TRT1 - 0100716-27.2024.5.01.0071
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DO HOSPITAL EVANGELICO DO RIO DE JANEIRO em 09/06/2025
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10/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de SILVANA ALVES DE OLIVEIRA em 09/06/2025
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27/05/2025 02:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/05/2025
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27/05/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 02:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/05/2025
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27/05/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100716-27.2024.5.01.0071 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI RECORRENTE: SILVANA ALVES DE OLIVEIRA RECORRIDO: ASSOCIACAO DO HOSPITAL EVANGELICO DO RIO DE JANEIRO ACORDAM os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, REJEITÁ-LO, nos termos do voto da Exma.
Juíza Convocada Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SILVANA ALVES DE OLIVEIRA -
26/05/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DO HOSPITAL EVANGELICO DO RIO DE JANEIRO
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26/05/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA ALVES DE OLIVEIRA
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15/05/2025 13:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SILVANA ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *80.***.*77-94
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09/05/2025 13:11
Incluído em pauta o processo para 14/05/2025 13:00 Em Mesa2 13h ()
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24/04/2025 15:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/04/2025 10:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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03/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DO HOSPITAL EVANGELICO DO RIO DE JANEIRO em 02/04/2025
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02/04/2025 13:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/03/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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25/03/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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25/03/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100716-27.2024.5.01.0071 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI RECORRENTE: SILVANA ALVES DE OLIVEIRA RECORRIDO: ASSOCIACAO DO HOSPITAL EVANGELICO DO RIO DE JANEIRO ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO condenar a ré ao pagamento (i) das diferenças de adicional de insalubridade, considerando-se o percentual máximo de 40%, com reflexos em férias acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro salário, eventuais horas extras e FGTS, de 02/05/2022 a 01º/07/2022, e (ii) de honorários advocatícios de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, nos termos da fundamentação.
Para os efeitos do § 3º, do art. 832, da Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação dada pela Lei nº 10.035/2000, declara-se que os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas descritas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91, não integrantes do salário de contribuição.
Por ocasião da disponibilidade do crédito devido à reclamante, deverá ser apresentado o cálculo da dedução do imposto de renda sobre as parcelas tributáveis, apresentando a planilha de cálculo com base no disposto no § 9º do art.12-A da Lei nº 7.713 de 22 de dezembro de 1988, regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1500 de 2014, observando-se, quanto aos juros de mora, a previsão da Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I, do c.
TST, posto que os juros moratórios detém natureza indenizatória e, portanto, não devem ser incluídos na base de cálculo para apuração da cota fiscal, tudo de acordo com a aplicação das deduções/isenções pertinentes e a faixa de incidência estipulada pela Receita Federal.
A época própria da correção monetária observará a Súmula n° 381 do TST.
Com a vigência da Lei nº 14.905/2024, a atualização monetária observará a aplicação do IPCA-E acrescidos dos juros TRD ao mês, desde o vencimento da obrigação até a data do ajuizamento.
Na fase judicial até 29/08/2024, incidirá a SELIC Composta, conforme decidiu o STF.
A partir de 30 de agosto de 2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, §1º, do Código Civil), acrescidos de juros de mora correspondentes ao resultado da subtração SELIC-IPCA (art. 406 CC).
Invertidos os ônus sucumbenciais, fixo em R$40,00 (quarenta reais) as custas devidas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$2.000,00 (dois mil reais).
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SILVANA ALVES DE OLIVEIRA -
24/03/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DO HOSPITAL EVANGELICO DO RIO DE JANEIRO
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24/03/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA ALVES DE OLIVEIRA
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19/03/2025 14:17
Conhecido o recurso de SILVANA ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *80.***.*77-94 e provido em parte
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20/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/02/2025
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19/02/2025 10:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/02/2025 10:21
Incluído em pauta o processo para 17/03/2025 13:00 Principal 2 Extra 13h ()
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31/01/2025 10:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/01/2025 12:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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24/01/2025 12:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/12/2024 14:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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07/11/2024 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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