGELA FERREIRA PONCE PASINI JUDICE
-
12/07/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
31/05/2024 19:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de SANDRA AUGUSTA SANTOS FERREIRA VALADARES em 24/05/2024
-
25/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de CELME SANTOS FERREIRA CHACUR em 24/05/2024
-
25/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de MIRIAN CARLA DE SOUSA FONSECA FERREIRA em 24/05/2024
-
25/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de JOSE MAURICIO SANTOS FERREIRA em 24/05/2024
-
25/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de FIDALCON CONSTRUCOES LTDA - EPP em 24/05/2024
-
17/05/2024 13:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/05/2024 09:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/04/2024 03:35
Publicado(a) o(a) edital em 17/04/2024
-
17/04/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
17/04/2024 03:35
Publicado(a) o(a) edital em 17/04/2024
-
17/04/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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17/04/2024 03:35
Publicado(a) o(a) edital em 17/04/2024
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17/04/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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17/04/2024 03:35
Publicado(a) o(a) edital em 17/04/2024
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17/04/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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17/04/2024 03:35
Publicado(a) o(a) edital em 17/04/2024
-
17/04/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
15/04/2024 16:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/04/2024 16:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/04/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/04/2024 15:39
Expedido(a) edital a(o) SANDRA AUGUSTA SANTOS FERREIRA VALADARES
-
15/04/2024 15:39
Expedido(a) mandado a(o) MARIA MARTA SANTOS FERREIRA
-
15/04/2024 15:39
Expedido(a) mandado a(o) ROSANGELA FERREIRA PONCE PASINI JUDICE
-
15/04/2024 15:39
Expedido(a) edital a(o) CELME SANTOS FERREIRA CHACUR
-
15/04/2024 15:39
Expedido(a) edital a(o) MIRIAN CARLA DE SOUSA FONSECA FERREIRA
-
15/04/2024 15:39
Expedido(a) mandado a(o) JOSE MAURICIO SANTOS FERREIRA JUNIOR
-
15/04/2024 15:39
Expedido(a) edital a(o) JOSE MAURICIO SANTOS FERREIRA
-
15/04/2024 15:39
Expedido(a) edital a(o) FIDALCON CONSTRUCOES LTDA - EPP
-
01/04/2024 16:28
Encerrada a conclusão
-
21/03/2024 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
20/03/2024 13:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/02/2024 08:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/02/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/02/2024 13:16
Expedido(a) mandado a(o) JOSE MAURICIO SANTOS FERREIRA JUNIOR
-
22/02/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
29/01/2024 15:14
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
-
24/01/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
-
23/01/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) JORGE TADEU FIDELIS DE ALENCAR
-
23/01/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2023 23:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/12/2023 19:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
30/11/2023 09:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/11/2023 09:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/11/2023 12:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/11/2023 12:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/11/2023 12:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/11/2023 08:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
31/10/2023 08:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/10/2023 21:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
-
27/09/2023 11:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/09/2023 06:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/09/2023 13:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/09/2023 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/09/2023 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/09/2023 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/09/2023 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/09/2023 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/09/2023 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/09/2023 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/09/2023 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/09/2023 12:57
Expedido(a) mandado a(o) SANDRA AUGUSTA SANTOS FERREIRA VALADARES
-
12/09/2023 12:57
Expedido(a) mandado a(o) WALDEMAR TADEU SANTOS FERREIRA
-
12/09/2023 12:57
Expedido(a) mandado a(o) MARIA MARTA SANTOS FERREIRA
-
12/09/2023 12:57
Expedido(a) mandado a(o) ROSANGELA FERREIRA PONCE PASINI JUDICE
-
12/09/2023 12:57
Expedido(a) mandado a(o) CELME SANTOS FERREIRA CHACUR
-
12/09/2023 12:57
Expedido(a) mandado a(o) ANGELA MARIA SANTOS FERREIRA
-
12/09/2023 12:57
Expedido(a) mandado a(o) MIRIAN CARLA DE SOUSA FONSECA FERREIRA
-
12/09/2023 12:57
Expedido(a) mandado a(o) JOSE MAURICIO SANTOS FERREIRA JUNIOR
-
12/09/2023 12:57
Expedido(a) mandado a(o) JOSE MAURICIO SANTOS FERREIRA
-
12/09/2023 12:57
Expedido(a) mandado a(o) FIDALCON CONSTRUCOES LTDA - EPP
-
30/08/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
