TRT1 - 0100285-79.2025.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/08/2025 12:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AGRO MDB 2016 HORTIFRUTI EIRELI sem efeito suspensivo
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01/08/2025 11:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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31/07/2025 23:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/07/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE QUEIROZ DE ANDRADE
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30/07/2025 12:13
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de AGRO MDB.BF HORTIFRUTI LTDA sem efeito suspensivo
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30/07/2025 09:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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30/07/2025 00:46
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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23/07/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) AGRO MDB.BF HORTIFRUTI LTDA
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22/07/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) AGRO MDB 2016 HORTIFRUTI EIRELI
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22/07/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE QUEIROZ DE ANDRADE
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22/07/2025 12:03
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AGRO MDB.BF HORTIFRUTI LTDA
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21/07/2025 18:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/07/2025 18:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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21/07/2025 18:08
Encerrada a conclusão
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21/07/2025 18:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/07/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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08/07/2025 09:15
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70fa16c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela segunda Reclamada.
No mérito propriamente dito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por DANIELE QUEIROZ DE ANDRADE em face de AGRO MDB 2016 HORTIFRUTI LTDA e REDE FRUTÃO _ AGRO MDB BF HORTIFRUTI LTDA para condenar a primeira Reclamada, de forma principal, e a segunda Reclamada, de forma subsidiária, ao pagamento das seguintes verbas, a serem apuradas em liquidação de sentença: a) Saldo de salário de 14 dias de dezembro de 2024; b) Aviso prévio indenizado de 33 dias; c) 13º salário integral de 2024; d) Férias vencidas do período 2023/2024, de forma simples, acrescidas de 1/3; e) Férias proporcionais (11/12 avos), acrescidas de 1/3; f) FGTS de todo o período, acrescido da indenização compensatória de 40%; g) Diferenças de feriados trabalhados, no valor de R$ 68,00; h) Multa do artigo 467 da CLT; i) Multa do artigo 477, § 8º, da CLT.
A primeira Reclamada deverá, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, proceder à anotação de baixa na CTPS da autora, fazendo constar como data de saída o dia 16 de janeiro de 2025, já considerada a projeção do aviso prévio, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 1.000,00, revertida em favor da Reclamante, sem prejuízo de a Secretaria da Vara proceder à anotação.
Asseguro à Reclamante a gratuidade de justiça.
Condeno a Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono das Reclamadas, no percentual de 10% sobre o valor atribuído ao pedido julgado improcedente (dano moral), observada a condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º, da CLT.
Condeno as Reclamadas ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da Reclamante, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Tudo conforme fundamentação supra que este dispositivo integra.
Juros e correção monetária na forma da lei e da decisão do STF nas ADC’s 58 e 59.
Finda a liquidação, deverão as Rés comprovarem o recolhimento previdenciário e fiscal, incidente sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas, sob pena de execução direta.
Custas de R$ 500,00, pelas Rés, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 25.000,00, para este efeito específico, na forma do Artigo 789, § 2º, CLT.
Intimem-se as partes. BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE QUEIROZ DE ANDRADE -
07/07/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) AGRO MDB.BF HORTIFRUTI LTDA
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07/07/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) AGRO MDB 2016 HORTIFRUTI EIRELI
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07/07/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE QUEIROZ DE ANDRADE
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07/07/2025 18:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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07/07/2025 18:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DANIELE QUEIROZ DE ANDRADE
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07/07/2025 18:35
Concedida a gratuidade da justiça a DANIELE QUEIROZ DE ANDRADE
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07/07/2025 09:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
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30/06/2025 20:57
Juntada a petição de Razões Finais
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17/06/2025 21:17
Audiência una realizada (17/06/2025 09:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/06/2025 01:48
Juntada a petição de Contestação
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17/06/2025 01:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) AGRO MDB.BF HORTIFRUTI LTDA
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22/05/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) AGRO MDB 2016 HORTIFRUTI EIRELI
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01/04/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100285-79.2025.5.01.0225 : DANIELE QUEIROZ DE ANDRADE : AGRO MDB 2016 HORTIFRUTI EIRELI E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL DESTINATÁRIO: DANIELE QUEIROZ DE ANDRADE Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA TELEPRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: - Dia 17/06/2025 09:00; - A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta Zoom Cloud Meetings.
DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8334084448?pwd=N0dGcW9salZDSkZLKzFHK2pscEFsQT09 ID da reunião: 833 408 4448 Senha: vt05ni A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso é exclusiva do advogado e da parte, nos termos do art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1.
O não comparecimento da parte autora à audiência importará no arquivamento da ação (art. 844 da CLT).
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação, na forma dos artigos 825/852-H da CLT c/c o art. 455 do CPC, ficando alertadas que, em caso de na ausência de testemunha, deverão comprovar o efetivo convite, ou seja, só será deferida a intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer.
As partes, advogados e testemunhas que não tenham aptidão e/ou acesso seguro aos meios tecnológicos DEVERÃO fazer uso da sala FÍSICA de audiência da 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, uma vez que dificuldades em conexões próprias não ensejarão o adiamento da audiência.
As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência.
Ressalte-se que é dever dos advogados cumprirem e fazerem cumprir as determinações contidas na Resolução CNJ 465/2022.
Não obstante, as partes poderão apresentar petição conjunta de acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura expressa da parte autora.
NOVA IGUACU/RJ, 31 de março de 2025.
ZIANE MENDONCA MELO MONIZ Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE QUEIROZ DE ANDRADE -
31/03/2025 15:11
Expedido(a) notificação a(o) AGRO MDB.BF HORTIFRUTI LTDA
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31/03/2025 15:11
Expedido(a) notificação a(o) AGRO MDB 2016 HORTIFRUTI EIRELI
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31/03/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE QUEIROZ DE ANDRADE
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17/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100285-79.2025.5.01.0225 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 14/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031500301171600000223046356?instancia=1 -
14/03/2025 14:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 14:53
Audiência una designada (17/06/2025 09:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/03/2025 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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