TRT1 - 0100133-57.2024.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2024 11:32
Arquivados os autos definitivamente
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13/07/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 19:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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11/07/2024 19:44
Transitado em julgado em 09/07/2024
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10/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE em 09/07/2024
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28/06/2024 12:19
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0c1c1b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOAnte o exposto, decido, na reclamação trabalhista proposta por BRUNO LEANDRO ALMEIDA SILVA contra SENAT SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE, homologar o requerimento de desistência do pedido de adicional de periculosidade, extinguindo-o sem resolução do mérito nos termos do artigo 485, VIII do CPC e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos constantes da petição inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC.Concedido o benefício da justiça gratuita à parte autora e rejeitado o benefício à reclamada.Declaro incidentalmente a inconstitucionalidade material do trecho “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, contido no §4º do art. 791-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/17.Defiro o pedido da reclamada de honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o proveito econômico obtido, contudo, fica suspensa a exigibilidade do crédito até 2 (dois) anos, após o trânsito em julgado da presente decisão, na forma do artigo 791-A, § 4º da CLT.Advirto as partes que a apresentação de embargos declaratórios como instrumento recursal meritório imporá a cominação de multa de litigância de má-fé (art. 793-B da CLT).TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO.Custas pelo autor, dispensadas em razão da justiça gratuita deferida, no importe de R$ 613,86 calculadas sobre o valor da causa de R$ 30.692,96.Intimem-se as partes.
GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO LEANDRO ALMEIDA SILVA
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26/06/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE
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26/06/2024 12:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 613,86
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26/06/2024 12:42
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de BRUNO LEANDRO ALMEIDA SILVA
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26/06/2024 12:42
Concedida a assistência judiciária gratuita a BRUNO LEANDRO ALMEIDA SILVA
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26/06/2024 12:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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21/06/2024 17:06
Juntada a petição de Razões Finais
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21/06/2024 11:56
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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19/06/2024 10:44
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (19/06/2024 08:45 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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18/06/2024 10:27
Juntada a petição de Contestação
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18/06/2024 10:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE em 03/04/2024
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05/03/2024 09:04
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE
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01/03/2024 17:55
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO LEANDRO ALMEIDA SILVA
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01/03/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 18:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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29/02/2024 18:28
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (19/06/2024 08:45 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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27/02/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
13/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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