TRT1 - 0145300-21.2008.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO BARBOSA DE FREITAS
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22/07/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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18/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de INSTALADORA MARCONI LTDA em 17/07/2025
-
18/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de INSTALADORA MARCONI LTDA em 17/07/2025
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13/06/2025 18:46
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 13:49
Expedido(a) ofício a(o) INSTALADORA MARCONI LTDA
-
22/05/2025 13:49
Expedido(a) ofício a(o) INSTALADORA MARCONI LTDA
-
14/05/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
12/05/2025 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO BARBOSA DE FREITAS
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17/04/2025 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANTONIO BARBOSA DE FREITAS em 31/03/2025
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01/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANTONIO BARBOSA DE FREITAS em 31/03/2025
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15/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANTONIO BARBOSA DE FREITAS em 14/03/2025
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29/01/2025 12:30
Expedido(a) ofício a(o) ANTONIO BARBOSA DE FREITAS
-
29/01/2025 12:30
Expedido(a) ofício a(o) ANTONIO BARBOSA DE FREITAS
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15/01/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
19/12/2024 18:36
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2024 17:42
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 22:37
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO BARBOSA DE FREITAS
-
09/12/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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25/11/2024 10:38
Encerrada a conclusão
-
22/11/2024 20:05
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO BARBOSA DE FREITAS em 21/11/2024
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21/11/2024 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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15/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARCO LUIS DE SOUZA em 14/10/2024
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11/10/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO BARBOSA DE FREITAS
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10/10/2024 20:41
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 20:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCO LUIS DE SOUZA
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03/10/2024 20:15
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO BARBOSA DE FREITAS
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03/10/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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24/09/2024 16:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/09/2024 16:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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13/09/2024 22:47
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 15:11
Suspenso o processo por execução frustrada
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11/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de ANTONIO BARBOSA DE FREITAS em 10/09/2024
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10/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de COLEGIO NOTARIAL DO BRASIL em 09/09/2024
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07/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ DE SOUZA em 06/09/2024
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26/08/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
26/08/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ DE SOUZA
-
23/08/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO BARBOSA DE FREITAS
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23/08/2024 10:26
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANTONIO BARBOSA DE FREITAS
-
23/08/2024 09:05
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
23/08/2024 09:05
Encerrada a conclusão
-
20/08/2024 11:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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20/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de WELINGTON TEIXEIRA DE JESUS em 19/08/2024
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20/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de INSTALADORA MARCONI LTDA em 19/08/2024
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16/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de ANTONIO BARBOSA DE FREITAS em 15/08/2024
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14/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ DE SOUZA em 13/08/2024
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08/08/2024 13:46
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 13:27
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO BARBOSA DE FREITAS
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06/08/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCO LUIS DE SOUZA
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06/08/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) WELINGTON TEIXEIRA DE JESUS
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06/08/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) INSTALADORA MARCONI LTDA
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06/08/2024 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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30/07/2024 20:15
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO BARBOSA DE FREITAS
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29/07/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2024 17:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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22/07/2024 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 14:00
Expedido(a) ofício a(o) COLEGIO NOTARIAL DO BRASIL
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18/07/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ DE SOUZA
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16/07/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8eb2d4a proferido nos autos.
DESPACHORetifico erro material no despacho de #id:1bca37c : onde se lê "Cite-se o alegado sócio oculto da ré Marco Luís de Souza, CPF *84.***.*83-15...", leia-se "Cite-se o alegado sócio oculto da ré José Luiz de Souza, CPF *80.***.*19-15..."Cumpra-se os demais termos ali determinados.Quanto à manifestação de #id:625840f , defiro a ativação do convênio com a Receita Federal (INFOJUD), pelas 05 últimas declarações de rendimentos do 1º e 3º executados (INSTALADORA MARCONI LTDA e MARCO LUIS DE SOUZA).Com a resposta, vista a autora por 05 dias.Após, venham conclusos para análise do pedido de responsabilização do sócio oculto.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO BARBOSA DE FREITAS
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15/07/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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12/07/2024 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de MARCO LUIS DE SOUZA em 10/07/2024
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09/07/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de MARCO LUIS DE SOUZA em 08/07/2024
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08/07/2024 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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03/07/2024 19:36
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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02/07/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCO LUIS DE SOUZA
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02/07/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO BARBOSA DE FREITAS
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02/07/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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26/06/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05ffc39 proferida nos autos. DECISÃO PJe O artigo 833, inciso IV, do CPC, dispõe serem impenhoráveis “os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal”.Contudo, o próprio dispositivo ressalva a situação prevista no seu §2º, segundo o qual a impenhorabilidade não se aplica “à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem”.Ao excepcionar da impenhorabilidade as dívidas relativas a prestações alimentícias, independentemente da origem, fica autorizada a penhora de tais valores para satisfação de créditos trabalhistas, desde que limitada a 50% (artigo 529, §3º, do CPC).Portanto, a sistemática anterior, consubstanciada na OJ n. 153 da SDI-2 do TST, que considera ilegal e arbitrária a ordem de penhora sobre salários para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos, limita-se aos atos praticados na vigência do CPC de 1973, o que não é o caso dos autos.Neste sentido, segue precedente recente deste TRT da 1ª Região: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE.
