TRT1 - 0100610-94.2024.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA em 12/09/2025
-
11/09/2025 14:30
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 08/09/2025
-
09/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA em 08/09/2025
-
04/09/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
03/09/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
-
03/09/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
-
03/09/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 00:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
28/08/2025 15:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/08/2025 10:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 10:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 10:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 10:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
25/08/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
-
25/08/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
-
25/08/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISMARA MARIA DE JESUS
-
25/08/2025 19:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
25/08/2025 19:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FRANCISMARA MARIA DE JESUS
-
25/08/2025 19:32
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISMARA MARIA DE JESUS
-
15/07/2025 16:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
02/07/2025 18:24
Juntada a petição de Razões Finais
-
02/07/2025 16:58
Juntada a petição de Razões Finais
-
26/06/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
25/06/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
-
25/06/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
-
25/06/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
11/06/2025 13:05
Juntada a petição de Razões Finais
-
04/06/2025 10:53
Audiência una realizada (04/06/2025 08:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
03/06/2025 15:44
Juntada a petição de Contestação
-
23/05/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 14:19
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2025 12:44
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
08/05/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 14:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/03/2025 09:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/03/2025 11:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/03/2025 13:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/03/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100610-94.2024.5.01.0223 : FRANCISMARA MARIA DE JESUS : LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): FRANCISMARA MARIA DE JESUS Comparecer à AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL dia, horário e local abaixo indicados: Una - Sala "03 VTNI Sala Principal": 04/06/2025 08:30 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu Rua Ataíde Pimenta de Moraes, 175, Centro, NOVA IGUACU/RJ - CEP: 26210-190 É responsabilidade dos advogados informar a data, horário e local da audiência aos seus assistidos e testemunhas, cabendo-lhes comprovar o convite e o motivo de eventual ausência, sob pena de preclusão da oportunidade de produzir a respectiva prova.
Observar as seguintes instruções: 1) A ausência do RECLAMANTE importará no arquivamento dos autos e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto. Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 320 e 434 do CPC solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região, ou seja, até 1 (uma) hora antes da audiência. 4) Tratando-se de PJE-JT a petição inicial, a resposta e os documentos das partes devem ser apresentados SEM A MARCAÇÃO DO SIGILO, salvo quando houver previsão legal ou justificativa que deverá ser informada de forma expressa, no bojo da peça processual. 5) As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação, na forma do art. 825 da CLT.
Não haverá adiamento por ausência da testemunha cujo convite não seja comprovado. 6) Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 7) O(s) demandado(s) por responsabilidade subsidiária, deverá(rão) trazer aos autos a listagem nominal dos trabalhadores da reclamada principal que lhe prestaram serviços no período descrito na inicial, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 8) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI (cadastro específico do INSS), assim como anexar cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. 9) Conforme ato 107/11 do TRT/RJ, é expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas, ressalvados os casos previstos no referido ato. 10) Deverá o demandado integrante da administração pública apresentar, juntamente com a contestação, todos os comprovantes da efetiva fiscalização do contrato quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada, ora reclamada, e eventuais sanções que lhe tenham sido aplicadas, inclusive retenção de valores (art.58, III c/c art.67 e inciso IV do art. 80 da Lei 8666/93).
Tal determinação encontra amparo no art. 765 da CLT, bem como no §1º do art. 373 do CPC, na medida em que é o ente público quem tem acesso a tais documentos, a princípio, indisponíveis à parte autora.
OBS: A fiscalização do cumprimento das obrigações patronais é matéria de prova, razão pela qual sua ausência, que obsta a extração de confissão real, implicará em revelia e consequente presunção de que o(s) ente(s) público(s) agiram com culpa IN VIGILANDO. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ, 19 de março de 2025.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISMARA MARIA DE JESUS -
19/03/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/03/2025 11:32
Expedido(a) mandado a(o) UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
-
19/03/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
-
19/03/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISMARA MARIA DE JESUS
-
10/03/2025 12:16
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
-
25/02/2025 13:57
Audiência una designada (04/06/2025 08:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
25/02/2025 13:45
Audiência una realizada (25/02/2025 10:10 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
23/01/2025 12:59
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
18/12/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
18/12/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA
-
17/12/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
-
17/12/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISMARA MARIA DE JESUS
-
05/12/2024 11:28
Audiência una designada (25/02/2025 10:10 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
04/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
04/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 16:08
Audiência una cancelada (05/12/2024 09:20 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
03/12/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA
-
03/12/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
-
03/12/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISMARA MARIA DE JESUS
-
03/12/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
03/12/2024 09:07
Juntada a petição de Contestação
-
02/12/2024 19:43
Juntada a petição de Contestação
-
02/12/2024 19:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/11/2024 12:30
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 15:59
Expedido(a) notificação a(o) UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA
-
17/09/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISMARA MARIA DE JESUS
-
17/09/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
-
05/07/2024 06:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
03/07/2024 11:20
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
02/07/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
24/06/2024 06:37
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
24/06/2024 06:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
18/06/2024 09:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/06/2024 16:13
Audiência una designada (05/12/2024 09:20 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
14/06/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100986-27.2021.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marinalva Silva de Jesus
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/04/2024 09:46
Processo nº 0100986-27.2021.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marinalva Silva de Jesus
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 30/06/2025 15:54
Processo nº 0100801-61.2018.5.01.0026
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Almiro Frauches Ayeta
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/08/2018 12:48
Processo nº 0100801-61.2018.5.01.0026
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Almiro Frauches Ayeta
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/06/2023 17:31
Processo nº 0101008-06.2023.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Vieira Lopes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/01/2024 15:40