TRT1 - 0101122-28.2024.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 14:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/08/2025 14:43
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
-
16/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de THIAGO ALVES DE OLIVEIRA em 15/08/2025
-
13/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de TRANSPORTES PARANAPUAN S A em 12/08/2025
-
13/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de THIAGO ALVES DE OLIVEIRA em 12/08/2025
-
06/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de TRANSPORTES PARANAPUAN S A em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de THIAGO ALVES DE OLIVEIRA em 05/08/2025
-
01/08/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
31/07/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO ALVES DE OLIVEIRA
-
31/07/2025 18:42
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES sem efeito suspensivo
-
31/07/2025 15:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL SILVA PERES
-
30/07/2025 18:53
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
30/07/2025 10:16
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 10:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
30/07/2025 10:16
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 10:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
28/07/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
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28/07/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO ALVES DE OLIVEIRA
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28/07/2025 12:59
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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28/07/2025 12:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL SILVA PERES
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23/07/2025 13:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
23/07/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
23/07/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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22/07/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
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22/07/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO ALVES DE OLIVEIRA
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22/07/2025 08:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
21/07/2025 15:53
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 16/07/2025
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16/07/2025 17:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/07/2025 17:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
08/07/2025 10:43
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 20:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/07/2025 20:48
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d338a0 proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe-JT Em conformidade com a determinação contida no art. 45ss do Provimento 01/2023, que instituiu a Consolidação de Provimentos e Atos da Corregedoria do TRT da 1ª Região, certifico que se encontram presentes os requisitos extrínsecos dos Recursos Ordinários interpostos pelo autor e pela ré, com atendimento aos pressupostos objetivos.
Recursos tempestivos, tendo em vista que interpostos em 27/06/2025(#id:ab98581 ) e 28/06/2025(#id:2a9228e ); Sentença foi publicada em 13/06/2025(#id:6aebba0 ), dentro, portanto, do octídio legal.
Parte autora dispensada do recolhimento de custas em virtude de gratuidade de justiça deferida (v. #id:6aebba0 ).
Desnecessário o recolhimento de depósito recursal, tendo em vista o disposto no artigo 899, § 10º da CLT. Custas da ré comprovadamente recolhidas em #id:f1ad65e Partes devidamente representadas conforme procurações juntadas aos autos. Autos conclusos. Daniel Fernandez Perez Assistente de Juiz Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade dos Recursos Ordinários interpostos, dou-lhes seguimento.
Intimem-se as partes, para contrarrazões, em oito dias.
Tudo cumprido, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES PARANAPUAN S A - CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES -
01/07/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
01/07/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
-
01/07/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO ALVES DE OLIVEIRA
-
01/07/2025 16:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de THIAGO ALVES DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
-
01/07/2025 16:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TRANSPORTES PARANAPUAN S A sem efeito suspensivo
-
01/07/2025 14:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL SILVA PERES
-
28/06/2025 13:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/06/2025 04:57
Decorrido o prazo de THIAGO ALVES DE OLIVEIRA em 27/06/2025
-
27/06/2025 17:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
17/06/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fde6e86 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para manifestações acerca dos embargos de declaração da ré, no prazo de 5 dias.
Após, autos conclusos para decisão de ED.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO ALVES DE OLIVEIRA -
16/06/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO ALVES DE OLIVEIRA
-
16/06/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
16/06/2025 11:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/06/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6aebba0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista ajuizada por THIAGO ALVES DE OLIVEIRA contra TRANSPORTES PARANAPUAN S A e CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES, decido: - determinar a retificação do polo passivo para que conste TRANSPORTES PARANAPUAN S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. - pronunciar a prescrição quinquenal quanto aos créditos vencidos e exigíveis antes de 24/09/2019, julgando extintos, com resolução de mérito, os pedidos correspondentes (art. 487, inciso II, do CPC/2015), ressalvados os pleitos declaratórios (art. 11, §1º, da CLT). - JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar as rés (solidariamente) nas seguintes obrigações, que deverão ser cumpridas no prazo de 08 dias após o trânsito em julgado: I.
