TRT1 - 0100708-15.2022.5.01.0073
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 10:04
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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13/08/2025 10:02
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: f4038d8) para Contraminuta
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08/08/2025 10:14
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) LUANA CRISTINA SIQUEIRA DE ANDRADE
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21/07/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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02/07/2025 22:38
Juntada a petição de Agravo Interno
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17/06/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76e02dc proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): CRECHE ESCOLA OTACILIO BATISTA Recorrido(a)(s): LUANA CRISTINA SIQUEIRA DE ANDRADE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Preparo/Deserção DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXII; artigo 5º, inciso XXXI; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 98; artigo 99; artigo 105; Lei nº 13019/2014; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 790-A. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CRECHE ESCOLA OTACILIO BATISTA -
16/06/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA OTACILIO BATISTA
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16/06/2025 15:26
Não admitido o Recurso de Revista de CRECHE ESCOLA OTACILIO BATISTA
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13/02/2025 12:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/02/2025 06:52
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUANA CRISTINA SIQUEIRA DE ANDRADE em 06/02/2025
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07/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de CRECHE ESCOLA OTACILIO BATISTA em 06/02/2025
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05/02/2025 21:12
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
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19/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
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19/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) LUANA CRISTINA SIQUEIRA DE ANDRADE
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18/12/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA OTACILIO BATISTA
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16/12/2024 17:25
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de CRECHE ESCOLA OTACILIO BATISTA - CNPJ: 39.***.***/0001-09 / null
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29/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/10/2024
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28/10/2024 14:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/10/2024 14:30
Incluído em pauta o processo para 04/12/2024 09:00 VIRTUAL ()
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25/10/2024 18:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/10/2024 12:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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13/09/2024 20:28
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 21:17
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA OTACILIO BATISTA
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04/09/2024 21:16
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CRECHE ESCOLA OTACILIO BATISTA
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03/09/2024 21:44
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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30/07/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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