TRT1 - 0100383-13.2024.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/05/2025 14:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/05/2025 23:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/05/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54571fe proferida nos autos.
Vistos.
Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 24/03/25, ID nº 6ccb69f, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em , apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nºa1eb1af .
Custas no valor de R$ 200,00, sendo o autor isento.
Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o recurso ordinário interposto pelo Autor.
Intime-se a Reclamada para, querendo, apresentar contrarrazões em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens. ngs NOVA FRIBURGO/RJ, 09 de maio de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SELLIX AMBIENTAL E CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
09/05/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CORDEIRO
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09/05/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) SELLIX AMBIENTAL E CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/05/2025 10:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RILLEY DA SILVA RAMOS LIMA sem efeito suspensivo
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06/05/2025 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 08:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELEN MARQUES PEIXOTO
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01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CORDEIRO em 30/04/2025
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03/04/2025 01:10
Decorrido o prazo de SELLIX AMBIENTAL E CONSTRUCAO LTDA em 02/04/2025
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24/03/2025 15:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/03/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f527461 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, decido: Julgar improcedentes os pedidos formulados em face do MUNICIPIO DE CORDEIRO.
Julgar procedentes em parte os pedidos formulados por RILLEY DA SILVA RAMOS LIMA para condenarSELLIX AMBIENTAL E CONSTRUCAO LTDA em: FGTS a ser recolhido da competência apontada na peça inicial, observado o extrato analítico da conta vinculada, ID - c3011a7;Multa de 40% sobre o saldo do FGTS não recolhido;Multa do artigo 477, § 8º da CLT.
Deverá a primeira reclamada proceder a retificação na CTPS do reclamante a fim de constar o cargo de coletor de lixo, mantido o salário e período contratual.
A secretaria deverá marcar data e horário para comparecimento do autor e primeira reclamada, para a retificação da carteira de trabalho.
Em caso de não comparecimento da reclamada, aplica-se a ela multa de R$ 750,00 e autoriza-se, desde já, que a secretaria faça a anotação.
Em caso de não comparecimento da parte autora, deverá a secretaria certificar nos autos o fato, ficando a ré dispensada de novo comparecimento e, caso a parte autora compareça em nova data, deverá a anotação ser procedida pela secretaria, com a entrega do ofício acima mencionado.
Honorários periciais, arbitrados em R$ 3.000,00, a encargo do reclamante, pois sucumbente quanto ao objeto da perícia.
Considerando que o autor é sucumbente na ação, a secretaria deverá requisitar à Secretaria Geral Judiciária o valor arbitrado para os honorários periciais, nos termos do ato 88/2011 deste Tribunal.
Os valores devidos serão apurados em liquidação, segundo parâmetros fixados na liquidação, parte integrante desta decisão.
Defiro a dedução das parcelas comprovadamente pagas a idêntico título.
Correção monetária e juros na forma da fundamentação.
Recolhimentos previdenciários e fiscais pela parte ré, na forma do art. 28 da Lei 8212/91 (Sum 368, TST).
Autorizo a dedução da parcela devida pela reclamante.
Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora.
Considerando o teor do art. 791-A são devidos honorários de sucumbência, na forma da fundamentação.
