TRT1 - 0101189-29.2024.5.01.0001
1ª instância - Cejusc-Cap 1º Grau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 20:48
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
08/09/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) SWEET WAY COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
08/09/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) JHONATAN DOS SANTOS DA SILVA
-
08/09/2025 15:57
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (16/09/2025 10:00 CEJUSC-CAP-1.S4 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
08/09/2025 11:06
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
06/09/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
28/08/2025 03:35
Publicado(a) o(a) edital em 28/08/2025
-
28/08/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
28/08/2025 03:35
Publicado(a) o(a) edital em 28/08/2025
-
28/08/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
28/08/2025 03:35
Publicado(a) o(a) edital em 28/08/2025
-
28/08/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
26/08/2025 12:43
Expedido(a) edital a(o) CELSO SA BASTOS JUNIOR
-
26/08/2025 12:43
Expedido(a) edital a(o) ANA CAROLINA FREITAS FORTES BUSTAMANTE
-
26/08/2025 12:43
Expedido(a) edital a(o) JULIO CESAR DA ROCHA GERMANO DE AZEVEDO
-
26/08/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) CELSO SA BASTOS JUNIOR
-
26/08/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA FREITAS FORTES BUSTAMANTE
-
26/08/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DA ROCHA GERMANO DE AZEVEDO
-
26/08/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
25/08/2025 19:27
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
09/08/2025 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
09/08/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) JHONATAN DOS SANTOS DA SILVA
-
07/08/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
06/06/2025 07:49
Iniciada a execução
-
06/06/2025 01:07
Decorrido o prazo de SWEET WAY COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 05/06/2025
-
06/06/2025 01:07
Decorrido o prazo de JHONATAN DOS SANTOS DA SILVA em 05/06/2025
-
03/06/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
03/06/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
03/06/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
03/06/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) SWEET WAY COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
30/05/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) JHONATAN DOS SANTOS DA SILVA
-
30/05/2025 10:25
Homologada a liquidação
-
30/05/2025 08:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
29/05/2025 16:48
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
16/05/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
15/05/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) JHONATAN DOS SANTOS DA SILVA
-
15/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de SWEET WAY COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 13/05/2025
-
29/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c62b41 proferido nos autos. il.
DESPACHO PJe-JT LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA (art. 879, CLT - com a nova redação da Lei nº 11.467/17) 1.
INTIME-SE A RECLAMADA para que apresente cálculos de liquidação, efetuados no sistema PJe-Calc, juntando, também o arquivo .pjc, conforme descrito abaixo, na forma do art. 879 da CLT, em 8 dias úteis (art. 775, CLT, com a nova redação), devendo apresentar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive quanto à cota previdenciária (§1º-B) e fiscal.
No silêncio, intime-se o autor. 2.
O prazo para impugnação será dada a parte contrária na forma do art. 884 da CLT. 3.
TUDO FEITO, venham conclusos para homologação dos cálculos.
Para juntar o arquivo .pjc no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SWEET WAY COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA -
28/04/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) SWEET WAY COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
28/04/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
28/04/2025 11:33
Iniciada a liquidação
-
28/04/2025 11:33
Transitado em julgado em 25/04/2025
-
26/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de SWEET WAY COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 25/04/2025
-
26/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de JHONATAN DOS SANTOS DA SILVA em 25/04/2025
-
07/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4052e34 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelos motivos expostos, CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por Sweet Way Comercio de Produtos Alimentícios Ltda. para, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso,tudo nos termos da fundamentação que faz parte integrante deste dispositivo. Intimem-se as partes.
Rio de Janeiro, 4 de abril de 2025 Adriana Malheiro Rocha de Lima Juíza do Trabalho Titular ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JHONATAN DOS SANTOS DA SILVA -
04/04/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) SWEET WAY COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
04/04/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) JHONATAN DOS SANTOS DA SILVA
-
04/04/2025 17:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SWEET WAY COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
04/04/2025 11:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
04/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de JHONATAN DOS SANTOS DA SILVA em 03/04/2025
-
28/03/2025 16:26
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
28/03/2025 16:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/03/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93a1eb7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, esta 01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO supera as preliminares suscitadas pela reclamada, rejeita a prescrição argüida e, no mérito, julga PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por Jhonatan dos Santos da Silva, condenando Sweet Way Comercio de Produtos Alimentícios Ltda. ao pagamento das parcelas ora deferidas.
