TRT1 - 0101366-56.2024.5.01.0077
1ª instância - Rio de Janeiro - 77ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/08/2025 16:00
Juntada a petição de Contraminuta
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08/08/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) YURI NUNES DOS SANTOS
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07/08/2025 16:00
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de TEL AVIV SEGURANCA LTDA sem efeito suspensivo
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29/07/2025 12:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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22/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de YURI NUNES DOS SANTOS em 21/07/2025
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17/07/2025 12:17
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/07/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fb8c18 proferido nos autos.
Deespacho PJe-JT Vistos etc.
A reclamada (ID. 3ea15bf) suscitou a ocorrência de vício de citação, sob alegação de que jamais foi expedida para si notificação citatória, e por esta razão, não apresentou defesa.
Sem razão.
Compulsando os autos, verifico que a notificação inicial da reclamada (id. f0dde96) foi expedida pela modalidade de notificação denominada de "Domicílio Judicial Eletrônico".
A expedição de notificação inicial pela modalidade "Domicílio Judicial Eletrônico" está devidamente implementada e em uso neste Tribunal (Ato Conjunto nº 13/2023, de 30.01.2023, DJE/Ato Conjunto nº 8/2024, de 11.06.2024, DJE), portanto, plenamente legal e válida a sua adoção.
Como pode ser observado na notificaçao inicial da ré (ID. 70ab383) e no chip emitido pelo sistema Pje, a ré está cadastrada no "Domicílio Judicial Eletrônico".
Nesse passo, nos termos do artigo 2º do referido ato, a citação ou notificação inicial da parte cadastrada ou que vier a se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico será feita exclusivamente por este meio, observando-se o disposto no art. 246 do Código de Processo Civil, no Capítulo IV da Resolução nº 455, de 27 de abril de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, e nos artigos 66 e 67 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
Desta forma, com base no normativo citado, a citação daquele que é cadastrado no domicílio eletrônico, deve ser feita exclusivamente por este meio, não havendo margem para que o Juízo utilize outra forma, já que esta expressa tal determinação.
Assim, tendo sido certificado nos autos (ID. 7a98351), com base nas informações colhidas do sistema Pje, por meio da visualização do chip correspondente, localizado no topo da página do processo, que a notificação inicial da ré, expedida em 29/11/2024, foi bem sucedida, ou seja, não apresentou nenhum problema técnico, aperfeiçoado esta o ato.
Tudo isso aliado ao fato de constar no sistema "Prazo de Resposta Excedido" da reclamada.
Com base nos argumentos acima, não há falar-se na ocorrência de nulidade de citação já que há certidão positiva nos autos, da citação determinada pelo normativo legal que é através do domicílio eletrônico.
Intimem-se.
Ato contínuo, considerando a apresentação de cálculos pelas partes, remetam-se os autos à contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - YURI NUNES DOS SANTOS -
10/07/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) TEL AVIV SEGURANCA LTDA
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10/07/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) YURI NUNES DOS SANTOS
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10/07/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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30/06/2025 18:25
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 10:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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26/06/2025 10:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b042b50 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao ID.3ea15bf, no prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - YURI NUNES DOS SANTOS -
18/06/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) YURI NUNES DOS SANTOS
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18/06/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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03/06/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 08:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2025 16:23
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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20/05/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) TEL AVIV SEGURANCA LTDA
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12/05/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33cb7cc proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1.
Intimem-se as Partes para que apresentem seus cálculos de liquidação atualizados, na forma do art. 879, §1º-B, da CLT, no prazo de 10 dias.
Preferencialmente o cálculo deverá ser elaborado no sistema PJeCalc, que é gratuito e está disponível para download no sítio https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao/instalando-o-pje-calc-cidadao.
O envio deverá conter o formato PDF e o arquivo PJC, que é obtido mediante a exportação do cálculo no programa PJeCalc. Para anexar os arquivos em formato PDF e PJC, é necessário anexar o arquivo PDF com a planilha de cálculo e selecionar o tipo de documento “planilha de cálculo”.
Com isso, o sistema habilita o campo “escolher arquivo”, opção que deve ser utilizada pelo usuário para anexar o arquivo PJC.
O procedimento de anexação do arquivo PJC é de interesse das partes, já que viabiliza que a própria Contadoria do Juízo retifique o cálculo no que for necessário, economizando recursos financeiros das partes e tempo no processo.
Destaco que, quanto ao índice de correção, deve prevalecer o estabelecido na coisa julgada caso tenha fixado expressamente o índice de correção monetária de forma concomitante com os juros de mora.
Caso contrário, diante da decisão proferida pelo STF nos autos da Ação Declaratória de Constitucionalidade 58 em 18/12/2020, as Partes deverão observar a aplicação do IPCA-e até a data do ajuizamento e, após tal data, o índice SELIC, que já contempla correção monetária e juros de mora e não se cumula com qualquer outro parâmetro. 2.
Decorrido o prazo de 10 dias para apresentação dos cálculos de liquidação, os autos serão submetidos à Contadoria para verificação. 3.
Após a análise dos cálculos e tornada a conta líquida, as Partes deverão ser intimadas, no prazo comum de 08 dias, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º, da CLT. 4.
Decorrido o prazo comum de 08 dias, independentemente de manifestações, os autos serão submetidos à conclusão para fins de homologação. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - YURI NUNES DOS SANTOS -
09/05/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) YURI NUNES DOS SANTOS
-
09/05/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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08/05/2025 15:54
Iniciada a liquidação
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08/05/2025 15:54
Transitado em julgado em 07/05/2025
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08/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de TEL AVIV SEGURANCA LTDA em 07/05/2025
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14/04/2025 07:34
Expedido(a) intimação a(o) TEL AVIV SEGURANCA LTDA
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05/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de YURI NUNES DOS SANTOS em 04/04/2025
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24/03/2025 11:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01d56e3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro decide julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos constantes da inicial, condenando a reclamada, TEL AVIV SEGURANCA LTDA, a satisfazer em favor de YURI NUNES DOS SANTOS os títulos deferidos na presente decisão, na forma da fundamentação supra, que passam a integrar este dispositivo.
Juros e correção monetária na forma da lei, pautada na Súmula nº 381 do C.TST.
Deduzam-se as parcelas pagas a igual título.
Cumpram-se os recolhimentos fiscais e previdenciários e, quanto a estes últimos, observe-se a Lei nº 10.035/00, devendo incidir contribuição previdenciária sobre todas as parcelas acima deferidas e não excepcionadas pelo parágrafo 9º do artigo 28 da Lei nº 8.212/91 e parágrafo 9º do artigo 214 do Decreto nº 3.048/99.
Prazo de cumprimento de 08 dias.
Custas de R$ 600,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 30.000,00, pela reclamada. Intimem-se as partes. E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata, que segue devidamente assinada.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - YURI NUNES DOS SANTOS -
21/03/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) YURI NUNES DOS SANTOS
-
21/03/2025 09:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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21/03/2025 09:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de YURI NUNES DOS SANTOS
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21/03/2025 09:00
Concedida a gratuidade da justiça a YURI NUNES DOS SANTOS
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11/02/2025 08:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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05/02/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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05/02/2025 10:43
Encerrada a conclusão
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17/01/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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29/11/2024 08:36
Expedido(a) notificação a(o) TEL AVIV SEGURANCA LTDA
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29/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de YURI NUNES DOS SANTOS em 28/11/2024
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14/11/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 22:27
Expedido(a) intimação a(o) YURI NUNES DOS SANTOS
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13/11/2024 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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12/11/2024 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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