TRT1 - 0100231-10.2024.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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24/09/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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23/09/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS MORAES NOGUEIRA
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23/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de LAIS BARBOSA AMORIM em 22/09/2025
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29/08/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) LAIS BARBOSA AMORIM
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28/08/2025 22:45
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 13:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 13:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100231-10.2024.5.01.0206 RECLAMANTE: ELIAS MORAES NOGUEIRA RECLAMADO: VIBRA ENERGIA S.A DESTINATÁRIO(S): ELIAS MORAES NOGUEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência do laudo pericial ID 9488ddc, em 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de agosto de 2025.
NOEMI PRATES DA ROSA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ELIAS MORAES NOGUEIRA -
11/08/2025 22:49
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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11/08/2025 22:49
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS MORAES NOGUEIRA
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04/08/2025 09:35
Expedido(a) notificação a(o) LAIS BARBOSA AMORIM
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02/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de LAIS BARBOSA AMORIM em 01/08/2025
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23/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de LAIS BARBOSA AMORIM em 22/07/2025
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22/07/2025 10:05
Expedido(a) notificação a(o) LAIS BARBOSA AMORIM
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19/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de LAIS BARBOSA AMORIM em 18/07/2025
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27/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de LAIS BARBOSA AMORIM em 26/06/2025
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26/06/2025 18:15
Expedido(a) notificação a(o) LAIS BARBOSA AMORIM
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25/06/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) LAIS BARBOSA AMORIM
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25/06/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 19:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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04/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de LAIS BARBOSA AMORIM em 03/06/2025
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28/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de LAIS BARBOSA AMORIM em 27/05/2025
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26/05/2025 19:02
Expedido(a) notificação a(o) LAIS BARBOSA AMORIM
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26/05/2025 18:57
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100231-10.2024.5.01.0206 : ELIAS MORAES NOGUEIRA : VIBRA ENERGIA S.A DESTINATÁRIO(S): ELIAS MORAES NOGUEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da petição da i.Perita ID f0cecff, devendo observar a data da realização da diligência pericial e os requerimentos e instruções da Perita.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de maio de 2025.
NOEMI PRATES DA ROSA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ELIAS MORAES NOGUEIRA -
07/05/2025 20:30
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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07/05/2025 20:30
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS MORAES NOGUEIRA
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06/05/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d509f52 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante a manifestação do Réu ID dfb4c43, em relação ao valor dos honorários periciais, nada a considerar.
O valor fixado por este Juízo leva em conta o trabalho a ser realizado e sua complexidade.
Vale consignar que a perícia será realizada sem adiantamento de honorários periciais, e arcará com os honorários a parte sucumbente na matéria objeto da perícia.
Aguarde-se a entrega do laudo pericial.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 05 de maio de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIBRA ENERGIA S.A -
05/05/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) LAIS BARBOSA AMORIM
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05/05/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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05/05/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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30/04/2025 11:37
Juntada a petição de Impugnação
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14/04/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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12/04/2025 21:00
Expedido(a) notificação a(o) LAIS BARBOSA AMORIM
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12/04/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) LAIS BARBOSA AMORIM
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12/04/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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12/04/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS MORAES NOGUEIRA
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12/04/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de LAIS BARBOSA AMORIM em 10/04/2025
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10/04/2025 19:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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21/03/2025 09:52
Expedido(a) notificação a(o) LAIS BARBOSA AMORIM
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19/03/2025 21:15
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 21:08
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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14/03/2025 14:06
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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20/02/2025 13:44
Audiência de instrução por videoconferência realizada (20/02/2025 11:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/08/2024 23:08
Juntada a petição de Réplica
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23/07/2024 09:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/02/2025 11:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/07/2024 09:06
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/07/2024 12:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/07/2024 10:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/07/2024 19:14
Juntada a petição de Contestação
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19/07/2024 12:43
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100231-10.2024.5.01.0206 RECLAMANTE: ELIAS MORAES NOGUEIRA RECLAMADO: VIBRA ENERGIA S.A DESTINATÁRIO(S): ELIAS MORAES NOGUEIRANOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIAComparecer à audiência TELEPRESENCIAL da 6ª VT/DC no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem:Ficam as partes cientes de que a audiência a será realizada por videoconferência por meio da Plataforma Zoom. (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT).As partes e advogados deverão acessar a Plataforma Zoom, no dia 22/07/2024 12:00, pelo link abaixo: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt06.dc?pwd=bEU4UGY2eDV3cW1Oc1l4T1Y0bDNaUT09Senha: 122614ID: 305 184 45211) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da pena de confissão.2) Deverá a reclamada apresentar sua defesa no prazo de 15 dias, podendo fazê-lo após o referido prazo até o horário da realização da audiência.
FICANDO CIENTE, CONTUDO, QUE OPTANDO POR APRESENTAR A DEFESA FORA DO PRAZO, arcará com a responsabilidade de fazê-lo até a audiência.
CIENTE de que esta não será adiada em razão da impossibilidade de fazê-lo em face de indisponibilidade do sistema PJ-e.3) A instrução será encerrada na audiência no caso de se tratar de matéria de direito ou quando for necessário apenas os depoimentos das partes, quando serão os mesmos colhidos na audiência.
Não haverá necessidade de serem trazidas as testemunhas, uma vez que, não se tratando de nenhuma das hipóteses anteriores, a pauta será remarcada para audiência de instrução.4) Fica desde já o reclamado notificado de que deverá anexar eletronicamente aos autos, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 359 e incisos do CPC).5) Considerando a possibilidade de peticionamento independentemente de habilitação nos autos, ficam os advogados das partes cientes de que a habilitação de mais de um advogado, implicará automaticamente a validade de notificação/intimação/publicação a qualquer um dos patronos habilitados, independentemente de requerimento de que as futuras notificações/intimações/publicações sejam feitas exclusivamente em nome de um. 6) Fica o patrono do reclamante ciente que somente será aceito aditamento/emenda à inicial caso inseridos aos autos até a citação da reclamada. 7) Deverá a Reclamada, havendo pedido relacionado a adicional de periculosidade/insalubridade ou pedido relacionado a doença/acidente de trabalho, juntar aos autos juntamente com a defesa o PPRA e PCMSO referentes ao período de vigência do contrato de trabalho do Reclamante, sob pena de inversão do ônus da prova, ciente de que não será concedido prazo para juntada posterior à apresentação da defesa.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de junho de 2024.GRACE KELLY PINTO RODRIGUESSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 12:30
Expedido(a) notificação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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27/06/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS MORAES NOGUEIRA
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21/06/2024 10:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/03/2024 10:04
Audiência inicial por videoconferência designada (22/07/2024 12:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/03/2024 00:12
Decorrido o prazo de ELIAS MORAES NOGUEIRA em 14/03/2024
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29/02/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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28/02/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS MORAES NOGUEIRA
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28/02/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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27/02/2024 23:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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