TRT1 - 0100322-39.2025.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 22:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/08/2025 08:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/08/2025 10:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 10:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 07:16
Expedido(a) intimação a(o) DE QUEIROZ MOREIRA CLINICA DE EMAGRECIMENTO AVANCADO LTDA
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07/08/2025 07:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZA LEITE TARDIN OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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06/08/2025 21:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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10/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de DE QUEIROZ MOREIRA CLINICA DE EMAGRECIMENTO AVANCADO LTDA em 09/07/2025
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08/07/2025 11:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/06/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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24/06/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) DE QUEIROZ MOREIRA CLINICA DE EMAGRECIMENTO AVANCADO LTDA
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24/06/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA LEITE TARDIN OLIVEIRA
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24/06/2025 11:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 924,09
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24/06/2025 11:55
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUIZA LEITE TARDIN OLIVEIRA
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17/06/2025 10:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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17/06/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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17/06/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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17/06/2025 09:03
Convertido o julgamento em diligência
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16/06/2025 12:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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16/06/2025 11:53
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (16/06/2025 10:00 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/06/2025 00:42
Decorrido o prazo de RAISSA RIBEIRO NASCIMENTO em 02/06/2025
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28/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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28/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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23/05/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA LEITE TARDIN OLIVEIRA
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23/05/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 18:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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22/05/2025 18:38
Expedido(a) intimação a(o) RAISSA RIBEIRO NASCIMENTO
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15/05/2025 14:06
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 14:05
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 12:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 12:42
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (16/06/2025 10:00 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2025 12:41
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/05/2025 10:04
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/05/2025 10:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/05/2025 09:44
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (14/05/2025 08:30 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2025 08:39
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 16:16
Juntada a petição de Contestação
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13/05/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 15:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/05/2025 13:01
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de LUIZA LEITE TARDIN OLIVEIRA em 25/04/2025
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10/04/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0694d8a proferido nos autos.
Vistos etc.
Nada a deferir, diante dos fundamentos expostos no despacho de ID b1d005a.
Aguarde-se a audiência presencial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZA LEITE TARDIN OLIVEIRA -
09/04/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA LEITE TARDIN OLIVEIRA
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09/04/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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03/04/2025 01:20
Decorrido o prazo de DE QUEIROZ MOREIRA CLINICA DE EMAGRECIMENTO AVANCADO LTDA em 02/04/2025
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02/04/2025 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 10:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1d005a proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que: 1. a prática das audiências virtuais tem demonstrado, na maioria das vezes, que partes e testemunhas não realizam testes prévios nos equipamentos; 2. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que partes e testemunhas, por falha e dificuldade técnica não comparecem pontualmente no horário estabelecido ou acessam a sala virtual com câmera e microfone desligados, demandando reiteradas explicações de como efetuar a efetiva participação e muitas vezes sem conseguir a resolução; 3. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que as partes e as testemunhas acessam a sessão virtual de locais inapropriados (como carro em movimento, local de trabalho com muito ruído ao redor, de sua residência, mas com interferência de outras pessoas), além de utilização de vestimentas inadequadas ou falta delas; 4. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que há deslocamento de partes e testemunhas para o mesmo local físico, inclusive escritórios dos advogados; 5. há espaço físico e adequado nas dependências do Fórum para a realização da audiência; 6. a audiência presencial melhora sobremaneira a colheita da prova, evitando falhas de comunicação; 7. a audiência presencial tem se revelado efetiva na discussão e formalização da conciliação; 8. há requerimento da OAB/RJ no sentido de realizações de audiências presenciais, com a presença física do juiz na sala de audiências; 9. a audiência telepresencial tem gerado atraso desnecessário no ato (e por consequência nas demais audiências da pauta); 10. o princípio da celeridade deve ser observado pelo julgador, mormente para evitar adiamentos desnecessários, como muitas vezes têm ocorrido nas audiências telepresenciais; 11. a audiência presencial permite maior lisura e qualidade da prova, já que o contato direto do Magistrado (seu destinatário final) gera uma melhor condução do processo; 12. foram editados o Ato nº 35/GCGJT, de 19/10/2022 e a Recomendação nº 02/ GCGJT, de 24/10/2022, assim como expedido o Ofício Circular SECG/CGJT nº 99/2022 de 22/10/2022. 13. o CNJ, no julgamento do PCA 0002260-11/2022, em 08 de novembro de 2022, definiu o retorno às audiências presenciais como regra e a telepresencial como exceção e em casos muito específicos, Conforme despacho da CGJT na Consulta Administrativa (1680) nº 0000077-85.2023.2.00.0500, CONSIDERO inviável a produção de prova de forma virtual, especialmente em razão do retorno integral das atividades no fórum, e determino a designação de audiência na modalidade presencial para dia, horário e local indicados a seguir, sem prejuízo do trâmite do processo no âmbito do Juízo 100% Digital.
Audiência Una (rito sumaríssimo): 14/05/2025 08:30 Local: Rua do Lavradio, 132/3º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ - (sala de audiências da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) O não comparecimento do AUTOR à audiência importará no arquivamento da reclamação e, da parte RÉ, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação dos efeitos da confissão ficta (art. 844 da CLT). As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
Testemunhas, autor(a) e prepostos residentes fora desta comarca, entretanto, poderão ser ouvidas de forma telepresencial, através do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt21.rj (ID da reunião: 458 168 8065), devendo a participação dos respectivos patronos ser de forma presencial.
Na hipótese de acordo, as partes podem peticionar diretamente nos autos, com as respectivas assinaturas. A petição será apreciada e, caso assim se entenda, a avença será homologada por sentença.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZA LEITE TARDIN OLIVEIRA -
24/03/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA LEITE TARDIN OLIVEIRA
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24/03/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 00:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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24/03/2025 00:42
Expedido(a) notificação a(o) DE QUEIROZ MOREIRA CLINICA DE EMAGRECIMENTO AVANCADO LTDA
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21/03/2025 09:45
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 09:45
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (14/05/2025 08:30 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2025 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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