TRT1 - 0100791-23.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 09:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/06/2025
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29/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de CIRANO PACHECO em 28/05/2025
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21/05/2025 22:57
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO ERJ ao recurso da primeira reclamada)
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15/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd9ccdd proferido nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte Ré, sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos.
Custas recolhidas e depósito recursal conforme documentos juntados aos autos.
Nesta data, faço conclusão ao MM.
Juiz do Trabalho. RENATA FORNEIRO PEREIRA Diretor de Secretaria DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões(s) no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões, ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo. NITEROI/RJ, 14 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CIRANO PACHECO -
14/05/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/05/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) CIRANO PACHECO
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14/05/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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14/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de CIRANO PACHECO em 13/05/2025
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13/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/05/2025
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23/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/04/2025
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08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de CIRANO PACHECO em 07/04/2025
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06/04/2025 22:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/03/2025 10:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 10:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e31f41 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, nos termos e limite da fundamentação supra, que faz parte integrante deste dispositivo decido no mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos da reclamação trabalhista ajuizada por CIRANO PACHECO em face de INSTITUTO SOCRATES GUANAES – ISG. E JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS EM FACE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Defiro a gratuidade de justiça à parte Reclamante. As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de MULTA. Custas de R$ 400,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 20.000,00, para este efeito específico, pela 1ª ré. Nada mais. Notifiquem-se as partes desta decisão.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CIRANO PACHECO -
24/03/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/03/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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24/03/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) CIRANO PACHECO
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24/03/2025 09:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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24/03/2025 09:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CIRANO PACHECO
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24/03/2025 09:15
Concedida a gratuidade da justiça a CIRANO PACHECO
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22/03/2025 07:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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03/02/2025 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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31/01/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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31/01/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) CIRANO PACHECO
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31/01/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 17:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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30/01/2025 06:38
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/01/2025
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30/01/2025 06:38
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 29/01/2025
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30/01/2025 06:38
Decorrido o prazo de CIRANO PACHECO em 29/01/2025
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19/12/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 20:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/12/2024 20:18
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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18/12/2024 20:18
Expedido(a) intimação a(o) CIRANO PACHECO
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18/12/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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17/12/2024 00:11
Decorrido o prazo de CIRANO PACHECO em 16/12/2024
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14/12/2024 00:15
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/12/2024
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12/12/2024 20:08
Juntada a petição de Razões Finais
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29/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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29/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/11/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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28/11/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) CIRANO PACHECO
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28/11/2024 12:16
Audiência inicial realizada (28/11/2024 09:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/11/2024 17:38
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 14:56
Juntada a petição de Contestação
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07/10/2024 19:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/09/2024 15:21
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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06/09/2024 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/09/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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05/09/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) CIRANO PACHECO
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05/09/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) CIRANO PACHECO
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04/09/2024 11:51
Audiência inicial designada (28/11/2024 09:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/09/2024 12:53
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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29/08/2024 14:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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26/07/2024 02:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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