TRT1 - 0100181-90.2022.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 18:08
Juntada a petição de Contraminuta
-
01/09/2025 21:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 21:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
29/08/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
29/08/2025 09:55
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de AILTON DE ALMEIDA sem efeito suspensivo
-
22/08/2025 11:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VIVIANA GAMA DE SALES
-
22/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 21/08/2025
-
19/08/2025 14:54
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
07/08/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
06/08/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
06/08/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) AILTON DE ALMEIDA
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06/08/2025 14:05
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de AILTON DE ALMEIDA
-
04/08/2025 13:38
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VIVIANA GAMA DE SALES
-
04/08/2025 13:38
Encerrada a conclusão
-
04/08/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
17/07/2025 15:55
Encerrada a conclusão
-
15/07/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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30/06/2025 14:34
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
18/06/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
17/06/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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17/06/2025 08:46
Encerrada a conclusão
-
17/06/2025 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
17/06/2025 08:45
Encerrada a conclusão
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11/06/2025 21:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VIVIANA GAMA DE SALES
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20/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 19/05/2025
-
15/05/2025 17:33
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
09/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38982bb proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
A ISL apresentada pelo autor no id 90554fc já foi julgada no id 9fd8876.
Intime(m)-se o(s) exequente e o(s) executado(s) para ciência da garantia do juízo.
Venha a parte AUTORA com os seus dados bancários completos (1 - BANCO E NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DO BANCO; 2 - AGÊNCIA, IDENTIFICANDO O DÍGITO DA AGÊNCIA SEPARANDO-O POR “-”; 3 - TIPO DE CONTA/OPERAÇÃO; 4 - NÚMERO DA CONTA/OPERAÇÃO, COM DÍGITO SEPARANDO-O POR “-”; 5 - NOME E CPF/CNPJ DO TITULAR DA CONTA) ou os de seu patrono com procuração com poderes específicos, neste caso apontando o ID da procuração e/ou substabelecimento ou as folhas do processo físico, a fim de que possa ser expedido alvará com ordem de transferência diretamente para conta bancária, no prazo de 5 dias, sob pena de pesquisa de conta ativa do reclamante no sistema CCS e liberação de valores em qualquer conta localizada.
Decorrido o prazo sem oposição de incidentes ou havendo gentil desistência dos prazos pelas partes, certifique-se.
Após, expeça(m)-se alvará(s) conforme sentença de homologação de cálculos de ID 332fc99 (ATENÇÃO: O INSS FOI PAGO EM GUIA PRÓPRIA), com as cautelas de praxe.
Intimem-se os beneficiários para ciência.
Nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47.
DE 7 DE JULHO DE 2023, resta configurada nos presentes autos a dispensa de atuação do Órgão Jurídico da União responsável pelo acompanhamento de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho.
Nesta hipótese, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, do NCPC, devendo a decisão ser lançada no sistema, bem assim os pagamentos efetuados nos autos.
Tudo cumprido, arquivem-se, com baixa.
Caso oposto incidente adequado e tempestivo, intime-se o exequente (reclamante)/executado (reclamada) a contestá-lo.
Decorrido o prazo, à contadoria para manifestações sobre o EE/ISL quanto à matéria relativa aos cálculos, se for o caso.
Por fim, voltem-me conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AILTON DE ALMEIDA -
08/05/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
08/05/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) AILTON DE ALMEIDA
-
08/05/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
15/04/2025 16:01
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 18:09
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0e1cb6 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Vistos etc.
O prazo de pagamento nos autos de 15 dias, incluindo todas as verbas do processo (reclamante, imposto de renda, INSS etc), está previsto no art. 523 do CPC e aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho ante o princípio da eficiência (a intimação é feita pelo DEJT, ao invés do mandado, que teria prazo de apenas 48 horas) em nada relaciona-se a obrigações acessórias da ré perante o fisco.
Havendo a dificuldade narrada para recolhimento em guia própria, basta à ré efetuar o depósito judicial do valor integral devido (no prazo conferido, por óbvio) e requerer o levantamento por alvará.
Assim, indefiro o requerimento de recolhimento posterior da contribuição previdenciária.
Com vistas a se evitar o acionamento do Sisbajud, abro novo prazo à ré para recolhimento do valor integral devido (descontado o que já depositou) no prazo adicional de 5 dias.
Decorrido o prazo sem recolhimento, acione-se o Sisbajud (R$ 7.692,04).
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A -
09/04/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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09/04/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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08/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 07/04/2025
-
28/03/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 11:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 11:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fd8876 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, DECIDO NÃO CONHECER a impugnação à sentença de liquidação, por ausência de garantia do Juízo.
Custas, pela executada, no importe de R$ 55,35 (art. 789-A, VII, da CLT).
Notifiquem-se as partes para ciência.
Nada mais.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A -
21/03/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
21/03/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) AILTON DE ALMEIDA
-
21/03/2025 08:54
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de AILTON DE ALMEIDA
-
20/03/2025 13:46
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VIVIANA GAMA DE SALES
-
20/03/2025 13:46
Iniciada a execução
-
20/03/2025 13:46
Encerrada a conclusão
-
24/02/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
12/02/2025 18:53
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2025 16:31
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
18/12/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
18/12/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
17/12/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) AILTON DE ALMEIDA
-
17/12/2024 09:07
Homologada a liquidação
-
17/12/2024 08:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA MATTOSO
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27/11/2024 10:03
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
26/11/2024 14:25
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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13/11/2024 15:13
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
30/10/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
30/10/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
29/10/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) AILTON DE ALMEIDA
-
29/10/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
29/10/2024 13:35
Iniciada a liquidação
-
29/10/2024 13:35
Transitado em julgado em 11/10/2024
-
29/10/2024 10:37
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/10/2022 15:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/10/2022 17:33
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/10/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2022
-
08/10/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2022 08:35
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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07/10/2022 08:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AILTON DE ALMEIDA sem efeito suspensivo
-
05/10/2022 10:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
04/10/2022 00:13
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 03/10/2022
-
04/10/2022 00:13
Decorrido o prazo de AILTON DE ALMEIDA em 03/10/2022
-
30/09/2022 15:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Autor)
-
21/09/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2022
-
21/09/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2022
-
21/09/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 17:19
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de representação processual)
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19/09/2022 16:04
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
19/09/2022 16:04
Expedido(a) intimação a(o) AILTON DE ALMEIDA
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19/09/2022 16:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.292,60
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19/09/2022 16:03
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de AILTON DE ALMEIDA
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19/09/2022 16:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a AILTON DE ALMEIDA
-
13/09/2022 08:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
13/09/2022 08:13
Encerrada a conclusão
-
12/09/2022 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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12/09/2022 11:53
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/09/2022 10:30 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/05/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2022
-
11/05/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2022
-
11/05/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 10:08
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
10/05/2022 10:08
Expedido(a) intimação a(o) AILTON DE ALMEIDA
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10/05/2022 10:02
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/09/2022 10:30 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de AILTON DE ALMEIDA em 06/05/2022
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06/05/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 22:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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29/04/2022 15:09
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
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13/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 12/04/2022
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11/04/2022 17:59
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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07/04/2022 17:46
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE PROVAS)
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28/03/2022 08:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Juntada de documentos de representação e juízo 100 digital)
-
18/03/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2022
-
18/03/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 13:25
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
17/03/2022 08:12
Expedido(a) intimação a(o) AILTON DE ALMEIDA
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17/03/2022 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 06:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
14/03/2022 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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