TRT1 - 0100810-45.2024.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) MEDVITALIS SERVICOS LTDA - EPP
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03/09/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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13/08/2025 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 00:41
Decorrido o prazo de MEDVITALIS SERVICOS LTDA - EPP em 04/08/2025
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25/07/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) MEDVITALIS SERVICOS LTDA - EPP
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24/07/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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16/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de MEDVITALIS SERVICOS LTDA - EPP em 15/07/2025
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04/07/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) MEDVITALIS SERVICOS LTDA - EPP
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19/05/2025 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de MEDVITALIS SERVICOS LTDA - EPP em 13/05/2025
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15/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de DANIELE DE ANDRADE em 13/05/2025
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09/05/2025 12:01
Expedido(a) alvará a(o) DANIELE DE ANDRADE
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06/05/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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06/05/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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02/05/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) MEDVITALIS SERVICOS LTDA - EPP
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02/05/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DE ANDRADE
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02/05/2025 19:50
Proferida decisão
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02/05/2025 13:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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02/05/2025 13:44
Encerrada a conclusão
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02/05/2025 13:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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29/04/2025 20:08
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de DANIELE DE ANDRADE em 25/04/2025
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24/04/2025 13:31
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d09b1a6 proferido nos autos.
Intime-se o autor para manifestação, informando os dados bancários se for o caso.
Prazo de 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE DE ANDRADE -
09/04/2025 21:31
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DE ANDRADE
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09/04/2025 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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03/04/2025 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba4681f proferido nos autos.
Venha a ré com o pagamento dos valores devidos, em 48h.
Silente, inicie-se a fase de execução, na forma do art 2 do CPC, efetuando-se a tentativa de bloqueio sisbajud, com utilização do repetidor.
Após, anexe o relatório infoseg e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MEDVITALIS SERVICOS LTDA - EPP -
31/03/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) MEDVITALIS SERVICOS LTDA - EPP
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31/03/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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31/03/2025 10:07
Iniciada a execução
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31/03/2025 10:07
Transitado em julgado em 28/03/2025
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29/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de MEDVITALIS SERVICOS LTDA - EPP em 28/03/2025
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29/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de DANIELE DE ANDRADE em 28/03/2025
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18/03/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1375187 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto decide esta 80ª VARA TRABALHISTA do RIO DE JANEIRO, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por DANIELE DE ANDRADE contra MEDVITALIS SERVICOS LTDA - EPP, na forma da fundamentação supra. Condeno a Reclamada ao pagamento dos títulos a seguir discriminados, acrescidos de juros e correção monetária, na forma da lei: saldos de salário de julho e agosto de 2023;férias vencidas simples acrescidas de 1/3, com a incidência da multa do art. 467 da CLT;multa do art. 477 da CLT;depósitos de FGTS referentes aos meses de agosto de 2021, setembro de 2021, julho de 2023, agosto de 2023 e setembro de 2023;honorários advocatícios de 10% sobre o valor líquido da condenação (crédito autoral bruto).
Honorários de sucumbência pelo Autor na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade.
Os valores lançados no rol de pedidos foram obtidos por simples estimativa, motivo pelo qual não limitam a condenação.
Sentença líquida, conforme cálculos anexos que a integram.
Autoriza-se a dedução dos valores pagos ao Autor sob idêntica rubrica e comprovados nos autos na fase de conhecimento a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do Reclamante. Ultimada a liquidação, deverá a Reclamada comprovar nos autos os recolhimentos previdenciário e fiscal, incidentes sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas - art. 28 da L. 8.212/91, sob pena de execução direta. O regime diferenciado de desoneração da folha de pagamento previsto na Lei 12.546/2011 aplica-se apenas aos recolhimentos efetuados no curso do contrato de trabalho, e não à contribuição incidente sobre verbas deferidas judicialmente.
Custas de conhecimento no valor de R$ 163,87 e custas de liquidação de R$ 40,97, calculadas sobre R$ 8.193,56, valor da condenação ora fixado, pela Ré.
Intimem-se as partes.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MEDVITALIS SERVICOS LTDA - EPP -
14/03/2025 23:08
Expedido(a) intimação a(o) MEDVITALIS SERVICOS LTDA - EPP
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14/03/2025 23:08
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DE ANDRADE
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14/03/2025 23:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 163,87
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14/03/2025 23:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DANIELE DE ANDRADE
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14/03/2025 23:07
Concedida a gratuidade da justiça a DANIELE DE ANDRADE
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10/02/2025 08:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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05/12/2024 16:00
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (05/12/2024 10:50 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/12/2024 07:48
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 07:47
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 19:44
Juntada a petição de Contestação
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04/12/2024 17:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/08/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) MEDVITALIS SERVICOS LTDA - EPP
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05/08/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DE ANDRADE
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05/08/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DE ANDRADE
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30/07/2024 15:37
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (05/12/2024 10:50 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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24/07/2024 13:10
Audiência inicial cancelada (19/09/2024 09:50 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2024 15:51
Audiência inicial designada (19/09/2024 09:50 - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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