TRT1 - 0100854-03.2020.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 07:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de FORT RIO COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI em 15/04/2025
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11/04/2025 17:24
Juntada a petição de Contraminuta
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02/04/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c81a26 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJE CERTIFICO que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo 2º executado , na data de 25/03/2025, pelo ID 50c1450, sendo este tempestivo, bem como apresentado por parte legítima e regularmente representada, conforme se infere da procuração de ID c369279, estando delimitada a matéria impugnada.
Era o que me cabia certificar, faço os presentes autos conclusos.
Helena Pereira de Carvalho Assistente de Secretaria DECISÃO PJe Ante a certidão da secretaria, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o agravo de petição interposto.
Intime-se a parte contrária para apresentar contraminuta, no prazo de 08 (oito) dias.
Após, encaminhem-se ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREA CUNHA QUINTANILHA DA SILVA -
01/04/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO LOPES VISCARDI
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01/04/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) FORT RIO COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI
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01/04/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA CUNHA QUINTANILHA DA SILVA
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01/04/2025 18:00
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EDUARDO LOPES VISCARDI sem efeito suspensivo
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27/03/2025 10:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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25/03/2025 17:20
Juntada a petição de Agravo de Petição
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25/03/2025 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 550689a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Face o exposto, conforme fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica, determinando-se, doravante, que a execução passe a ser processada também em face dos bens dos sócios EDUARDO LOPES VISCARDI, com fulcro nos artigos 28, caput e parágrafo 5º do CDC, c/c art. 8º da CLT, art. 855-A da CLT e art. 790, VII, do CPC.
Retifique-se a autuação com a inclusão dos sócios no polo passivo Intimem-se as partes para ciência, sendo : I. o sócio, ora, Réu para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados nos cálculos de liquidação, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado.
II.
A parte autora para dizer, no mesmo prazo supra , se deseja que sejam ativados os convênios bem como realizada a pesquisa patrimonial em face da reclamada nos termos dos artigos 2º e 12 do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional valendo seu silêncio como concordância.
Prazo de dez dias.
III.
Decorrido o prazo, a Secretaria deverá ativar os convênios SISBAJUD e CNIB.
IV.
Caso infrutíferos, expeça-se mandado de pesquisa, penhora e avaliação nos termos do artigo 12 do Ato Conjunto em comento a fim de que seja realizada a pesquisa patrimonial com a ativação das ferramentas elencadas no parágrafo único do artigo 2º (JUCERJA, RCPJ, RENAJUD, INFOJUD IRPF e DOI, ARISP, SERASAJUD, CCS, CENSEC, CRCJUD e PREVJUD além de outros convênios que vierem a ser celebrados por este Tribunal, assim considerados como tal.) V.
No mesmo prazo deverá a parte autora indicar SEUS DADOS BANCÁRIOS para fins de expedição de alvará em momento oportuno. Indicados, providencie a Secretaria a anotação onde couber. -------------------------------------------------------------------------------------------------------- SISBAJUD VI.
Cientes, desde já, que a ordem de bloqueio de ativos realizar-se-á na modalidade “teimosinha” aguardando-se o resultado das ordens de bloqueio de ativos pelo prazo de sessenta dias.
Em caso de bloqueio integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT.
VII.
Sem oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás aos credores no limite do crédito apurado e ao executado por eventual valor remanescente em caso de CNDT negativa a qual deverá ser anexada aos autos, nos termos do Projeto Garimpo desta Regional, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. Registrem-se as verbas para fins estatísticos e venham conclusos para prolação da sentença de extinção da execução.
VIII.
Em caso de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação no prazo legal, vindo conclusos para julgamento posteriormente. -------------------------------------------------------------------------------------------------------- CNIB IX.
Em caso de resposta positiva, ative-se o convênio ARISP pela certidão de ônus reais, determinando-se, desde já, a expedição de ofício ao respectivo RGI caso o cartório não conste do sistema.
X.
Estando o imóvel na espera patrimonial do executado, à Contadoria para atualização do crédito e posterior expedição de mandado de penhora o qual deverá ser instruído com cópia da certidão de ônus reais.
XI.
Aperfeiçoada a penhora providencie a Secretaria: a.
O imediato registro da penhora junto ao ARISP e/ou RGI mediante expedição de ofício.
A averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, conforme entendimento atual da jurisprudência. b.
