TRT1 - 0100295-28.2021.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 11:56
Arquivados os autos definitivamente
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06/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/08/2024
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06/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A em 05/08/2024
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06/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de MAURO CESAR DE SOUZA GUEDES em 05/08/2024
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24/07/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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23/07/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/07/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A
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23/07/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) MAURO CESAR DE SOUZA GUEDES
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23/07/2024 12:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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23/07/2024 11:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
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23/07/2024 11:31
Encerrada a conclusão
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23/07/2024 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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22/07/2024 15:02
Encerrada a conclusão
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19/07/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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19/07/2024 12:03
Encerrada a conclusão
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19/07/2024 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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11/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/07/2024
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11/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A em 10/07/2024
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01/07/2024 08:41
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c3caa2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc1 - Tendo em vista o trânsito em julgado, intime(m)-se a(s) reclamadas para apresentar(em) os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), no que couber, sob pena de preclusão.2 - Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-los no mesmo prazo (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT.3 - Os cálculos devem ser elaborados, preferencialmente, no Pje Calc, bem como anexado o arquivo de extensão “.PJC” dos cálculos no PJE, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes necessários, pois são diversos lançamentos mês a mês, para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela contadoria do juízo, que contribuirá para celeridade do procedimento de liquidação.Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no PJE, é necessário a inclusão do anexo em PDF com as planilhas de calculo .Abaixo como proceder para a (a) exportação do arquivo e (b) como juntar o arquivo “.JPC” no PJe para uso da contadoria e partes:(a) ExportarPara exportar um cálculo o usuário deve abri-lo e clicar na operação Exportar.
O sistema abrirá a página Exportar e criará um arquivo de texto no formato XML.
O usuário deve clicar no ícone Exportar e escolher o diretório onde deve ser salvo o arquivo do cálculo. (b) Juntar a extensãoPara que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".4 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de imediata remessa, sem necessidade de intimação, ao arquivo provisório, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT.5 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, remeta-se o presente processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados, se for o caso.PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO:Os cálculos deverão observar os seguintes parâmetros:1 – apresentação de demonstrativo com os valores históricos apurados mês a mês, com dedução do INSS.2 - apresentação de demonstrativo do crédito do INSS, contendo a discriminação e o somatório, mês a mês, dos valores históricos relativos à cota previdenciária do Reclamante e da Reclamada.3 - a cota previdenciária do Reclamante deve ser apurada conforme legislação vigente em suas épocas próprias, com indicação das alíquotas utilizadas, observado o teto de contribuição e, quando for o caso, o recálculo do INSS considerando, com base na recomposição salarial, os valores já recolhidos e a diferença ainda devida.
A cota previdenciária da reclamada deve ser apurada com exclusão da parcela "terceiros".4 - apresentação de demonstrativo com a atualização do crédito principal e do INSS de acordo com a súmula 381/TST, utilizando e indicando, mês a mês, época própria referente ao 1º dia do mês subsequente ao da prestação de serviços, observando-se os termos do julgado.5 - a atualização do INSS deverá ser efetuada, de acordo com a Súmula 66 deste E.TRT 1ªRegião;6 - efetuar cálculo de IRRF conforme IN 1127/11 da Receita Federal, indicando o percentual tributável e o número de meses de competência com parcelas tributáveis, tomando como base o valor atualizado, sem juros.7 - apresentar resumo final discriminando o valor líquido atualizado com correção monetária, nos termos da coisa julgada, e o valor do principal com juros, bem assim a data do cálculo de atualização.8 - Para os cálculos elaborados no PJE Calc Cidadão, determino que seja anexado aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no PJE, é necessário a inclusão do anexo em PDF com as planilhas de calculo .Abaixo como proceder para a (a) exportação do arquivo e (b) como juntar o arquivo “.JPC” no PJe para uso da contadoria e partes:(a) ExportarPara exportar um cálculo o usuário deve abri-lo e clicar na operação Exportar.
O sistema abrirá a página Exportar e criará um arquivo de texto no formato XML.
