TRT1 - 0101401-53.2017.5.01.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 15:12
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
13/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de ELMIRA GOMES XAVIER em 12/05/2025
-
28/04/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db2c6a3 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ELMIRA GOMES XAVIER -
25/04/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) ELMIRA GOMES XAVIER
-
25/04/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
28/03/2025 11:15
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
21/03/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 975ded1 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): CONTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVIÇOS LTDA.
Recorrido(a)(s): ELMIRA GOMES XAVIER PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Preparo/Deserção A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". (g.n.) Diante deste contexto, tratando-se de agravo de petição, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o "trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia", que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo constitucional que conflite com a decisão regional ou que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo da Constituição Federal tido por afrontado.
No caso em apreço, não cuidou a parte recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ibc/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA -
20/03/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA
-
20/03/2025 09:43
Não admitido o Recurso de Revista de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA
-
18/03/2025 15:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
18/03/2025 15:46
Encerrada a conclusão
-
29/01/2025 12:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
29/01/2025 12:15
Encerrada a conclusão
-
14/11/2024 15:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
14/11/2024 11:19
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
14/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de ELMIRA GOMES XAVIER em 13/11/2024
-
31/10/2024 14:30
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
29/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
-
29/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
-
29/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA
-
28/10/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) ELMIRA GOMES XAVIER
-
07/10/2024 11:53
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-30 / null
-
12/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/09/2024
-
11/09/2024 11:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
11/09/2024 11:30
Incluído em pauta o processo para 30/09/2024 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
-
04/09/2024 15:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/09/2024 15:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
-
16/08/2024 12:40
Distribuído por dependência/prevenção
-
16/05/2023 01:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
11/05/2023 22:38
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/03/2021 12:45
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
16/12/2020 00:02
Decorrido o prazo de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI em 15/12/2020
-
16/12/2020 00:02
Decorrido o prazo de ELMIRA GOMES XAVIER em 15/12/2020
-
09/12/2020 09:46
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões RR)
-
09/12/2020 09:40
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta AIRR)
-
28/11/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2020
-
28/11/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2020
-
28/11/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2020 08:54
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI
-
27/11/2020 08:54
Expedido(a) intimação a(o) ELMIRA GOMES XAVIER
-
19/11/2020 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 12:51
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
04/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/11/2020
-
21/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI em 20/10/2020
-
21/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de ELMIRA GOMES XAVIER em 20/10/2020
-
13/10/2020 04:19
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR ERJ)
-
07/10/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2020
-
07/10/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2020
-
07/10/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2020 09:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
06/10/2020 09:38
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI
-
06/10/2020 09:38
Expedido(a) intimação a(o) ELMIRA GOMES XAVIER
-
21/09/2020 12:35
Admitido o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71
-
21/09/2020 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
-
26/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/06/2020
-
16/06/2020 00:08
Decorrido o prazo de ELMIRA GOMES XAVIER em 15/06/2020
-
16/06/2020 00:08
Decorrido o prazo de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI em 15/06/2020
-
28/05/2020 19:35
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR ERJ)
-
15/05/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
15/05/2020 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
15/05/2020 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2020 12:53
Expedido(a) intimação a(o) ELMIRA GOMES XAVIER
-
14/05/2020 12:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
14/05/2020 12:53
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI
-
13/05/2020 10:06
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e provido em parte
-
13/05/2020 10:06
Conhecido o recurso de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI - CNPJ: 42.***.***/0001-30 e provido em parte
-
25/04/2020 00:32
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/05/2020
-
22/04/2020 10:49
Ajustado o andamento processual para inclusão em 22/04/2020 10:49 do movimento Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/05/2020
-
22/04/2020 10:49
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/04/2020
-
16/04/2020 12:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2020 12:27
Incluído em pauta o processo para 06/05/2020, 10:00:00, 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
-
28/02/2020 10:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/02/2020 12:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
-
09/12/2019 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100998-06.2021.5.01.0060
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Vigneron Cariello
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/03/2024 10:18
Processo nº 0100998-06.2021.5.01.0060
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Eduarda Martins Guedes Nunes
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 13/08/2025 09:15
Processo nº 0101042-07.2024.5.01.0226
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gustavo Rezende Mitne
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/09/2024 09:12
Processo nº 0100274-18.2025.5.01.0074
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Lengruber Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/03/2025 18:39
Processo nº 0101401-53.2017.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Camila Miranda Fraga
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/09/2017 07:35