TRT1 - 0100447-16.2022.5.01.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 43
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
29/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 28/08/2025
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22/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de MILTON ASSUNCAO em 21/08/2025
-
07/08/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100447-16.2022.5.01.0052 10ª Turma Gabinete 43 Relatora: MARIA THEREZA DA COSTA PRATA AGRAVANTE: MILTON ASSUNCAO AGRAVADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB ACORDAM os Desembargadores que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do agravo de petição interposto pelo exequente, e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Exma.
Sra.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
KARIN COUTINHO LANGSDORFF CHINELLI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MILTON ASSUNCAO -
06/08/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/08/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) MILTON ASSUNCAO
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01/08/2025 09:40
Conhecido o recurso de MILTON ASSUNCAO - CPF: *37.***.*05-13 e não provido
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01/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/07/2025
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30/06/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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30/06/2025 12:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
30/06/2025 12:28
Incluído em pauta o processo para 18/07/2025 08:00 18/07/2025 sessão virtual Juíza M. THEREZA - ALBA ()
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17/06/2025 12:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/06/2025 20:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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12/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100447-16.2022.5.01.0052 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 43 na data 10/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051100300422900000120969875?instancia=2 -
10/05/2025 10:40
Distribuído por dependência/prevenção
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4df8444 proferido nos autos.
Manifestem-se as partes acerca dos incidentes opostos.
Após, retornem-me conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6ab748 proferido nos autos.
Considerando que o Juízo logrou êxito em determinar o bloqueio do crédito exequendo via consulta ao Sistema SISBAJUD, notifiquem-se as partes (e/ou sócios) para ciência do bloqueio efetivado, para os efeitos do art. 884 da CLT, consoante disposto no artigo 99, parágrafo único da Consolidação Dos Provimentos Da Corregedoria-Geral Da Justiça Do Trabalho.
Retornando negativo(s) o(s) expediente(s) postal(is), renove(m)-se por edital.
Na mesma oportunidade, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 5 dias, se prefere levantar os valores por meio de alvará ou transferência para conta bancária.
Caso opte pela transferência, deverá informar todos os dados bancários para tal operação.
Decorrido o prazo acima, expeça-se alvará ou ofício para transferência ao reclamante e/ou se patrono, ao INSS e Fazenda Nacional, providenciando-se que sejam efetuados os recolhimentos cabíveis em guias próprias.
Dê-se ciência às partes dos alvarás expedidos, devendo a Secretaria providenciar o registro dos pagamentos efetuados no sistema.
Havendo saldo remanescente e sendo este superior a R$ 150,00, determino que a Secretaria da Vara realize as devidas pesquisas acerca da existência de processos contra o executado no BNDT com execução frustrada (certidão positiva).
Inicialmente, priorize a Secretaria a transferência do saldo para processos em trâmite nesta Vara. Inexistindo processos em curso neste Juízo com a execução frustrada, mas havendo no BNDT certidão positiva de débitos, determino a comunicação às Varas do Trabalho através do sistema e-garimpo. Localizados processos de outros regionais, determino a comunicação às Varas do Trabalho através de email.
Aguarde-se por 15 dias o requerimento de transferência pelos outros Juízos.
Requerendo, transfira-se.
Caso o saldo remanescente seja inferior a R$ 150,00 ou conste no BNDT certidão negativa ou com garantia do débito, determino a imediata restituição do valor ao réu por meio de alvará ou ofício de transferência, que deverá ser intimado a fornecer seus dados bancários.
Desde já, nos termos do art. 2º, § 4º e §8º do ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT N°01, autorizo a consulta ao SISBAJUD para diligenciar acerca da existência de conta ativa em nome da parte.
Havendo conta bancária em nome da parte, determino a transferência por meio dos dados obtidos.
Cumpridas as determinações acima, voltem conclusos para extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
20/02/2025 14:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/02/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 05/02/2025
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05/02/2025 17:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/12/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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17/12/2024 14:54
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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18/09/2024 10:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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18/09/2024 07:59
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 17/09/2024
-
30/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de MILTON ASSUNCAO em 29/08/2024
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27/08/2024 15:19
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
16/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2024
-
16/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
16/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2024
-
16/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
15/08/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) MILTON ASSUNCAO
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15/08/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
15/08/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/08/2024 07:58
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e não provido
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19/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/07/2024
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18/07/2024 11:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
18/07/2024 11:09
Incluído em pauta o processo para 02/08/2024 08:00 02/08/24 sessão virtual - Des. ALBA ()
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17/07/2024 15:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/07/2024 11:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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16/05/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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16/05/2024 12:21
Proferida decisão
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16/05/2024 11:29
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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15/05/2024 22:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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