Tudo na forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum.
A fim de obstar eventual enriquecimento sem causa, autorizo a dedução do que quitado a idênticos títulos.
Atualização monetária nos termos da decisão do E.
STF nos autos da ADC 58, com interpretação dada pela SDI I do TST, no processo ED-RR 713-03.2010.5.04.0029, em razão da alteração do Código Civil pela Lei 14.905/2024, qual seja: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406. É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciária e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo incidir, em relação aos descontos fiscais, sobre o valor total da condenação, referente às parcelas tributáveis, calculados ao final, nos termos da Lei nº8541/92, art.46 e Provimento da CGTJT nº01/96 (Súmula 368, inciso II, do C TST).
Sobre as parcelas deferidas, em virtude de sua natureza salarial, deverá a Reclamada proceder ao recolhimento previdenciário, autorizando-se a retenção do percentual a cargo do reclamante (art. 832, § 3º c/c art. 879, § 1º-A, CLT).
Cujo cálculo deve, no caso de ações trabalhistas, ser calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.198, observado o limite máximo do saldo de contribuição (Súmula nº368, inciso III, do C TST).
Não cumpridos os recolhimentos previdenciários, executem-se.
Observe-se que não incide tributação dessa natureza sobre valores relativos às prestações enumeradas no § 9º, do art.28 da Lei nº8212/91 c/c § 9º, do art. 214 do Decreto 3048/99.
O cálculo do IRRF será efetuado do modo determinado no art.12-A da Lei nº7713 de 22.12.1988, acrescentado pelo art.44 da Lei 12.350 de 20.12.2010, e, observada a IN 1127 da Receita Federal; e, a OJ 400 da SDI, os juros de mora não fazem parte da base de cálculo do IRRF, ante sua natureza indenizatória.
Custas de R$100,00, calculadas sobre R$5.000,00, pela reclamada.
Cumpra-se em oito dias.
Ficam também as partes advertidas desde já que, na hipótese de interposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, pretendendo a reforma da decisão e/ou a reapreciação das provas, o juízo irá aplicar multa prevista no §2º do art. 1.026, CPC, sem prejuízo de sua majoração no caso de reiteração de embargos protelatórios (artigo 1.026, § 3º, do CPC).
Dê-se ciência às partes.
E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata, que segue eletronicamente assinada.
Rio de Janeiro, 18 de março de 2025 Adriana Malheiro Rocha de Lima Juíza Titular da 1ª Vara do Rio de Janeiro ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SWEET WAY COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA -
19/03/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) SWEET WAY COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
19/03/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) JHONATAN DOS SANTOS DA SILVA
-
19/03/2025 11:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
19/03/2025 11:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JHONATAN DOS SANTOS DA SILVA
-
19/03/2025 11:42
Concedida a gratuidade da justiça a JHONATAN DOS SANTOS DA SILVA
-
14/02/2025 09:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
12/02/2025 19:58
Juntada a petição de Razões Finais
-
06/02/2025 10:14
Audiência una por videoconferência realizada (06/02/2025 09:32 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/02/2025 03:28
Juntada a petição de Contestação
-
06/02/2025 03:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/12/2024 20:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) edital em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 11:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/12/2024 10:55
Expedido(a) edital a(o) SWEET WAY COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
03/12/2024 10:55
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SWEET WAY COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
29/11/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 19:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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22/10/2024 16:58
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
09/10/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) SWEET WAY COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
08/10/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) JHONATAN DOS SANTOS DA SILVA
-
06/10/2024 09:41
Audiência una por videoconferência designada (06/02/2025 09:32 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/10/2024 07:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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