TRT1 - 0100539-46.2024.5.01.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 52
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 10:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
26/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de SUDESTE MADEIRAS E COMPENSADOS LTDA em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de CRISTIAN ALMEIDA DOS SANTOS em 25/06/2025
-
10/06/2025 02:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2025
-
10/06/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 02:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2025
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10/06/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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09/06/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) SUDESTE MADEIRAS E COMPENSADOS LTDA
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09/06/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIAN ALMEIDA DOS SANTOS
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29/05/2025 08:36
Conhecido o recurso de CRISTIAN ALMEIDA DOS SANTOS - CPF: *56.***.*08-22 e não provido
-
29/05/2025 08:36
Conhecido o recurso de SUDESTE MADEIRAS E COMPENSADOS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-87 e provido
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26/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/04/2025
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25/04/2025 10:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/04/2025 10:25
Incluído em pauta o processo para 21/05/2025 09:30 VIRTUAL 2. ()
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14/04/2025 14:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/04/2025 15:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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02/04/2025 13:50
Distribuído por sorteio
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3983956 proferida nos autos.
CERTIDÃO Atendendo à determinação contida no Artigo 22º, do Provimento nº 1/2014, da Corregedoria deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, publicado em 13/02/2014 no DOERJ, certifico que se encontram presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade do recurso interposto (ato recorrível, adequação, tempestividade, regularidade de representação e preparo).
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM.
Juiz do Trabalho.
Rio de Janeiro, 19/03/2025 NILTON BAPTISTA COELHO Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade dos Recursos Ordinários interpostos pelas partes, aos recorridos para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo supra, remetam-se os presentes autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIAN ALMEIDA DOS SANTOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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