TRT1 - 0100706-69.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 16:19
Arquivados os autos definitivamente
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25/07/2025 16:18
Transitado em julgado em 04/07/2025
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05/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. em 04/07/2025
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05/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de RAFAEL JUSTINO DE GOUVEA em 04/07/2025
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23/06/2025 12:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 12:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aabc329 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por RAFAEL JUSTINO DE GOUVEA em face de DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA., nos termos da fundamentação supra afasto a prejudicial de prescrição e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Defiro a gratuidade de justiça.
Condeno o reclamante a pagar aos advogados das reclamadas honorários de sucumbência no importe de 5% sobre o valor da causa – R$ 2.323,23.
A exigibilidade dos honorários advocatícios fica suspensa, nos moldes do §4º do artigo 791-A da CLT.
Custas de R$ 929,29, pelo reclamante, sobre o valor da causa, das quais fica isento.
Intimem-se as partes. Transitado em julgado, arquive-se definitivamente.
MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL JUSTINO DE GOUVEA -
18/06/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
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18/06/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL JUSTINO DE GOUVEA
-
18/06/2025 11:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 929,29
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18/06/2025 11:43
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAFAEL JUSTINO DE GOUVEA
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06/06/2025 11:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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28/05/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 16:01
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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26/05/2025 11:42
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (26/05/2025 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/03/2025 03:10
Decorrido o prazo de DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. em 25/03/2025
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26/03/2025 03:10
Decorrido o prazo de RAFAEL JUSTINO DE GOUVEA em 25/03/2025
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18/03/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81d520c proferido nos autos. Ante o ajustamento na pauta, redesigno audiência de instrução, por teleconferência, para o dia 26/05/2025, às 09:30.
Deverão as partes, advogados e testemunhas, se for o caso, acessarem à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência (26/05/2025 09:30), pelo seguinte Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt04.dc?pwd=dDVuQVFScTFreFNMR0hpUy9Qc3ZaUT09 (se necessário, senha da reunião: 085382; ID 3632204780) Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso. Fica ciente a parte de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Com relação à prova testemunhal, deverá ser observado o determinado na ata de audiência, de ID 626f2ed: "As partes se comprometem a trazer suas testemunhas independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.".
Ficam os patronos das partes intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DJEN.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de março de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. -
14/03/2025 23:04
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
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14/03/2025 23:04
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL JUSTINO DE GOUVEA
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14/03/2025 23:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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14/03/2025 11:18
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/05/2025 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/03/2025 11:10
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (03/04/2025 11:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/11/2024 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 09:50
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 09:49
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 09:36
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/04/2025 11:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/10/2024 09:36
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/10/2024 08:35 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/10/2024 18:54
Juntada a petição de Contestação
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18/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. em 17/09/2024
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18/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de RAFAEL JUSTINO DE GOUVEA em 17/09/2024
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09/09/2024 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 00:18
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
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06/09/2024 00:18
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL JUSTINO DE GOUVEA
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06/09/2024 00:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 23:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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05/09/2024 23:31
Audiência inicial por videoconferência designada (24/10/2024 08:35 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/09/2024 23:31
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (17/02/2025 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/06/2024 10:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2024 00:25
Decorrido o prazo de DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. em 12/06/2024
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04/06/2024 10:42
Expedido(a) notificação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
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01/06/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 13:16
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/02/2025 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/05/2024 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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27/05/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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