TRT1 - 0100055-66.2023.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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19/09/2025 11:20
Encerrada a conclusão
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12/09/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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10/09/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 09:37
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2025 00:38
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 05/09/2025
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06/09/2025 00:38
Decorrido o prazo de CICERO LIMA MATOS em 05/09/2025
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05/09/2025 09:32
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 03/09/2025
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02/09/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5df8846 proferida nos autos.
Decisão Vistos etc.
Cálculos da reclamada no ID: 0d1778f.
Os cálculos da reclamada merecem os seguintes ajustes para se adequarem ao julgado: 1.
Apuração dos reflexos das horas extras, conforme deferidos em Acórdão; 2.
Apuração dos reflexos da verba acúmulo de função (30%), conforme deferidos em Acórdão; 3.
Aplicação de juros e correção monetária.
Como o arquivo .pjc foi anexado ao PJe, os ajustes serão procedidos pela contadoria e a planilha ajustada será anexada ao processo.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS da contadoria, que acompanham a presente decisão, por perfeitos e ajustados à coisa julgada.
Planilha com cálculos atualizados até 29/08/2025 acompanha a presente decisão.
Reclamante (líquido) R$ 17.511,28 Imposto de renda R$ 0,00 Honorários advocatícios R$ 2.746,00 FGTS a depositar R$ 452,42 INSS R$ 1.394,87 Custas R$ 800,00 Total devido pela ré R$ 22.904,57 Determina-se à Secretaria as seguintes providências: 1 - Intime-se o(a) reclamado(a) para depósito do montante total apurado, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução.
Intime-se o autor para informar se pretende o início da execução, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
Concomitantemente, a parte autora deverá informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada.
Não serão aceitos dados bancários de procurador ou pessoa jurídica sem poderes expressos na procuração.
Prazo de 5 (cinco) dias; 2 - Deverá o ex-empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, nos seguintes termos: I - Nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb; e II - Nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social - GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR n. 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP. 3 - Com o pagamento, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência bancária, observando-se as contas indicadas pelos credores, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução; 4 - Se a ré não efetuar o pagamento, nem indicar bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução, por meio da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha), BNDT, RENAJUD, CNIB, ARISP, SNIPER e JUCERJA; Caso as medidas não prosperem, inclua-se a executada no SERASAJUD. 5 - Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, o exequente que desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT; 6 - Dar-se-á vista ao(à) reclamante para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, inclusive especificamente quanto à ativação de outros sistemas de pesquisa patrimonial, em 30 (trinta) dias.
Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AGUAS DO RIO 1 SPE S.A -
01/09/2025 07:45
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
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01/09/2025 07:45
Expedido(a) intimação a(o) RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI
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01/09/2025 07:45
Expedido(a) intimação a(o) CICERO LIMA MATOS
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01/09/2025 07:44
Homologada a liquidação
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29/08/2025 11:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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22/08/2025 16:12
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/08/2025 14:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 14:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b453c4b proferido nos autos.
Vistos Considerando-se que a sentença proferida nos autos é ilíquida faz-se necessária a sua prévia liquidação.
Intime-se RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo, sem prejuízo de oportuna impugnação pela parte autora.
Recomendando-se a utilização do PJ-e Calc Cidadão.
Deverão ainda ser observados o marco prescricional e as deduções ou compensações autorizadas a mesmo título, dentro dos limites do mês a que se referem, ou se de outra forma tiver sido determinado na sentença ou acórdão exequendo.
Quanto à aplicação de juros e correção monetária, deverão ser observados os seguintes parâmetros, conforme decisão proferida pelo E.
