TRT1 - 0100515-10.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100515-10.2024.5.01.0047 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS AGRAVANTE: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL AGRAVADO: ALLAN ARGENT THOMPSON A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER do agravo de petição interposto pela Terceira Embargante e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo, nos termos do voto supra.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALLAN ARGENT THOMPSON -
22/10/2024 13:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/10/2024 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 21:54
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL sem efeito suspensivo
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06/09/2024 17:36
Juntada a petição de Contraminuta
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21/08/2024 11:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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14/08/2024 18:09
Juntada a petição de Agravo de Petição
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01/08/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL
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31/07/2024 15:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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31/07/2024 15:13
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37) / ) de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL
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31/07/2024 13:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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31/07/2024 13:32
Encerrada a conclusão
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10/06/2024 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2024 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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25/05/2024 10:53
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2024 15:48
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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15/05/2024 13:50
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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15/05/2024 09:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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14/05/2024 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2024 18:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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