TRT1 - 0101079-49.2024.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 12:12
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
30/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de CT CONSTRUCOES E SERVICOS EM GERAL LTDA em 29/08/2025
-
30/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de CLAUBER GIGLIANN VILELA DO NASCIMENTO em 29/08/2025
-
22/08/2025 12:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
22/08/2025 12:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
22/08/2025 12:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
22/08/2025 12:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 11:44
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2025 21:45
Expedido(a) intimação a(o) CT CONSTRUCOES E SERVICOS EM GERAL LTDA
-
20/08/2025 21:45
Expedido(a) intimação a(o) CLAUBER GIGLIANN VILELA DO NASCIMENTO
-
20/08/2025 21:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 250,21
-
20/08/2025 21:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
20/08/2025 11:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
20/08/2025 11:58
Encerrada a conclusão
-
20/08/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
20/08/2025 10:14
Juntada a petição de Acordo
-
19/08/2025 18:18
Juntada a petição de Acordo
-
18/08/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 11:53
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
12/08/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
05/08/2025 18:43
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2025 09:04
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
03/08/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 17:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
31/07/2025 09:12
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
30/07/2025 14:27
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) CT CONSTRUCOES E SERVICOS EM GERAL LTDA
-
30/07/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) CLAUBER GIGLIANN VILELA DO NASCIMENTO
-
30/07/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
29/07/2025 12:40
Iniciada a execução
-
29/07/2025 12:40
Transitado em julgado em 28/07/2025
-
29/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de CT CONSTRUCOES E SERVICOS EM GERAL LTDA em 28/07/2025
-
29/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de CLAUBER GIGLIANN VILELA DO NASCIMENTO em 28/07/2025
-
15/07/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) CT CONSTRUCOES E SERVICOS EM GERAL LTDA
-
14/07/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) CLAUBER GIGLIANN VILELA DO NASCIMENTO
-
14/07/2025 15:09
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CT CONSTRUCOES E SERVICOS EM GERAL LTDA
-
09/07/2025 16:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
07/07/2025 20:31
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/07/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f40506d proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
Ante a possibilidade de efeito modificativo dos embargos de declaração opostos, dê-se vista ao embargado para manifestações, em 5 dias, evitando-se eventual alegação de nulidade, na forma do art. 897-A, II, da CLT e da OJ nº. 142, daSDI1 do C.
TST.
Após, conclusos para decisão. msc NOVA FRIBURGO/RJ, 02 de julho de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUBER GIGLIANN VILELA DO NASCIMENTO -
02/07/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) CLAUBER GIGLIANN VILELA DO NASCIMENTO
-
02/07/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
01/07/2025 11:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd6751a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, extingue-se sem resolução do mérito o pleito formulado na alínea “g” do rol de pedidos e julgo PROCEDENTES EM PARTE os demais pedidos, condenando a reclamada ao cumprimento de obrigação de fazer - proceder às anotações na CTPS do autor - e ao pagamento dos títulos abaixo discriminados, já liquidados por meio do sistema PJECALC, conforme cálculos anexos que passam a fazer parte integrante da presente sentença: aviso prévio indenizado proporcional, décimo terceiro salário proporcional, férias proporcionais, acrescidas de 1/3, FGTS não recolhido, além da indenização de 40%, multa do art. 477, § 8º da CLT e honorários advocatícios.
Resumo dos cálculos anexados Líquido devido ao autor: R$ 11.253,79 Imposto de renda: ISENTO Cota previdenciária: R$ 335,31 Honorários adv. autor: R$ 1.133,08 Custas pela reclamada: R$ 318,05 Total devido pela reclamada: R$ 13.040,23 Autoriza-se a dedução dos valores pagos a idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do reclamante.
Descontos previdenciários e fiscais na forma da Súmula 368, do TST, sendo que não incide contribuição previdenciária sobre multa do 477, § 8º, ambos da CLT, FGTS com 40%, férias indenizadas acrescidas de 1/3, aviso prévio indenizado.
Expeça-se ofício ao Ministério Público do Trabalho com cópia da presente sentença, dada a fraude realizada pela ré, que não anotou a CTPS do autor.
Custas pela(s) reclamada(s), na forma do artigo 789, § 2º da CLT e sem observância do caput e §1º do artigo 87 do NCPC.
Intimem-se as partes.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUBER GIGLIANN VILELA DO NASCIMENTO -
25/06/2025 20:01
Expedido(a) intimação a(o) CT CONSTRUCOES E SERVICOS EM GERAL LTDA
-
25/06/2025 20:01
Expedido(a) intimação a(o) CLAUBER GIGLIANN VILELA DO NASCIMENTO
-
25/06/2025 20:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 318,05
-
25/06/2025 20:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CLAUBER GIGLIANN VILELA DO NASCIMENTO
-
25/06/2025 20:00
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUBER GIGLIANN VILELA DO NASCIMENTO
-
22/05/2025 13:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
22/05/2025 13:35
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
22/05/2025 13:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (22/05/2025 11:10 Sala VT02NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
-
22/05/2025 07:47
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
16/05/2025 21:03
Juntada a petição de Réplica
-
14/05/2025 14:34
Juntada a petição de Contestação
-
20/03/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 357128b proferido nos autos.
DESPACHO Pje-JT Tendo em vista o teor da manifestação id. cf4a8b3, defere-se o adiamento da audiência, designando-se nova data para o dia 22/05/2025, às 11:10 horas.
Permanecem inalteradas as disposições anteriores.
Intimem-se as partes, por meio de seus patronos, via DEJT.
NOVA FRIBURGO/RJ, 19 de março de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CT CONSTRUCOES E SERVICOS EM GERAL LTDA -
19/03/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) CT CONSTRUCOES E SERVICOS EM GERAL LTDA
-
19/03/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) CLAUBER GIGLIANN VILELA DO NASCIMENTO
-
19/03/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
19/03/2025 09:21
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
19/03/2025 09:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/05/2025 11:10 Sala VT02NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
-
19/03/2025 09:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (27/03/2025 11:10 Sala VT02NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
-
19/03/2025 09:20
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
18/03/2025 18:11
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 18:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/02/2025 10:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/01/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/01/2025 10:48
Expedido(a) mandado a(o) CT CONSTRUCOES E SERVICOS EM GERAL LTDA
-
31/01/2025 10:07
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
31/01/2025 10:05
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/03/2025 11:10 Sala VT02NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
-
30/01/2025 17:17
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (30/01/2025 11:20 Sala VT02NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
-
30/01/2025 07:58
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
14/11/2024 09:28
Expedido(a) notificação a(o) CT CONSTRUCOES E SERVICOS EM GERAL LTDA
-
14/11/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
-
14/11/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 20:09
Expedido(a) intimação a(o) CLAUBER GIGLIANN VILELA DO NASCIMENTO
-
13/11/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
13/11/2024 10:50
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
13/11/2024 10:50
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/01/2025 11:20 Sala VT02NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
-
13/11/2024 10:50
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
04/11/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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