Custas pela 1ª reclamada no importe de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor atribuído à condenação para tal fim.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SELLIX AMBIENTAL E CONSTRUCAO LTDA -
19/03/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CORDEIRO
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19/03/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) SELLIX AMBIENTAL E CONSTRUCAO LTDA
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19/03/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) RILLEY DA SILVA RAMOS LIMA
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19/03/2025 11:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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19/03/2025 11:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RILLEY DA SILVA RAMOS LIMA
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19/03/2025 11:43
Concedida a gratuidade da justiça a SELLIX AMBIENTAL E CONSTRUCAO LTDA
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19/02/2025 09:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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18/02/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CORDEIRO em 17/02/2025
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30/01/2025 05:53
Decorrido o prazo de SELLIX AMBIENTAL E CONSTRUCAO LTDA em 28/01/2025
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10/12/2024 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CORDEIRO
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03/12/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) SELLIX AMBIENTAL E CONSTRUCAO LTDA
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03/12/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) RILLEY DA SILVA RAMOS LIMA
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20/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de CARLA IBRAHIM SANTAREM em 19/11/2024
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12/11/2024 08:23
Expedido(a) notificação a(o) CARLA IBRAHIM SANTAREM
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12/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de CARLA IBRAHIM SANTAREM em 11/11/2024
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28/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CORDEIRO
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25/10/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) SELLIX AMBIENTAL E CONSTRUCAO LTDA
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25/10/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) RILLEY DA SILVA RAMOS LIMA
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26/09/2024 13:21
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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26/09/2024 13:13
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/09/2024 11:30 Sala VT02NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
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26/09/2024 07:35
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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10/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de CARLA IBRAHIM SANTAREM em 09/09/2024
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05/09/2024 08:50
Expedido(a) notificação a(o) CARLA IBRAHIM SANTAREM
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04/09/2024 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 18:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 18:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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03/09/2024 18:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 18:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 18:56
Expedido(a) intimação a(o) CARLA IBRAHIM SANTAREM
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02/09/2024 18:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CORDEIRO
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02/09/2024 18:56
Expedido(a) intimação a(o) SELLIX AMBIENTAL E CONSTRUCAO LTDA
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02/09/2024 18:56
Expedido(a) intimação a(o) RILLEY DA SILVA RAMOS LIMA
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02/09/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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29/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de CARLA IBRAHIM SANTAREM em 28/08/2024
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19/08/2024 10:56
Expedido(a) notificação a(o) CARLA IBRAHIM SANTAREM
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14/08/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) CARLA IBRAHIM SANTAREM
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14/08/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2024 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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10/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de CARLA IBRAHIM SANTAREM em 09/08/2024
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08/08/2024 12:41
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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02/08/2024 18:07
Juntada a petição de Réplica
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26/07/2024 08:12
Expedido(a) intimação a(o) RILLEY DA SILVA RAMOS LIMA
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26/07/2024 08:12
Expedido(a) intimação a(o) SELLIX AMBIENTAL E CONSTRUCAO LTDA
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26/07/2024 08:11
Expedido(a) notificação a(o) CARLA IBRAHIM SANTAREM
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26/07/2024 07:48
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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26/07/2024 07:47
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/09/2024 11:30 Sala VT02NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
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25/07/2024 16:05
Audiência una por videoconferência realizada (25/07/2024 14:50 Sala VT02NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
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25/07/2024 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 13:20
Juntada a petição de Contestação
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25/07/2024 13:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/07/2024 07:31
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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24/07/2024 17:03
Juntada a petição de Contestação
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24/07/2024 10:57
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 10:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/07/2024 13:29
Encerrada a conclusão
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23/07/2024 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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22/07/2024 10:08
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2024 08:45
Expedido(a) alvará a(o) RILLEY DA SILVA RAMOS LIMA
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14/06/2024 12:56
Expedido(a) ofício a(o) RILLEY DA SILVA RAMOS LIMA
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13/06/2024 20:48
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RILLEY DA SILVA RAMOS LIMA
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11/06/2024 09:38
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELEN MARQUES PEIXOTO
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10/06/2024 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2024 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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14/05/2024 12:56
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE CORDEIRO
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14/05/2024 12:56
Expedido(a) notificação a(o) SELLIX AMBIENTAL E CONSTRUCAO LTDA
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13/05/2024 20:27
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CORDEIRO
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13/05/2024 20:27
Expedido(a) intimação a(o) RILLEY DA SILVA RAMOS LIMA
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13/05/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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13/05/2024 10:11
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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13/05/2024 10:11
Audiência una por videoconferência designada (25/07/2024 14:50 Sala VT02NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
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13/05/2024 10:10
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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09/05/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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