TRT1 - 0100874-82.2022.5.01.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:40
Distribuído por sorteio
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4e60c2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Considerando que a presente execução encontra-se em fase provisória, ainda pendente de trânsito em julgado, e que a executada PRÓ-SAÚDE – Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar integra o Regime Especial de Execução Forçada – REEF, com recuperação judicial em curso, indefiro, por ora, o pedido de IDPJ.
Registre-se que a habilitação do credor no REEF assegura, em tese, a futura satisfação do crédito trabalhista, na forma legal.
Aguarde-se o trânsito em julgado da ação principal.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRO MADEIRA BENTO -
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81d0bee proferido nos autos.
DESPACHO PJe Considerando que a reclamada encontra-se em processo de Recuperação Judicial, não é possível a adoção de qualquer medida constritória no presente momento, em respeito ao disposto na legislação que rege a recuperação judicial e aos efeitos dela decorrentes, os quais impedem a imposição de constrições patrimoniais durante o período de suspensão das execuções.
Assim, determino que o prosseguimento da presente execução esteja suspenso até que a ação principal seja julgada, respeitadas as disposições legais sobre o processo de recuperação judicial.
No mais, intime-se a reclamada para que informe a atual situação do processo de Recuperação Judicial da ré.
Prazo de 05 dias.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRO MADEIRA BENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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