TRT1 - 0101463-94.2023.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 08:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 18/07/2025
-
14/07/2025 15:17
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/07/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
04/07/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
04/07/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ROGGER CARVALHO DE MOURA
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04/07/2025 14:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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27/06/2025 14:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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27/06/2025 09:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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26/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de ROGGER CARVALHO DE MOURA em 25/06/2025
-
09/06/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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06/06/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
06/06/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) ROGGER CARVALHO DE MOURA
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06/06/2025 09:14
Acolhidos os Embargos de Declaração de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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29/04/2025 09:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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29/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 28/04/2025
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29/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de ROGGER CARVALHO DE MOURA em 28/04/2025
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26/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 25/04/2025
-
11/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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10/04/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ROGGER CARVALHO DE MOURA
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10/04/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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10/04/2025 10:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração MDC)
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01/04/2025 00:36
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:36
Decorrido o prazo de ROGGER CARVALHO DE MOURA em 31/03/2025
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18/03/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29c4bf4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, declaro prescritas as pretensões anteriores ao marco temporal equivalente a 141 dias anteriores a 18/12/2018, ante os artigos 3º e 21 da Lei n. 14.010 /20, que "Dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19)", segundo os quais, os prazos prescricionais ficaram suspensos entre os dias 12/06/2020 e 30/10/2020 (141 dias, inclusive quanto ao FGTS, extinguindo-as com resolução do mérito (art. 487, II do CPC), ressalvando as pretensões meramente declaratórias (art. 11 da CLT), bem como excluo as reclamadas: COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL e ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA e COOPROSAU - COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE SA-ÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL e, ainda, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para declaro nulo o contrato de cooperativa celebrado com a 1ª ré e reconheço a existência do vínculo de emprego entre o Reclamante e a 1ª Reclamada, no período de 01/09/2017 a 31/01/2023, na função de zelador, percebendo por último salário mensal de R$1.344,18, bem como para condenar a reclamada COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA e com responsabilidade subsidiária do MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, a pagarem, ao reclamante ROGGER CARVALHO DE MOURA,os seguintes títulos acrescidos de juros e correção monetária, nos termos da fundamentação supra que este dispositivo integra para todos os fins legais: saldo de salário de 31 dias referente a janeiro de 2023; Aviso prévio de 45 dias proporcional ao tempo de serviço; Férias vencidas em dobro referentes a 2017 a 2018, 2018 a 2019, 2019 a 2020, 2020 a 2021, todas acrescidas de 1/3 e observados os períodos imprescritos,; férias vencidas de 2021 a 2022, acrescidas de 1/3; férias proporcionais, no importe de 06/12 avos proporcionais, acrescidas de 1/3; 13º salários integrais de 2022 e 13º proporcional de 2023, no importe de 03/12, ante a projeção do aviso prévio, FGTS não recolhido; multa de 40% sobre o FGTS e habilitação ao Seguro-Desemprego, sob pena de indenização substitutiva, se indeferido por culpa da reclamada.integração do adicional noturno pago sob o código 0115, conforme indicam os recibos no id. 9da017e e fichas financeiras de id - c65f260multa do artigo 477 da CLT.indenização compensatória referente ao PIS, proporcional aos meses trabalhados no ano-base, tendo em vista a duração do vínculo de emprego ora reconhecido na sentença. Destarte, deverá a 1ª ré proceder à anotação na CTPS, para constar o vínculo de emprego de 01/09/2017 a 17/03/2023 (ante a projeção do aviso prévio de 45 dias), para exercer a função de Zelador, percebendo por último salário mensal de R$1.344,18, no prazo de 10 dias, após o trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa diária de R$100,00, até o limite de R$1.000,00, após o que a Secretaria procederá à anotação, sem menção a esse processo na CTPS, fornecendo certidão em separado, sem prejuízo da execução da multa cominada.
Na mesma data deverá a 1ª reclamada proceder à entrega das guias TRCT/01 e CD/SD, em data a ser designada pela Secretaria da Vara, sob pena de expedição de alvará para levantamento do FGTS, acrescida da multa de 40% e ofício para habilitação ao seguro-desemprego, responsabilizando-se a ré pela integralidade dos depósitos e pagamento de indenização substitutiva ao seguro-desemprego, caso indeferido o benefício por culpa da ré.
Uma vez que a ação trabalhista foi distribuída a partir da vigência da Lei n. 13.467/17, a fase postulatória já era regida pela nova legislação, tornando plenamente aplicável a sistemática dos honorários advocatícios, inclusive o critério de sucumbência recíproca, previsto no art. 791-A, 3º, CLT.