08/08/2023 13:27
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
-
04/08/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 09:22
Expedido(a) intimação a(o) JORGE TADEU FIDELIS DE ALENCAR
-
03/08/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
29/06/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 22:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/06/2023 21:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
07/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de CAMPOS CARTORIO DO 4 OFICIO DE NOTAS E REGISTRO IMOVEIS em 06/06/2023
-
02/06/2023 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/06/2023 15:55
Expedido(a) mandado a(o) 4 OFICIO DE JUSTICA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES RJ
-
01/06/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
24/03/2023 15:12
Expedido(a) ofício a(o) CAMPOS CARTORIO DO 4 OFICIO DE NOTAS E REGISTRO IMOVEIS
-
20/03/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
04/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de CAMPOS CARTORIO DO 4 OFICIO DE NOTAS E REGISTRO IMOVEIS em 03/02/2023
-
10/10/2022 14:39
Expedido(a) ofício a(o) CAMPOS CARTORIO DO 4 OFICIO DE NOTAS E REGISTRO IMOVEIS
-
14/06/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
-
09/03/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
06/03/2022 13:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
-
03/02/2022 00:16
Decorrido o prazo de JORGE TADEU FIDELIS DE ALENCAR em 02/02/2022
-
15/12/2021 12:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/12/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2021
-
15/12/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2021 10:24
Expedido(a) mandado a(o) JOSE MAURICIO SANTOS FERREIRA
-
14/12/2021 10:24
Expedido(a) intimação a(o) JORGE TADEU FIDELIS DE ALENCAR
-
13/12/2021 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 12:36
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
09/12/2021 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
08/12/2021 16:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/10/2021 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 17:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
01/10/2021 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 20:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
27/09/2021 14:59
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
26/08/2020 16:42
Determinada a indisponibilidade de bens
-
25/08/2020 12:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
25/08/2020 12:53
Encerrada a conclusão
-
25/08/2020 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
24/08/2020 15:37
Juntada a petição de Manifestação (Penhora)
-
18/08/2020 10:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/08/2020 00:03
Decorrido o prazo de JORGE TADEU FIDELIS DE ALENCAR em 17/08/2020
-
17/08/2020 19:12
Expedido(a) mandado a(o) JOSE MAURICIO SANTOS FERREIRA
-
17/08/2020 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
12/08/2020 15:55
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de certidao)
-
12/08/2020 15:51
Juntada a petição de Manifestação (PENHORA)
-
08/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de CAMPOS CARTORIO DO 4 OFICIO DE NOTAS E REGISTRO IMOVEIS em 07/08/2020
-
29/07/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2020
-
29/07/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2020 09:34
Expedido(a) intimação a(o) JORGE TADEU FIDELIS DE ALENCAR
-
28/07/2020 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2020 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
23/06/2020 02:09
Expedido(a) ofício a(o) CAMPOS CARTORIO DO 4 OFICIO DE NOTAS E REGISTRO IMOVEIS
-
17/06/2020 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2020 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
14/06/2020 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/06/2020
-
14/06/2020 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2020 13:54
Juntada a petição de Manifestação (requerimento)
-
09/06/2020 06:55
Expedido(a) intimação a(o) JORGE TADEU FIDELIS DE ALENCAR
-
09/06/2020 06:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2020 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
03/04/2020 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2020 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
31/03/2020 12:12
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
23/08/2019 16:55
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
-
21/08/2019 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2019 09:18
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
26/03/2019 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2019 13:01
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
13/03/2019 22:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
04/12/2018 16:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/12/2018 12:11
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
03/12/2018 12:11
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
31/10/2018 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2018 17:37
Conclusos os autos para despacho a CARLOS MEDEIROS DA FONSECA
-
30/10/2018 17:34
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2010
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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