Decorrido in albis o prazo de cinco dias da intimação da penhora pelo executado, certifique-se nos autos devendo o leiloeiro ser intimado para adoção das medidas de praxe. c. se opostos Embargos à Execução, o autor deverá ser intimado para contestação no prazo de cinco dias e conclusos os autos para julgamento. -------------------------------------------------------------------------------------------------------- DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO XII.
Poderão as partes, independentemente do estágio da execução, buscar a composição para encerramento da lide, cientes, desde já, que este juízo homologa acordo por petição sem necessidade de prévia designação de audiência de conciliação. -------------------------------------------------------------------------------------------------------- ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREA CUNHA QUINTANILHA DA SILVA -
18/03/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO LOPES VISCARDI
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18/03/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) FORT RIO COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI
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18/03/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA CUNHA QUINTANILHA DA SILVA
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18/03/2025 15:17
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANDREA CUNHA QUINTANILHA DA SILVA
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12/03/2025 15:59
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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25/02/2025 18:52
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA CUNHA QUINTANILHA DA SILVA
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04/02/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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04/02/2025 11:14
Encerrada a conclusão
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04/02/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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30/01/2025 05:42
Decorrido o prazo de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2A REGIAO em 29/01/2025
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30/10/2024 15:17
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2A REGIAO
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28/10/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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04/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de EDUARDO LOPES VISCARDI em 03/10/2024
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08/06/2024 00:50
Decorrido o prazo de ANDREA CUNHA QUINTANILHA DA SILVA em 07/06/2024
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29/05/2024 15:13
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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29/05/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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29/05/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) FORT RIO COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI
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28/05/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA CUNHA QUINTANILHA DA SILVA
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28/05/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 17:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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27/05/2024 17:22
Encerrada a conclusão
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27/05/2024 15:52
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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24/05/2024 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2024 12:19
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) EDUARDO LOPES VISCARDI
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24/04/2024 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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04/04/2024 20:11
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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26/03/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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04/03/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA CUNHA QUINTANILHA DA SILVA
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23/01/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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22/01/2024 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2024 11:13
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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04/12/2023 14:16
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA CUNHA QUINTANILHA DA SILVA
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27/11/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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28/09/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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27/09/2023 19:33
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
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06/09/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 13:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA CUNHA QUINTANILHA DA SILVA
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05/09/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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27/07/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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27/07/2023 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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06/07/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
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06/07/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 13:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA CUNHA QUINTANILHA DA SILVA
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05/07/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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27/06/2023 08:34
Iniciada a execução
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27/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de FORT RIO COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI em 26/06/2023
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27/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de ANDREA CUNHA QUINTANILHA DA SILVA em 26/06/2023
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16/06/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
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16/06/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
-
16/06/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 12:31
Expedido(a) intimação a(o) FORT RIO COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI
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15/06/2023 12:31
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA CUNHA QUINTANILHA DA SILVA
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15/06/2023 12:30
Homologada a liquidação
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15/06/2023 07:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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14/06/2023 09:30
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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26/04/2023 04:29
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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14/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de FORT RIO COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI em 13/04/2023
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18/03/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
-
18/03/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 13:16
Expedido(a) intimação a(o) FORT RIO COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI
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17/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de ANDREA CUNHA QUINTANILHA DA SILVA em 16/03/2023
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04/03/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
-
04/03/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2023 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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03/03/2023 09:24
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA CUNHA QUINTANILHA DA SILVA
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03/03/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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03/03/2023 00:21
Decorrido o prazo de FORT RIO COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI em 02/03/2023
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03/03/2023 00:21
Decorrido o prazo de ANDREA CUNHA QUINTANILHA DA SILVA em 02/03/2023
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17/02/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
-
17/02/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
-
17/02/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 15:54
Expedido(a) intimação a(o) FORT RIO COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI
-
16/02/2023 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA CUNHA QUINTANILHA DA SILVA
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16/02/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 07:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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15/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de FORT RIO COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI em 14/02/2023
