TRT1 - 0100713-93.2023.5.01.0431
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 08:59
Arquivados os autos definitivamente
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14/05/2025 14:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 36.302,36
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14/05/2025 14:47
Concedida a gratuidade da justiça a IAN VANDER DA SILVA VIEIRA
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14/05/2025 14:47
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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14/05/2025 14:47
Audiência una realizada (14/05/2025 10:20 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/05/2025 15:48
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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09/05/2025 11:19
Juntada a petição de Contestação
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07/05/2025 13:10
Juntada a petição de Contestação
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31/03/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100713-93.2023.5.01.0431 : IAN VANDER DA SILVA VIEIRA : SEAGEMS SOLUTIONS S A E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): IAN VANDER DA SILVA VIEIRA NOTIFICAÇÃO PJe Ficam os destinatários cientes da designação da audiência a ser realizada na modalidade presencial no dia 14/05/2025 10:20, Avenida Gomes Freire, 471, 4º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014.
Solicita-se que o advogado da ré apresente defesa e documentos em formato eletrônico (art. 193 a 199 do CPC), até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará em arquivamento da ação e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação da pena de confissão ficta, quanto à matéria fática, nos termos do art. 844 da CLT.
As partes deverão estar munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto aos autos. A pessoa jurídica de direito privado que comparecer em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS), bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração, constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.
O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.
As testemunhas deverão ser intimadas pelos próprios advogados, na esteira do artigo 455, § 1º, do CPC, sob pena de perda da prova, com a comprovação juntada aos autos previamente à audiência.
Exclusivamente a(s) testemunha(s) eventualmente residente(s) em outras Comarcas serão ouvidas virtualmente na mesma audiência, devendo os advogados procederem com a comprovação nos termos do art. 453, § 1º, do CPC c/c o art. 5º, § 2º, do Provimento n.º 01/2023 da Corregedoria Regional do TRT da 1ª Região, no prazo de 05 dias antes da audiência, para que seja fornecido link de acesso, sob pena de perda da prova, ficando cientes, desde já, que serão responsáveis pelo dispositivo utilizado e pela conexão à internet, de que não haverá adiamento da audiência por alegação de inviabilidade técnica/prática e que serão aplicadas as penalidades legais em caso de ausência/não participação na audiência. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
ANDREIA SANTIAGO PICONE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - IAN VANDER DA SILVA VIEIRA -
28/03/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) SEAGEMS SOLUTIONS S A
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28/03/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) IAN VANDER DA SILVA VIEIRA
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28/03/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/03/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) SEAGEMS SOLUTIONS S A
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28/03/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) IAN VANDER DA SILVA VIEIRA
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18/03/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5e130f proferido nos autos.
DESPACHO Considerando que o autor distribuiu a ação com o selo “Juízo 100% digital” sem, contudo, atender às determinações contidas no art. 6º e § 1º do Ato Conjunto nº 15/2021 deste Regional, proceda a Secretaria à retificação da autuação para exclusão da opção “Juízo 100% digital” que consta no PJe.
Tendo em vista que trata-se de processo constante no rol de indicadores do Meta 2 do CNJ, inclua-se em pauta de unas na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora e citem-se as rés.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
17/03/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/03/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) SEAGEMS SOLUTIONS S A
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17/03/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) IAN VANDER DA SILVA VIEIRA
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17/03/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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17/03/2025 08:27
Audiência una designada (14/05/2025 10:20 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2025 15:04
Audiência una por videoconferência cancelada (05/05/2025 10:10 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/11/2024 22:15
Audiência una por videoconferência designada (05/05/2025 10:10 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/10/2024 20:36
Audiência una por videoconferência cancelada (22/11/2024 10:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2024 09:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/05/2024 21:15
Audiência una por videoconferência designada (22/11/2024 10:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2024 21:15
Audiência una por videoconferência cancelada (19/11/2024 10:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/05/2024 20:33
Audiência una por videoconferência designada (19/11/2024 10:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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14/05/2024 08:18
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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14/05/2024 00:49
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/05/2024
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14/05/2024 00:49
Decorrido o prazo de SAPURA NAVEGACAO MARITIMA S.A. em 13/05/2024
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14/05/2024 00:49
Decorrido o prazo de IAN VANDER DA SILVA VIEIRA em 13/05/2024
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07/05/2024 15:21
Audiência inicial por videoconferência cancelada (04/06/2024 09:10 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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04/05/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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04/05/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
04/05/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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03/05/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/05/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) SAPURA NAVEGACAO MARITIMA S.A.
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03/05/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) IAN VANDER DA SILVA VIEIRA
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03/05/2024 16:09
Acolhida a exceção de incompetência
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03/05/2024 15:38
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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03/05/2024 15:32
Juntada a petição de Contestação
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26/04/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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24/04/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) IAN VANDER DA SILVA VIEIRA
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24/04/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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24/04/2024 12:50
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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24/04/2024 12:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/04/2024 01:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/04/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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02/04/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/04/2024 13:43
Expedido(a) mandado a(o) SAPURA NAVEGACAO MARITIMA S.A.
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01/04/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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01/04/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
01/04/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) IAN VANDER DA SILVA VIEIRA
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28/08/2023 16:16
Audiência inicial por videoconferência designada (04/06/2024 09:10 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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28/08/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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21/08/2023 09:45
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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17/08/2023 13:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/08/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
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09/08/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 12:24
Expedido(a) intimação a(o) IAN VANDER DA SILVA VIEIRA
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08/08/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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03/08/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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