TRT1 - 0100181-90.2022.5.01.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38982bb proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
A ISL apresentada pelo autor no id 90554fc já foi julgada no id 9fd8876.
Intime(m)-se o(s) exequente e o(s) executado(s) para ciência da garantia do juízo.
Venha a parte AUTORA com os seus dados bancários completos (1 - BANCO E NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DO BANCO; 2 - AGÊNCIA, IDENTIFICANDO O DÍGITO DA AGÊNCIA SEPARANDO-O POR “-”; 3 - TIPO DE CONTA/OPERAÇÃO; 4 - NÚMERO DA CONTA/OPERAÇÃO, COM DÍGITO SEPARANDO-O POR “-”; 5 - NOME E CPF/CNPJ DO TITULAR DA CONTA) ou os de seu patrono com procuração com poderes específicos, neste caso apontando o ID da procuração e/ou substabelecimento ou as folhas do processo físico, a fim de que possa ser expedido alvará com ordem de transferência diretamente para conta bancária, no prazo de 5 dias, sob pena de pesquisa de conta ativa do reclamante no sistema CCS e liberação de valores em qualquer conta localizada.
Decorrido o prazo sem oposição de incidentes ou havendo gentil desistência dos prazos pelas partes, certifique-se.
Após, expeça(m)-se alvará(s) conforme sentença de homologação de cálculos de ID 332fc99 (ATENÇÃO: O INSS FOI PAGO EM GUIA PRÓPRIA), com as cautelas de praxe.
Intimem-se os beneficiários para ciência.
Nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47.
DE 7 DE JULHO DE 2023, resta configurada nos presentes autos a dispensa de atuação do Órgão Jurídico da União responsável pelo acompanhamento de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho.
Nesta hipótese, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, do NCPC, devendo a decisão ser lançada no sistema, bem assim os pagamentos efetuados nos autos.
Tudo cumprido, arquivem-se, com baixa.
Caso oposto incidente adequado e tempestivo, intime-se o exequente (reclamante)/executado (reclamada) a contestá-lo.
Decorrido o prazo, à contadoria para manifestações sobre o EE/ISL quanto à matéria relativa aos cálculos, se for o caso.
Por fim, voltem-me conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A -
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fd8876 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, DECIDO NÃO CONHECER a impugnação à sentença de liquidação, por ausência de garantia do Juízo.
Custas, pela executada, no importe de R$ 55,35 (art. 789-A, VII, da CLT).
Notifiquem-se as partes para ciência.
Nada mais.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AILTON DE ALMEIDA -
29/10/2024 10:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/10/2024 18:02
Recebidos os autos para prosseguir
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02/09/2024 13:42
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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26/08/2024 15:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/08/2024 15:38
Juntada a petição de Contraminuta
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15/08/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) AILTON DE ALMEIDA
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14/08/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 12:30
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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22/07/2024 16:30
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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09/07/2024 10:17
Não admitido o Recurso de Revista de DROGARIAS PACHECO S/A
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12/04/2024 11:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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11/04/2024 15:25
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de AILTON DE ALMEIDA em 08/04/2024
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25/03/2024 11:00
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/03/2024
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19/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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19/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/03/2024
-
19/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
18/03/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
18/03/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) AILTON DE ALMEIDA
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27/02/2024 12:07
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de AILTON DE ALMEIDA - CPF: *25.***.*38-46
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31/01/2024 15:46
Incluído em pauta o processo para 19/02/2024 08:00 19/02/24 - sessão virtual - MESA ()
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14/12/2023 16:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/12/2023 16:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO DIAS BORGES
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17/07/2023 16:18
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/07/2023 16:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/07/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/07/2023
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05/07/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/07/2023
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05/07/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 12:28
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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04/07/2023 12:28
Expedido(a) intimação a(o) AILTON DE ALMEIDA
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15/06/2023 14:57
Conhecido o recurso de AILTON DE ALMEIDA - CPF: *25.***.*38-46 e provido em parte
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01/06/2023 11:15
Incluído em pauta o processo para 14/06/2023 10:00 14/06/23 SESSÃO PRESENCIAL ()
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16/05/2023 09:52
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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21/04/2023 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/04/2023
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18/04/2023 14:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 14:28
Incluído em pauta o processo para 08/05/2023 08:00 08/05/23 - SESSÃO VIRTUAL - Des. LEONARDO ()
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27/03/2023 14:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/03/2023 14:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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24/10/2022 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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