O usuário deve clicar no ícone Exportar e escolher o diretório onde deve ser salvo o arquivo do cálculo. (b) Juntar a extensãoPara que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de junho de 2024.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/06/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A
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27/06/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 19:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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26/06/2024 19:13
Iniciada a liquidação
-
26/06/2024 19:12
Transitado em julgado em 28/05/2024
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24/06/2024 05:11
Recebidos os autos para prosseguir
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17/05/2022 15:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/05/2022 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/05/2022
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14/05/2022 00:14
Decorrido o prazo de FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A em 13/05/2022
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14/05/2022 00:14
Decorrido o prazo de MAURO CESAR DE SOUZA GUEDES em 13/05/2022
-
13/05/2022 15:57
Juntada a petição de Contrarrazões (pelo Reclamante)
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03/05/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
-
03/05/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
-
03/05/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2022 15:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/05/2022 15:16
Expedido(a) intimação a(o) FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A
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02/05/2022 15:16
Expedido(a) intimação a(o) MAURO CESAR DE SOUZA GUEDES
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02/05/2022 15:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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02/05/2022 12:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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28/04/2022 00:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/04/2022
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28/04/2022 00:15
Decorrido o prazo de FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A em 27/04/2022
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28/04/2022 00:15
Decorrido o prazo de MAURO CESAR DE SOUZA GUEDES em 27/04/2022
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20/04/2022 17:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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20/04/2022 11:43
Juntada a petição de Manifestação (Renuncia)
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08/04/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2022
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08/04/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2022
-
08/04/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2022 13:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/04/2022 13:04
Expedido(a) intimação a(o) FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A
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07/04/2022 13:04
Expedido(a) intimação a(o) MAURO CESAR DE SOUZA GUEDES
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07/04/2022 13:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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07/04/2022 13:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MAURO CESAR DE SOUZA GUEDES
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06/04/2022 10:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANE BASTOS SCORSATO
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16/03/2022 00:23
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/03/2022
-
16/03/2022 00:23
Decorrido o prazo de FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A em 15/03/2022
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16/03/2022 00:23
Decorrido o prazo de MAURO CESAR DE SOUZA GUEDES em 15/03/2022
-
08/03/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2022
-
08/03/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2022
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08/03/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2022 11:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
07/03/2022 11:07
Expedido(a) intimação a(o) FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A
-
07/03/2022 11:07
Expedido(a) intimação a(o) MAURO CESAR DE SOUZA GUEDES
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07/03/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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04/03/2022 12:07
Convertido o julgamento em diligência
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04/03/2022 10:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANE BASTOS SCORSATO
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04/03/2022 10:23
Encerrada a conclusão
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23/02/2022 11:12
Juntada a petição de Manifestação ( CARTA E SUBSTABELECIMENTO)
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23/02/2022 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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23/02/2022 09:57
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Redesignação de audiência)
-
22/02/2022 20:38
Audiência una realizada (22/02/2022 13:45 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/02/2022 17:11
Juntada a petição de Manifestação (pedido de redesignação de audiencia)
-
09/02/2022 14:32
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
09/02/2022 11:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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18/12/2021 15:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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28/06/2021 08:00
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO - PETROBRAS)
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25/06/2021 11:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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14/06/2021 14:27
Expedido(a) notificação a(o) SACANB OFFSHORE APOIO MARITIMO, SERVICOS NAVAIS E DE PETROLEO LTDA
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14/06/2021 14:27
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/06/2021 18:11
Audiência una designada (22/02/2022 13:45 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/06/2021 08:52
Expedido(a) ofício a(o) MAURO CESAR DE SOUZA GUEDES
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28/04/2021 00:13
Decorrido o prazo de MAURO CESAR DE SOUZA GUEDES em 27/04/2021
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21/04/2021 00:14
Decorrido o prazo de MAURO CESAR DE SOUZA GUEDES em 20/04/2021
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20/04/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2021
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20/04/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2021 14:35
Expedido(a) alvará a(o) MAURO CESAR DE SOUZA GUEDES
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19/04/2021 09:08
Expedido(a) intimação a(o) MAURO CESAR DE SOUZA GUEDES
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19/04/2021 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2021 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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16/04/2021 08:29
Juntada a petição de Emenda à Inicial (informação sobre dados bancario e aditamento polo passivo)
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13/04/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2021
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13/04/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2021 11:18
Expedido(a) intimação a(o) MAURO CESAR DE SOUZA GUEDES
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12/04/2021 11:17
Concedida em parte a tutela provisória de evidência de MAURO CESAR DE SOUZA GUEDES
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08/04/2021 13:30
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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07/04/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2021 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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30/03/2021 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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