TRT1 - 0100352-30.2021.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de SANDRA VALENTE CAVALIERE em 26/08/2025
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07/08/2025 10:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/07/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/07/2025 14:29
Expedido(a) mandado a(o) SANDRA VALENTE CAVALIERE
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08/07/2025 10:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78348d8 proferido nos autos. 81vtrj/GCFS: Mand Hora Certa DESPACHO Por ora, renove-se por hora certa. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA DAS CHAGAS DE SOUZA SILVA -
04/07/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA DAS CHAGAS DE SOUZA SILVA
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04/07/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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11/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de SANDRA VALENTE CAVALIERE em 10/06/2025
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20/05/2025 13:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/04/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/04/2025 15:09
Expedido(a) mandado a(o) SANDRA VALENTE CAVALIERE
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14/04/2025 19:23
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 01:08
Decorrido o prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS DE SOUZA SILVA em 02/04/2025
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19/03/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3026761 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Face o exposto, conforme fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica, determinando-se que a execução passe a ser processada também em face dos bens do(s) sócio(s) SANDRA VALENTE CAVALIERE, com fulcro nos artigos 28, caput e parágrafo 5º do CDC, c/c art. 8º da CLT, art. 855-A da CLT e art. 790, VII, do CPC.
Retifique-se a autuação com a inclusão dos sócios no polo passivo Intimem-se as partes para ciência, sendo : I.
A sócia, ora, Ré, por mandado, para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados nos cálculos de liquidação, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado.
II.
A parte autora para dizer, no mesmo prazo supra , se deseja que sejam ativados os convênios bem como realizada a pesquisa patrimonial em face da reclamada nos termos dos artigos 2º e 12 do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional valendo seu silêncio como concordância.
Prazo de dez dias.
III.
Decorrido o prazo, a Secretaria deverá ativar os convênios SISBAJUD e CNIB.
IV.
Caso infrutíferos, expeça-se mandado de pesquisa, penhora e avaliação nos termos do artigo 12 do Ato Conjunto em comento a fim de que seja realizada a pesquisa patrimonial com a ativação das ferramentas elencadas no parágrafo único do artigo 2º (JUCERJA, RCPJ, RENAJUD, INFOJUD IRPF e DOI, ARISP, SERASAJUD, CCS, CENSEC, CRCJUD e PREVJUD além de outros convênios que vierem a ser celebrados por este Tribunal, assim considerados como tal.) V.
No mesmo prazo deverá a parte autora indicar SEUS DADOS BANCÁRIOS para fins de expedição de alvará em momento oportuno. Indicados, providencie a Secretaria a anotação onde couber. -------------------------------------------------------------------------------------------------------- SISBAJUD VI.
Cientes, desde já, que a ordem de bloqueio de ativos realizar-se-á na modalidade “teimosinha” aguardando-se o resultado das ordens de bloqueio de ativos pelo prazo de sessenta dias.
Em caso de bloqueio integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT.
VII.
Sem oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás aos credores no limite do crédito apurado e ao executado por eventual valor remanescente em caso de CNDT negativa a qual deverá ser anexada aos autos, nos termos do Projeto Garimpo desta Regional, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. Registrem-se as verbas para fins estatísticos e venham conclusos para prolação da sentença de extinção da execução.
VIII.
Em caso de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação no prazo legal, vindo conclusos para julgamento posteriormente. -------------------------------------------------------------------------------------------------------- CNIB IX.
Em caso de resposta positiva, ative-se o convênio ARISP pela certidão de ônus reais, determinando-se, desde já, a expedição de ofício ao respectivo RGI caso o cartório não conste do sistema.
X.
Estando o imóvel na espera patrimonial do executado, à Contadoria para atualização do crédito e posterior expedição de mandado de penhora o qual deverá ser instruído com cópia da certidão de ônus reais.
XI.
Aperfeiçoada a penhora providencie a Secretaria: a.
O imediato registro da penhora junto ao ARISP e/ou RGI mediante expedição de ofício.
A averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, conforme entendimento atual da jurisprudência. b.
Decorrido in albis o prazo de cinco dias da intimação da penhora pelo executado, certifique-se nos autos devendo o leiloeiro ser intimado para adoção das medidas de praxe. c. se opostos Embargos à Execução, o autor deverá ser intimado para contestação no prazo de cinco dias e conclusos os autos para julgamento. -------------------------------------------------------------------------------------------------------- DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO XII.