PENHORA DE VALORES RELATIVOS A SALÁRIO E APOSENTADORIA.
POSSIBILIDADE.Hodiernamente, ocorre a relativização da interpretação do art. 833, IV e X, do NCPC na medida em que não existem mais direitos absolutos em nosso ordenamento jurídico, bem como pelo fato de que a impenhorabilidade das contas de salário/subsídios tem como fundamento se evitar que os trabalhadores fiquem desprovidos de seus créditos alimentares.
Por isso, é que diante de outro crédito de natureza salarial, o princípio da impenhorabilidade dos salários e da conta poupança foi relativizado por meio do § 2º do citado dispositivo, de modo que nem o devedor possa perpetuar-se como inadimplente, sem qualquer punição ou constrição, usufruindo livre e pacificamente de seus rendimentos, nem o credor trabalhista tenha que se contentar e praticamente dar seu crédito ou execução como perdido.
Agravo provido. (TRT-1 - AP: 0063800- 81.2000.5.01.0023 RJ, Relator: Enoque Ribeiro dos Santos, Data de Julgamento: 04/12/2019, Quinta Turma, Data de Publicação: 11/12/2019).Registro que o Executado MARCO LUIS DE SOUZA comprovou que recebe o salário de R$ 3.372,60, conforme contracheque anexado (id c0b10a4).Assim, a fim de ponderar o interesse do crédito do Autor e a situação do devedor e, considerando a declaração do imposto de renda, mantenho a penhora em 20% do que foi bloqueado nos autos, haja vista que o percentual que atende aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e o princípio da dignidade da pessoa humana.POSTO ISSO, deverá ser anexado aos autos o resultado da ativação do convênio Sisbajud para posterior análise de valores a serem devolvidos ao Executado.Prazo: 08 dias.Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 23:04
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCO LUIS DE SOUZA
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25/06/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO BARBOSA DE FREITAS
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25/06/2024 11:21
Proferida decisão
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24/06/2024 15:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
24/06/2024 15:12
Encerrada a conclusão
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19/06/2024 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
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19/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de INSTALADORA MARCONI LTDA em 18/06/2024
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17/06/2024 20:47
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2024 22:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) INSTALADORA MARCONI LTDA
-
22/05/2024 11:31
Registrada a inclusão de dados de WELINGTON TEIXEIRA DE JESUS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
22/05/2024 11:31
Registrada a inclusão de dados de MARCO LUIS DE SOUZA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
22/05/2024 11:31
Registrada a inclusão de dados de INSTALADORA MARCONI LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/05/2024 00:24
Decorrido o prazo de ANTONIO BARBOSA DE FREITAS em 21/05/2024
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16/05/2024 08:22
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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14/05/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO BARBOSA DE FREITAS
-
13/05/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de MARCO LUIS DE SOUZA em 10/05/2024
-
10/05/2024 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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10/05/2024 12:49
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2024 00:23
Decorrido o prazo de WELINGTON TEIXEIRA DE JESUS em 07/05/2024
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07/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de INSTALADORA MARCONI LTDA em 06/05/2024
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26/04/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
25/04/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO BARBOSA DE FREITAS
-
25/04/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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23/04/2024 02:56
Publicado(a) o(a) edital em 24/04/2024
-
23/04/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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22/04/2024 19:44
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCO LUIS DE SOUZA
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22/04/2024 10:11
Expedido(a) edital a(o) WELINGTON TEIXEIRA DE JESUS
-
20/04/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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20/04/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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19/04/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) INSTALADORA MARCONI LTDA
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19/04/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO BARBOSA DE FREITAS
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19/04/2024 15:19
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANTONIO BARBOSA DE FREITAS
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15/04/2024 10:23
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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13/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de WELINGTON TEIXEIRA DE JESUS em 12/04/2024
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08/04/2024 09:58
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2024 16:21
Encerrada a conclusão
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03/04/2024 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
26/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARCO LUIS DE SOUZA em 25/03/2024