STF na ADC 58: 1.Será adotado o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil) 2.As decisões transitadas em julgado devem seguir os índices expressamente indicados nos respectivos comandos decisórios (a TRou o IPCA-E) e a aplicação de juros de 1% ao mês, desde que a decisão mencione expressamente a aplicabilidade da TR ou IPCA-E dos juros de mora, e cumulativamente; 3.As decisões transitadas em julgado que não contenham previsão expressa acerca serão do índice de correção monetária a ser adotado afetadas pela decisão do STF, aplicando-se a regra constante do item 1. O cálculo da cota previdenciária (reclamante e reclamada) deverá ser apresentado em apartado, desmembrados e totalizados mês a mês, detalhando as verbas com e sem incidência e as alíquotas (empregado, empregador e SAT), bem como o cálculo do Imposto de Renda de acordo com os artigos 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI -
20/08/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
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20/08/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI
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20/08/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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20/08/2025 09:24
Iniciada a liquidação
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20/08/2025 09:23
Transitado em julgado em 05/08/2025
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19/08/2025 12:40
Recebidos os autos para prosseguir
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19/12/2024 08:58
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/12/2024 00:18
Decorrido o prazo de CICERO LIMA MATOS em 17/12/2024
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17/12/2024 15:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/12/2024 13:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 07:18
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
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04/12/2024 07:18
Expedido(a) intimação a(o) RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI
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04/12/2024 07:18
Expedido(a) intimação a(o) CICERO LIMA MATOS
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04/12/2024 07:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CICERO LIMA MATOS sem efeito suspensivo
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21/11/2024 12:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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30/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 29/10/2024
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30/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI em 29/10/2024
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28/10/2024 11:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 07:32
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
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15/10/2024 07:32
Expedido(a) intimação a(o) RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI
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15/10/2024 07:32
Expedido(a) intimação a(o) CICERO LIMA MATOS
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15/10/2024 07:31
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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15/10/2024 07:31
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CICERO LIMA MATOS
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15/10/2024 07:31
Concedida a gratuidade da justiça a CICERO LIMA MATOS
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25/08/2024 15:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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21/08/2024 12:01
Audiência de instrução realizada (21/08/2024 08:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2024 13:23
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2024 14:52
Audiência de instrução designada (21/08/2024 08:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2024 14:05
Audiência de instrução realizada (02/04/2024 09:10 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2024 18:24
Juntada a petição de Contestação
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01/04/2024 13:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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21/03/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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21/03/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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20/03/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
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20/03/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI
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20/03/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) CICERO LIMA MATOS
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20/03/2024 13:20
Audiência de instrução designada (02/04/2024 09:10 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2024 13:20
Audiência de instrução cancelada (01/04/2024 08:40 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/09/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
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21/09/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
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20/09/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI
-
20/09/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) CICERO LIMA MATOS
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20/09/2023 14:12
Audiência de instrução designada (01/04/2024 08:40 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/09/2023 14:12
Audiência de instrução cancelada (06/10/2023 14:20 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/08/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
-
19/08/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
-
19/08/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
-
19/08/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 10:50
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
-
18/08/2023 10:50
Expedido(a) intimação a(o) RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI
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18/08/2023 10:50
Expedido(a) intimação a(o) CICERO LIMA MATOS
-
12/07/2023 13:20
Juntada a petição de Manifestação
-
06/07/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
-
06/07/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
-
06/07/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
-
06/07/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 10:22
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
-
05/07/2023 10:22
Expedido(a) intimação a(o) RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI
-
05/07/2023 10:22
Expedido(a) intimação a(o) CICERO LIMA MATOS
-
02/07/2023 16:10
Audiência de instrução designada (06/10/2023 14:20 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/07/2023 16:10
Audiência de instrução cancelada (30/07/2024 09:10 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/07/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2023 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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19/04/2023 07:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI em 14/04/2023
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11/04/2023 10:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/03/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/03/2023 13:49
Expedido(a) mandado a(o) RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI
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31/03/2023 10:42
Audiência de instrução designada (30/07/2024 09:10 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/03/2023 20:16
Audiência inicial realizada (30/03/2023 14:15 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/03/2023 17:48
Juntada a petição de Contestação
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29/03/2023 17:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
-
28/02/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2023 10:11
Expedido(a) intimação a(o) CICERO LIMA MATOS
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27/02/2023 10:10
Expedido(a) notificação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
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27/02/2023 10:10
Expedido(a) notificação a(o) RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI
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27/01/2023 12:21
Audiência inicial designada (30/03/2023 14:15 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/01/2023 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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