DE PAGAR (observados os limites dos pedidos): - diferenças salariais, observando aqui o período não prescrito e os pisos salariais fixados nas normas coletivas colacionadas aos autos.
Reflexos em férias+1/3, horas extras pagas, DSR, FGTS, adicional noturno pago e 13º salário. - domingos em dobro, nos termos da fundamentação. Reflexos dos valores deferidos em décimo terceiro salário (Súmula 45 do TST), FGTS (Súmula 63 do TST), repouso semanal remunerado (Súmula 172 do TST) e férias mais 1/3 (art. 142 §5º CLT).
II.
DE FAZER: - recolher diferenças de FGTS.
A parte reclamada deverá providenciar o depósito integral do FGTS, no prazo de 08 dias do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 200,00, até limite de R$ 1.000,00 (art. 536, caput e §1º, do CPC/2015), a ser revertida para o reclamante.
Em caso de descumprimento da obrigação, além da cobrança de multa, a obrigação de fazer será convertida em obrigação de pagar diretamente à autora o valor equivalente ao FGTS.
Improcedentes os demais pedidos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelas reclamadas (solidariamente), fixados no percentual de 10% sobre o valor bruto da condenação, nos termos da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora com exigibilidade suspensa, nos termos da fundamentação.
As rés deverão (solidariamente) recolher as contribuições previdenciárias e fiscais sobre as parcelas acima deferidas passíveis de incidência, com comprovação nos autos no prazo de 8 dias, após o trânsito em julgado.
Em não comprovados os recolhimentos, oficiem-se os agentes de arrecadação e executem-se os recolhimentos previdenciários, consoante o artigo 876, parágrafo único, da CLT.
Liquidação por cálculos, observando-se os parâmetros fixados na fundamentação, inclusive quanto à correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e imposto de renda.
Determino a dedução de valores pagos a idêntico título.
Custas pelas rés (solidariamente), no importe de R$200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, nos termos do art. 789, I da CLT.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Intimem-se as partes desta decisão.
Nada mais.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES PARANAPUAN S A - CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES -
13/06/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
13/06/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
-
13/06/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO ALVES DE OLIVEIRA
-
13/06/2025 12:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
13/06/2025 12:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THIAGO ALVES DE OLIVEIRA
-
13/06/2025 12:22
Concedida a gratuidade da justiça a THIAGO ALVES DE OLIVEIRA
-
14/05/2025 13:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
14/05/2025 13:08
Audiência de instrução realizada (14/05/2025 10:55 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de TRANSPORTES PARANAPUAN S A em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de THIAGO ALVES DE OLIVEIRA em 26/03/2025
-
18/03/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
18/03/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc5a08c proferido nos autos.
Por necessidade de reorganização da pauta, fica a audiência de instrução redesignada para o dia 14/05/2025 às 10:55, na modalidade presencial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES PARANAPUAN S A - CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES -
14/03/2025 23:04
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
14/03/2025 23:04
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
-
14/03/2025 23:04
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO ALVES DE OLIVEIRA
-
14/03/2025 23:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
14/03/2025 10:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
14/03/2025 10:53
Audiência de instrução designada (14/05/2025 10:55 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/03/2025 10:53
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (07/05/2025 10:00 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/03/2025 10:51
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
19/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
19/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
19/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
18/12/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
-
18/12/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO ALVES DE OLIVEIRA
-
05/12/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 22:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/05/2025 10:00 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/12/2024 22:14
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (07/05/2025 10:10 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/12/2024 22:09
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/05/2025 10:10 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/12/2024 22:09
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (08/05/2025 10:10 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/12/2024 21:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/05/2025 10:10 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/12/2024 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
08/11/2024 15:49
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2024 13:11
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/12/2024 10:10 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/10/2024 13:21
Audiência una por videoconferência realizada (30/10/2024 09:30 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/10/2024 19:18
Juntada a petição de Contestação
-
15/10/2024 17:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/10/2024 14:41
Juntada a petição de Contestação
-
07/10/2024 14:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/09/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
26/09/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
-
26/09/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO ALVES DE OLIVEIRA
-
26/09/2024 09:56
Audiência una por videoconferência designada (30/10/2024 09:30 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/09/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
24/09/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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