TRT1 - 0100305-78.2023.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 17:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/05/2025 17:08
Comprovado o depósito recursal (R$ 17.073,50)
-
22/05/2025 17:07
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 6.403,82)
-
20/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de PONTUAL TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA - EPP em 19/05/2025
-
19/05/2025 20:46
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/05/2025 14:21
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/05/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 320aa65 proferida nos autos.
CERTIFICO, em atendimento ao artigo 22, parágrafo único, do Provimento 1/2014 da Corregedoria deste Egrégio, que o recurso ordinário da parte autora / ré ID cd54f4f, cb1df85 e c099cb2, interposto em 28 e 29/4/2025, preenche os pressupostos extrínsecos de admissibilidade.
Data da ciência da decisão: Custas e depósito: ID cd54f4f, c099cb2 Procuração: ID cd54f4f, cb1df85 e c099cb2 Camila Dieguez Analista/Técnico Judiciário DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, ao recorrido.
Após, ao Eg.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDINO PACHECO DA SILVA JUNIOR -
05/05/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
05/05/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) PONTUAL TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA - EPP
-
05/05/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) EDINO PACHECO DA SILVA JUNIOR
-
05/05/2025 12:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PONTUAL TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA - EPP sem efeito suspensivo
-
05/05/2025 12:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDINO PACHECO DA SILVA JUNIOR sem efeito suspensivo
-
05/05/2025 12:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLARO S.A. sem efeito suspensivo
-
05/05/2025 10:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
01/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 30/04/2025
-
29/04/2025 18:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
29/04/2025 18:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/04/2025 15:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/04/2025 13:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
09/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0651f14 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O ISTO POSTO, conheço dos Embargos de Declaração, por tempestivos, para julgar IMPROCEDENTES os embargos declaratórios da reclamada, e para julgar PROCEDENTES os embargos aviados pelo autor para retificar o dispositivo do julgado e consignar que julga-se PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a parte ré PONTUAL TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS LTDA - EPP e CLARO S.A, subsidiariamente ao pagamento de R$326.594,92, atualizados até 28/02/2025, conforme memória de cálculo ora anexada aos autos, sendo: * Ao Reclamante EDINO PACHECO DA SILVA JUNIOR: a importância líquida de R$234.291,31, devendo ser observada a determinação de retenção de alimentos documentada no ID aa6a6f1. * À Fazenda Nacional (IR): R$3.743,19; * Ao INSS: R$69.530,53, que deverá ser recolhido em guia própria, já tendo sido deduzida a cota-parte correspondente ao reclamante; * Honorários advocatícios ao advogado do reclamante: R$12.626,07; * À Fazenda Nacional (custas): R$6.403,82, apuradas sobre R$320.191,10, valor da condenação. Na forma prevista nos artigos 832, §1º e 769 da CLT c/c art. 523 do CPC, determina-se ao réu o cumprimento da presente sentença no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se as partes.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PONTUAL TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA - EPP - CLARO S.A. -
08/04/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
08/04/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) PONTUAL TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA - EPP
-
08/04/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) EDINO PACHECO DA SILVA JUNIOR
-
08/04/2025 13:09
Acolhidos os Embargos de Declaração de EDINO PACHECO DA SILVA JUNIOR
-
08/04/2025 13:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PONTUAL TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA - EPP
-
04/04/2025 08:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
04/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de PONTUAL TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA - EPP em 03/04/2025
-
28/03/2025 16:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/03/2025 10:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/03/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09a92de proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O A N T E O E X P O S T O, rejeitam-se as preliminares processuais, pronuncia-se a prescrição quinquenal e julga-se PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a parte ré, PONTUAL TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS LTDA - EPP, ao pagamento de R$326.594,92, atualizados até 28/02/2025, conforme memória de cálculo ora anexada aos autos, sendo: * Ao Reclamante EDINO PACHECO DA SILVA JUNIOR: a importância líquida de R$234.291,31, devendo ser observada a determinação de retenção de alimentos documentada no ID aa6a6f1. * À Fazenda Nacional (IR): R$3.743,19; * Ao INSS: R$69.530,53, que deverá ser recolhido em guia própria, já tendo sido deduzida a cota-parte correspondente ao reclamante; * Honorários advocatícios ao advogado do reclamante: R$12.626,07; * À Fazenda Nacional (custas): R$6.403,82, apuradas sobre R$320.191,10, valor da condenação. Na forma prevista nos artigos 832, §1º e 769 da CLT c/c art. 523 do CPC, determina-se ao réu o cumprimento da presente sentença no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se as partes. ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDINO PACHECO DA SILVA JUNIOR -
19/03/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
19/03/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) PONTUAL TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA - EPP
-
19/03/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) EDINO PACHECO DA SILVA JUNIOR
-
19/03/2025 11:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.403,82
-
19/03/2025 11:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDINO PACHECO DA SILVA JUNIOR
-
04/02/2025 14:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
04/02/2025 11:58
Audiência de instrução realizada (04/02/2025 11:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/12/2024 15:08
Audiência de instrução designada (04/02/2025 11:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/12/2024 13:16
Audiência de instrução realizada (02/12/2024 10:45 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de VIVIANE MORRET DE ALMEIDA em 28/11/2024
-
20/11/2024 16:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/09/2024 13:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/09/2024 22:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/06/2024 15:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/06/2024 14:23
Expedido(a) mandado a(o) VIVIANE MORRET DE ALMEIDA
-
05/06/2024 09:07
Audiência de instrução designada (02/12/2024 10:45 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/06/2024 09:07
Audiência de instrução realizada (04/06/2024 10:45 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/06/2024 08:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/07/2023 15:54
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2023 12:08
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE MORRET DE ALMEIDA
-
03/07/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
29/06/2023 13:58
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
28/06/2023 13:28
Audiência de instrução designada (04/06/2024 10:45 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/06/2023 12:10
Audiência inicial realizada (28/06/2023 09:08 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/06/2023 16:45
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2023 09:26
Juntada a petição de Contestação
-
22/06/2023 15:06
Juntada a petição de Contestação
-
22/06/2023 14:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/05/2023 14:32
Juntada a petição de Manifestação
-
31/05/2023 14:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/05/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
-
06/05/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
-
06/05/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 17:49
Expedido(a) notificação a(o) PONTUAL TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA - EPP
-
04/05/2023 17:48
Expedido(a) notificação a(o) EDINO PACHECO DA SILVA JUNIOR
-
04/05/2023 17:48
Expedido(a) notificação a(o) CLARO S.A.
-
04/05/2023 13:47
Audiência inicial designada (28/06/2023 09:08 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/05/2023 13:08
Audiência inicial cancelada (06/06/2023 09:10 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/05/2023 12:27
Audiência inicial designada (06/06/2023 09:10 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/05/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
13/04/2023 15:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/04/2023 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101205-83.2023.5.01.0076
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Azevedo Viana Junior
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/05/2025 08:20
Processo nº 0100546-18.2024.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leo Richard Darmont
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/05/2024 15:09
Processo nº 0100546-18.2024.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nayana Cruz Ribeiro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/05/2025 19:10
Processo nº 0101857-66.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Glaucio Cavalcante de Paiva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/03/2025 00:21
Processo nº 0100305-78.2023.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Menezes Farrulla
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/05/2025 17:10