-
31/01/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
-
31/01/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2023 10:21
Expedido(a) intimação a(o) FORT RIO COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI
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27/01/2023 12:45
Juntada a petição de Manifestação
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18/01/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
18/01/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 05:52
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA CUNHA QUINTANILHA DA SILVA
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17/01/2023 05:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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29/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de FORT RIO COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI em 28/09/2022
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13/09/2022 17:26
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos cálculos)
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06/09/2022 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
-
06/09/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2022 00:42
Expedido(a) intimação a(o) FORT RIO COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI
-
01/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de ANDREA CUNHA QUINTANILHA DA SILVA em 31/08/2022
-
25/08/2022 15:06
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Autora)
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16/08/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2022
-
16/08/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2022 15:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA CUNHA QUINTANILHA DA SILVA
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15/08/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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15/08/2022 09:30
Iniciada a liquidação
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15/08/2022 09:30
Transitado em julgado em 11/08/2022
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12/08/2022 00:15
Decorrido o prazo de FORT RIO COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI em 11/08/2022
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04/08/2022 02:57
Decorrido o prazo de FORT RIO COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI em 03/08/2022
-
04/08/2022 02:57
Decorrido o prazo de ANDREA CUNHA QUINTANILHA DA SILVA em 03/08/2022
-
30/07/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2022
-
30/07/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 10:54
Expedido(a) intimação a(o) FORT RIO COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI
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29/07/2022 10:53
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FORT RIO COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI
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28/07/2022 13:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
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25/07/2022 10:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário (1 Recurso Ordinário)
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22/07/2022 00:21
Decorrido o prazo de FORT RIO COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI em 21/07/2022
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22/07/2022 00:21
Decorrido o prazo de ANDREA CUNHA QUINTANILHA DA SILVA em 21/07/2022
-
13/07/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
-
13/07/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
-
13/07/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 15:05
Expedido(a) intimação a(o) FORT RIO COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI
-
12/07/2022 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA CUNHA QUINTANILHA DA SILVA
-
12/07/2022 15:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FORT RIO COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI
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12/07/2022 14:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
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12/07/2022 12:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração Reclamada)
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05/07/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
-
05/07/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
-
05/07/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2022 23:26
Expedido(a) intimação a(o) FORT RIO COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI
-
03/07/2022 23:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA CUNHA QUINTANILHA DA SILVA
-
03/07/2022 23:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 753,52
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03/07/2022 23:25
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ANDREA CUNHA QUINTANILHA DA SILVA
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03/07/2022 23:25
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDREA CUNHA QUINTANILHA DA SILVA
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30/05/2022 12:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
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03/05/2022 13:19
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/05/2022 08:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/04/2022 00:09
Decorrido o prazo de FORT RIO COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI em 27/04/2022
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28/04/2022 00:09
Decorrido o prazo de ANDREA CUNHA QUINTANILHA DA SILVA em 27/04/2022
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12/04/2022 00:11
Decorrido o prazo de FORT RIO COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI em 11/04/2022
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12/04/2022 00:11
Decorrido o prazo de ANDREA CUNHA QUINTANILHA DA SILVA em 11/04/2022
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02/04/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2022
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02/04/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2022
-
02/04/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 17:47
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA CUNHA QUINTANILHA DA SILVA
-
31/03/2022 17:47
Expedido(a) intimação a(o) FORT RIO COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI
-
31/03/2022 17:46
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA CUNHA QUINTANILHA DA SILVA
-
31/03/2022 17:46
Expedido(a) intimação a(o) FORT RIO COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI
-
28/03/2022 15:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/05/2022 08:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/03/2022 15:38
Audiência de instrução cancelada (03/05/2022 08:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/11/2021 00:12
Decorrido o prazo de FORT RIO COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI em 03/11/2021
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04/11/2021 00:12
Decorrido o prazo de ANDREA CUNHA QUINTANILHA DA SILVA em 03/11/2021
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26/10/2021 21:22
Audiência de instrução designada (03/05/2022 08:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2021
-
22/10/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2021
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22/10/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2021 11:07
Expedido(a) intimação a(o) FORT RIO COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI
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21/10/2021 11:07
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA CUNHA QUINTANILHA DA SILVA
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21/10/2021 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2021 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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27/02/2021 00:03
Decorrido o prazo de ANDREA CUNHA QUINTANILHA DA SILVA em 26/02/2021
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26/02/2021 13:08
Juntada a petição de Manifestação (Réplica e Provas)
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24/02/2021 00:04
Decorrido o prazo de FORT RIO COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI em 23/02/2021
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09/02/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2021
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09/02/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2021 16:56
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA CUNHA QUINTANILHA DA SILVA
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29/01/2021 18:26
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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28/01/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2021
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28/01/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 23:21
Expedido(a) intimação a(o) FORT RIO COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI
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02/12/2020 20:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação no processo)
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23/10/2020 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2020 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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23/10/2020 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2020
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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