TRT1 - 0100610-94.2024.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA em 12/09/2025
-
11/09/2025 14:30
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 08/09/2025
-
09/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA em 08/09/2025
-
04/09/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
03/09/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
-
03/09/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
-
03/09/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 00:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
28/08/2025 15:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/08/2025 10:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 10:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 10:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 10:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
25/08/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
-
25/08/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
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25/08/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISMARA MARIA DE JESUS
-
25/08/2025 19:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
25/08/2025 19:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FRANCISMARA MARIA DE JESUS
-
25/08/2025 19:32
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISMARA MARIA DE JESUS
-
15/07/2025 16:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
02/07/2025 18:24
Juntada a petição de Razões Finais
-
02/07/2025 16:58
Juntada a petição de Razões Finais
-
26/06/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86060cc proferido nos autos. Às rés para que se manifestem na forma da Ata de id dc1bcb6. NOVA IGUACU/RJ, 25 de junho de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA -
25/06/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
-
25/06/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
-
25/06/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
11/06/2025 13:05
Juntada a petição de Razões Finais
-
04/06/2025 10:53
Audiência una realizada (04/06/2025 08:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
03/06/2025 15:44
Juntada a petição de Contestação
-
23/05/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 14:19
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2025 12:44
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
08/05/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 14:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/03/2025 09:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/03/2025 11:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/03/2025 13:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/03/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100610-94.2024.5.01.0223 : FRANCISMARA MARIA DE JESUS : LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): FRANCISMARA MARIA DE JESUS Comparecer à AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL dia, horário e local abaixo indicados: Una - Sala "03 VTNI Sala Principal": 04/06/2025 08:30 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu Rua Ataíde Pimenta de Moraes, 175, Centro, NOVA IGUACU/RJ - CEP: 26210-190 É responsabilidade dos advogados informar a data, horário e local da audiência aos seus assistidos e testemunhas, cabendo-lhes comprovar o convite e o motivo de eventual ausência, sob pena de preclusão da oportunidade de produzir a respectiva prova.
Observar as seguintes instruções: 1) A ausência do RECLAMANTE importará no arquivamento dos autos e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto. Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 320 e 434 do CPC solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região, ou seja, até 1 (uma) hora antes da audiência. 4) Tratando-se de PJE-JT a petição inicial, a resposta e os documentos das partes devem ser apresentados SEM A MARCAÇÃO DO SIGILO, salvo quando houver previsão legal ou justificativa que deverá ser informada de forma expressa, no bojo da peça processual. 5) As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação, na forma do art. 825 da CLT.
Não haverá adiamento por ausência da testemunha cujo convite não seja comprovado. 6) Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 7) O(s) demandado(s) por responsabilidade subsidiária, deverá(rão) trazer aos autos a listagem nominal dos trabalhadores da reclamada principal que lhe prestaram serviços no período descrito na inicial, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 8) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI (cadastro específico do INSS), assim como anexar cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. 9) Conforme ato 107/11 do TRT/RJ, é expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas, ressalvados os casos previstos no referido ato. 10) Deverá o demandado integrante da administração pública apresentar, juntamente com a contestação, todos os comprovantes da efetiva fiscalização do contrato quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada, ora reclamada, e eventuais sanções que lhe tenham sido aplicadas, inclusive retenção de valores (art.58, III c/c art.67 e inciso IV do art. 80 da Lei 8666/93).
Tal determinação encontra amparo no art. 765 da CLT, bem como no §1º do art. 373 do CPC, na medida em que é o ente público quem tem acesso a tais documentos, a princípio, indisponíveis à parte autora.
OBS: A fiscalização do cumprimento das obrigações patronais é matéria de prova, razão pela qual sua ausência, que obsta a extração de confissão real, implicará em revelia e consequente presunção de que o(s) ente(s) público(s) agiram com culpa IN VIGILANDO. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ, 19 de março de 2025.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISMARA MARIA DE JESUS -
19/03/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/03/2025 11:32
Expedido(a) mandado a(o) UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
-
19/03/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
-
19/03/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISMARA MARIA DE JESUS
-
10/03/2025 12:16
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
-
25/02/2025 13:57
Audiência una designada (04/06/2025 08:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
25/02/2025 13:45
Audiência una realizada (25/02/2025 10:10 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
23/01/2025 12:59
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
18/12/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
18/12/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA
-
17/12/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
-
17/12/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISMARA MARIA DE JESUS
-
05/12/2024 11:28
Audiência una designada (25/02/2025 10:10 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
04/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
04/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 16:08
Audiência una cancelada (05/12/2024 09:20 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
03/12/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA
-
03/12/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
-
03/12/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISMARA MARIA DE JESUS
-
03/12/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
03/12/2024 09:07
Juntada a petição de Contestação
-
02/12/2024 19:43
Juntada a petição de Contestação
-
02/12/2024 19:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/11/2024 12:30
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 15:59
Expedido(a) notificação a(o) UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA
-
17/09/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISMARA MARIA DE JESUS
-
17/09/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
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05/07/2024 06:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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03/07/2024 11:20
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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02/07/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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24/06/2024 06:37
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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24/06/2024 06:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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18/06/2024 09:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/06/2024 16:13
Audiência una designada (05/12/2024 09:20 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
14/06/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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