-
26/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de WELINGTON TEIXEIRA DE JESUS em 25/03/2024
-
22/03/2024 18:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/03/2024 11:30
Juntada a petição de Manifestação
-
16/03/2024 02:18
Publicado(a) o(a) edital em 18/03/2024
-
16/03/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
15/03/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/03/2024 13:10
Expedido(a) edital a(o) WELINGTON TEIXEIRA DE JESUS
-
15/03/2024 13:10
Expedido(a) mandado a(o) WELINGTON TEIXEIRA DE JESUS
-
15/03/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
27/02/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCO LUIS DE SOUZA
-
27/02/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) WELINGTON TEIXEIRA DE JESUS
-
23/02/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 16:42
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 072448e) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
19/02/2024 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
19/02/2024 16:12
Desarquivados os autos
-
19/02/2024 10:43
Juntada a petição de Manifestação
-
13/04/2023 16:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/07/2022 21:50
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
06/07/2022 07:51
Arquivados os autos provisoriamente
-
06/07/2022 01:35
Decorrido o prazo de ANTONIO BARBOSA DE FREITAS em 05/07/2022
-
10/06/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2022
-
10/06/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 15:21
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO BARBOSA DE FREITAS
-
09/06/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
09/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de ANTONIO BARBOSA DE FREITAS em 08/06/2022
-
08/06/2022 12:56
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
26/05/2022 00:16
Decorrido o prazo de INSTALADORA MARCONI LTDA em 25/05/2022
-
18/05/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
-
18/05/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
-
18/05/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2022 18:25
Expedido(a) intimação a(o) INSTALADORA MARCONI LTDA
-
16/05/2022 18:25
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO BARBOSA DE FREITAS
-
16/05/2022 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
14/05/2022 00:09
Decorrido o prazo de ANTONIO BARBOSA DE FREITAS em 13/05/2022
-
29/04/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2022
-
29/04/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2022 16:11
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO BARBOSA DE FREITAS
-
25/02/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
22/02/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
14/01/2022 14:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/01/2022 14:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
23/07/2020 13:29
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
10/07/2020 00:30
Decorrido o prazo de INSTALADORA MARCONI LTDA em 09/07/2020
-
10/07/2020 00:30
Decorrido o prazo de ANTONIO BARBOSA DE FREITAS em 09/07/2020
-
02/07/2020 13:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/07/2020
-
02/07/2020 13:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2020 13:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/07/2020
-
02/07/2020 13:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2020 14:09
Expedido(a) intimação a(o) INSTALADORA MARCONI LTDA
-
30/06/2020 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO BARBOSA DE FREITAS
-
30/06/2020 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2020 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
30/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO BARBOSA DE FREITAS em 29/06/2020
-
08/05/2020 12:38
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
08/05/2020 12:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/05/2020
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08/05/2020 12:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2020 13:07
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO BARBOSA DE FREITAS
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05/03/2020 21:20
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
03/03/2020 15:53
Iniciada a execução
-
13/02/2020 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2020 22:01
Juntada a petição de Manifestação (petição de manifestação)
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04/02/2020 09:51
Conclusos os autos para despacho a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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03/02/2020 21:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/12/2019 10:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/12/2019 10:53
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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05/12/2019 10:53
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
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12/08/2019 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2019 12:47
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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31/05/2019 00:36
Decorrido o prazo de ONILDO DE ARAUJO BASTOS JUNIOR em 30/05/2019 23:59:59
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21/05/2019 12:51
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado
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13/05/2019 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2019 18:06
Conclusos os autos para despacho a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
06/12/2018 12:54
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2008
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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