TRT1 - 0100239-83.2024.5.01.0077
1ª instância - Rio de Janeiro - 77ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:36
Arquivados os autos definitivamente
-
04/09/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
29/08/2025 12:17
Desarquivados os autos
-
28/08/2025 14:15
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2025 15:23
Arquivados os autos definitivamente
-
25/08/2025 15:23
Transitado em julgado em 20/08/2025
-
21/08/2025 12:30
Recebidos os autos para prosseguir
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28/05/2025 14:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de MATHEUS SANTIAGO DA SILVA em 26/05/2025
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13/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9da5c6 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré ID nº 4f56ad9, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, com depósito recursal sob ID 9416522 custas no ID df350aa. DANIEL BATISTA VALLE DA ROCHA DIRETOR DE SECRETARIA DECISÃO PJe-JT Preenchidos os pressupostos, recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela Ré.
Ao(s) recorrido(s) para contrarrazões.
Intime(m)-se.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS SANTIAGO DA SILVA -
12/05/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS SANTIAGO DA SILVA
-
12/05/2025 16:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LOGTIME SERVICOS LOGISTICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME sem efeito suspensivo
-
09/05/2025 09:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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09/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de MATHEUS SANTIAGO DA SILVA em 08/05/2025
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30/04/2025 18:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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25/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) LOGTIME SERVICOS LOGISTICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
-
22/04/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS SANTIAGO DA SILVA
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22/04/2025 13:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LOGTIME SERVICOS LOGISTICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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21/03/2025 10:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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21/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de MATHEUS SANTIAGO DA SILVA em 20/03/2025
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16/03/2025 21:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 291fd40 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro decide julgar PROCEDENTES os pedidos constantes da inicial, condenando a reclamada, LOGTIME SERVICOS LOGISTICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME, a satisfazer em favor de MATHEUS SANTIAGO DA SILVA os títulos deferidos na presente decisão, na forma da fundamentação supra, que passam a integrar este dispositivo.
Juros e correção monetária na forma da lei, pautada na Súmula nº 381 do C.TST.
Deduzam-se as parcelas pagas a igual título.
Cumpram-se os recolhimentos fiscais e previdenciários e, quanto a estes últimos, observe-se a Lei nº 10.035/00, devendo incidir contribuição previdenciária sobre todas as parcelas acima deferidas e não excepcionadas pelo parágrafo 9º do artigo 28 da Lei nº 8.212/91 e parágrafo 9º do artigo 214 do Decreto nº 3.048/99.
Prazo de cumprimento de 08 dias.
Custas de R$ 60,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 3.000,00, pela reclamada. Intimem-se as partes. E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata, que segue devidamente assinada.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS SANTIAGO DA SILVA -
06/03/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) LOGTIME SERVICOS LOGISTICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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06/03/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS SANTIAGO DA SILVA
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06/03/2025 12:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
-
06/03/2025 12:34
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MATHEUS SANTIAGO DA SILVA
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06/03/2025 12:34
Concedida a gratuidade da justiça a MATHEUS SANTIAGO DA SILVA
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12/12/2024 07:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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28/11/2024 14:48
Audiência una por videoconferência realizada (28/11/2024 14:30 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/07/2024 00:47
Decorrido o prazo de LOGTIME SERVICOS LOGISTICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME em 02/07/2024
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03/07/2024 00:47
Decorrido o prazo de MATHEUS SANTIAGO DA SILVA em 02/07/2024
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25/06/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1103be2 proferido nos autos.
Vistos etc.Determino a audiência UNA TELEPRESENCIAL , Una por videoconferência - Sala "Sala Principal": 28/11/2024 14:30 , na qual as partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal sob pena de confissão.1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (COPIE E COLE AQUI O CÓDIGO NUMÉRICO REFERENTE À PETIÇÃO INICIAL). 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-Testemunhas: art. 825 CLT.Tratando-se do Juízo 100% Digital, a audiência, como regra, será TELEPRESENCIAL, todavia, para que se evitem nulidades e novo adiamento, ficam as partes, advogados e testemunhas cientes de que poderão comparecer pessoalmente ao Juízo para participar da audiência na 77ª do Trabalho do Rio de Janeiro, no endereço Av.Gomes Freire, 471 - Centro, Rio de Janeiro - RJ, 20231-014, no dia e horário já designado, portando documento de identificação original com foto. Aqueles que optarem por não comparecer pessoalmente à Vara, por entenderem que possuem um bom sistema de internet, deverão arcar com o ônus da conexão na próxima audiência.O Juiz presidirá a audiência presencialmente na Vara do Trabalho.A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS, autorizada pelo CNJ, ainda que nas dependências da Vara, pois permite a gravação do evento para posterior juntada aos autos eletrônicos.Cientes as partes e seus advogados que na hipótese de acesso remoto, deverão utilizar os dados abaixo informados para acesso à Plataforma Zoom, através do link, do número da reunião e da senha abaixo indicadas.Na hipótese de acesso remoto, os advogados constituídos deverão informar o link de acesso às respectivas partes e testemunhas, bem como o ID e senha de acesso.Segue abaixo orientações para diferentes acessos.DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGSLink da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5900123800?pwd=OS92RUVzU0VIejArSnRiM2RjUTRqUT09ID da reunião: 590 012 3800Senha de acesso: 311179 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) LOGTIME SERVICOS LOGISTICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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24/06/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS SANTIAGO DA SILVA
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24/06/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
24/06/2024 08:54
Audiência una por videoconferência designada (28/11/2024 14:30 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/06/2024 08:54
Audiência inicial por videoconferência cancelada (24/06/2024 09:00 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/06/2024 20:53
Juntada a petição de Contestação
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23/06/2024 20:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2024 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
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15/03/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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14/03/2024 13:08
Expedido(a) notificação a(o) LOGTIME SERVICOS LOGISTICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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14/03/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS SANTIAGO DA SILVA
-
14/03/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
14/03/2024 12:01
Audiência inicial por videoconferência designada (24/06/2024 09:00 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/03/2024 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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