Assim, considerando os critérios previstos no art. 791-A, 2º, CLT, arbitro os honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo autor em 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, observando-se para o cálculo o disposto na OJ 348 da SDI-I do TST.
Ante a gratuidade de justiça deferida, os honorários devidos pelo autor ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor que justificou a concessão da gratuidade, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras, conforme decisão do STF na ADI 5766.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários advocatícios ora arbitrados em 10% sobre o valor dos créditos dos pedidos deferidos na sentença, conforme se apurar em liquidação, observando-se para o cálculo o disposto na OJ 348 da SDI-I do TST (honorários advocatícios em favor da parte Reclamante).
Juros e correção monetária na forma da lei, observando-se a fundamentação supra que este dispositivo integra para todos os fins legais.
Ante os termos do art. 832 § 3º da CLT, deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial deferidas nesta sentença, e para tanto, defere-se o desconto das contribuições de responsabilidade do empregado de seus créditos apurados.
Incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no artigo 28, parágrafo 9º da Lei n.º 8213/91 e artigo 214, parágrafo 9º do Decreto 3048/91.
Custas de R$600,00, calculadas sobre o valor da condenação de R$30.000,00, na forma do artigo 789, IV da CLT, isento o Ente.
Intimem-se as partes.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA -
17/03/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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17/03/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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17/03/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) ROGGER CARVALHO DE MOURA
-
17/03/2025 17:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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17/03/2025 17:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROGGER CARVALHO DE MOURA
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17/03/2025 17:44
Concedida a gratuidade da justiça a ROGGER CARVALHO DE MOURA
-
17/12/2024 13:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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17/12/2024 13:35
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (17/12/2024 08:50 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/12/2024 05:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/12/2024 05:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/12/2024 21:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
04/12/2024 21:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
02/12/2024 14:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/12/2024 14:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/12/2024 14:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/12/2024 14:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/12/2024 12:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 29/11/2024
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13/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 12/11/2024
-
13/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de ROGGER CARVALHO DE MOURA em 12/11/2024
-
06/11/2024 09:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/11/2024 11:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/11/2024 11:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/11/2024 10:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/11/2024 10:07
Expedido(a) mandado a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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05/11/2024 10:07
Expedido(a) mandado a(o) COOPROSAU - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS PROFISSIONAIS DE SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
-
05/11/2024 10:07
Expedido(a) mandado a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
-
04/11/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
03/11/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
03/11/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
03/11/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) ROGGER CARVALHO DE MOURA
-
03/11/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2024 20:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
02/11/2024 20:34
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (17/12/2024 08:50 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/11/2024 20:34
Audiência de instrução cancelada (05/06/2025 09:45 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
05/09/2024 13:24
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2024 13:29
Audiência de instrução designada (05/06/2025 09:45 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/08/2024 11:45
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/08/2024 09:50 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/08/2024 21:33
Juntada a petição de Contestação
-
31/07/2024 13:38
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
-
25/07/2024 08:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/07/2024 08:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 15/07/2024
-
11/07/2024 15:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/07/2024 10:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/07/2024 10:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/07/2024 00:40
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 02/07/2024
-
03/07/2024 00:40
Decorrido o prazo de ROGGER CARVALHO DE MOURA em 02/07/2024
-
25/06/2024 10:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/06/2024 10:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/06/2024 10:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/06/2024 09:53
Expedido(a) mandado a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
-
25/06/2024 09:53
Expedido(a) mandado a(o) COOPROSAU - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS PROFISSIONAIS DE SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
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25/06/2024 09:53
Expedido(a) mandado a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
-
22/06/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
22/06/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
21/06/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
21/06/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
21/06/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) ROGGER CARVALHO DE MOURA
-
21/06/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
14/05/2024 11:04
Encerrada a conclusão
-
14/05/2024 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
13/05/2024 17:25
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
02/05/2024 08:26
Audiência inicial por videoconferência designada (12/08/2024 09:50 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
30/04/2024 14:49
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/04/2024 08:40 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
29/04/2024 16:55
Juntada a petição de Contestação
-
29/04/2024 16:43
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
-
29/04/2024 16:42
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO MDC)
-
29/04/2024 12:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/04/2024 16:09
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
-
16/01/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
15/01/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
15/01/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
15/01/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) ROGGER CARVALHO DE MOURA
-
18/12/2023 18:45
Audiência inicial por videoconferência designada (30/04/2024 08:40 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/12/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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