Poderão as partes, independentemente do estágio da execução, buscar a composição para encerramento da lide, cientes, desde já, que este juízo homologa acordo por petição sem necessidade de prévia designação de audiência de conciliação. -------------------------------------------------------------------------------------------------------- ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA DAS CHAGAS DE SOUZA SILVA -
18/03/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA DAS CHAGAS DE SOUZA SILVA
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18/03/2025 15:17
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FRANCISCA DAS CHAGAS DE SOUZA SILVA
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17/03/2025 12:47
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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15/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de SANDRA VALENTE CAVALIERE em 14/03/2025
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28/01/2025 11:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/01/2025 08:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/01/2025 15:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/01/2025 14:13
Expedido(a) mandado a(o) SANDRA VALENTE CAVALIERE
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09/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS DE SOUZA SILVA em 08/11/2024
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29/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA DAS CHAGAS DE SOUZA SILVA
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28/10/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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01/10/2024 15:05
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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24/09/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA DAS CHAGAS DE SOUZA SILVA
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23/09/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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23/09/2024 09:01
Encerrada a conclusão
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20/09/2024 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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19/09/2024 13:30
Recebidos os autos para prosseguir
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29/05/2023 09:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de INSANO BURGUER TIJUCA NOVA LTDA em 26/05/2023
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27/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de FAST FOOD AMIGOS PEREIRA E CAMPOS LTDA - EPP em 26/05/2023
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27/04/2023 22:48
Expedido(a) intimação a(o) INSANO BURGUER TIJUCA NOVA LTDA
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27/04/2023 22:48
Expedido(a) intimação a(o) FAST FOOD AMIGOS PEREIRA E CAMPOS LTDA - EPP
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25/04/2023 10:04
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FRANCISCA DAS CHAGAS DE SOUZA SILVA sem efeito suspensivo
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24/04/2023 14:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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24/04/2023 14:00
Juntada a petição de Agravo de Petição
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18/04/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
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18/04/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 19:33
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA DAS CHAGAS DE SOUZA SILVA
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14/04/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 15:32
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 8a602c0) para Manifestação
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13/04/2023 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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13/04/2023 13:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/04/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
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05/04/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2023 16:13
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA DAS CHAGAS DE SOUZA SILVA
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03/04/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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03/04/2023 08:03
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
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24/03/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 12:15
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA DAS CHAGAS DE SOUZA SILVA
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23/03/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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22/03/2023 13:17
Juntada a petição de Manifestação
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16/03/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
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16/03/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 08:34
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA DAS CHAGAS DE SOUZA SILVA
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01/03/2023 14:03
Expedido(a) alvará a(o) FRANCISCA DAS CHAGAS DE SOUZA SILVA
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01/03/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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28/02/2023 12:37
Juntada a petição de Manifestação
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19/10/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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19/10/2022 10:41
Juntada a petição de Manifestação
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05/10/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
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05/10/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2022 13:34
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA DAS CHAGAS DE SOUZA SILVA
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04/10/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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24/08/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 00:19
Decorrido o prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS DE SOUZA SILVA em 22/08/2022
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18/08/2022 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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17/08/2022 14:12
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RECTE)
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11/08/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2022
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11/08/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2022 15:13
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA DAS CHAGAS DE SOUZA SILVA
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03/08/2022 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
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01/08/2022 12:05
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO)
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21/07/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2022
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21/07/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2022 15:45
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA DAS CHAGAS DE SOUZA SILVA
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20/07/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
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20/07/2022 14:16
Iniciada a execução
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06/07/2022 14:47
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO)
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05/07/2022 00:29
Decorrido o prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS DE SOUZA SILVA em 04/07/2022
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24/06/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2022
-
24/06/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2022 13:41
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA DAS CHAGAS DE SOUZA SILVA
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23/06/2022 13:40
Homologada a liquidação
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23/06/2022 11:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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15/02/2022 00:23
Decorrido o prazo de INSANO BURGUER TIJUCA NOVA LTDA em 14/02/2022
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15/02/2022 00:23
Decorrido o prazo de FAST FOOD AMIGOS PEREIRA E CAMPOS LTDA - EPP em 14/02/2022
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16/01/2022 14:27
Expedido(a) intimação a(o) FAST FOOD AMIGOS PEREIRA E CAMPOS LTDA - EPP
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16/01/2022 14:27
Expedido(a) intimação a(o) INSANO BURGUER TIJUCA NOVA LTDA
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14/12/2021 12:22
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE CÁLCULOS RECTE)
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10/12/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2021
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10/12/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2021 15:36
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA DAS CHAGAS DE SOUZA SILVA
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09/12/2021 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2021 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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08/12/2021 13:02
Iniciada a liquidação
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08/12/2021 13:02
Transitado em julgado em 22/11/2021
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08/12/2021 00:06
Decorrido o prazo de INSANO BURGUER TIJUCA NOVA LTDA em 07/12/2021
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08/12/2021 00:06
Decorrido o prazo de FAST FOOD AMIGOS PEREIRA E CAMPOS LTDA - EPP em 07/12/2021
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10/11/2021 15:28
Expedido(a) intimação a(o) INSANO BURGUER TIJUCA NOVA LTDA
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10/11/2021 15:28
Expedido(a) intimação a(o) FAST FOOD AMIGOS PEREIRA E CAMPOS LTDA - EPP
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09/11/2021 00:10
Decorrido o prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS DE SOUZA SILVA em 08/11/2021
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22/10/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2021
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22/10/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2021 11:00
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA DAS CHAGAS DE SOUZA SILVA
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21/10/2021 10:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FRANCISCA DAS CHAGAS DE SOUZA SILVA
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21/10/2021 10:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 540,00
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08/09/2021 15:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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08/09/2021 15:48
Encerrada a conclusão
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02/09/2021 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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02/09/2021 00:14
Decorrido o prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS DE SOUZA SILVA em 01/09/2021
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30/08/2021 16:59
Juntada a petição de Razões Finais (RAZÕES FINAIS RECTE)
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25/08/2021 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2021
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25/08/2021 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2021 07:45
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA DAS CHAGAS DE SOUZA SILVA
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24/08/2021 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2021 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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09/07/2021 00:07
Decorrido o prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS DE SOUZA SILVA em 08/07/2021
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07/07/2021 12:58
Juntada a petição de Manifestação (RECTE NÃO TEM INTENÇÃO DE PROVA TÉCNICA)
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24/06/2021 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2021
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24/06/2021 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2021 14:45
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA DAS CHAGAS DE SOUZA SILVA
-
22/06/2021 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2021 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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16/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de INSANO BURGUER TIJUCA NOVA LTDA em 15/06/2021
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16/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de FAST FOOD AMIGOS PEREIRA E CAMPOS LTDA - EPP em 15/06/2021
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07/05/2021 09:13
Expedido(a) intimação a(o) INSANO BURGUER TIJUCA NOVA LTDA
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07/05/2021 09:13
Expedido(a) intimação a(o) FAST FOOD AMIGOS PEREIRA E CAMPOS LTDA - EPP
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05/05/2021 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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04/05/2021 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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