TRT1 - 0101136-98.2022.5.01.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 03:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
27/06/2025 15:20
Juntada a petição de Contraminuta
-
27/06/2025 15:20
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/06/2025 15:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/06/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c3bc7a proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. -
12/06/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
-
12/06/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
06/06/2025 15:00
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
29/05/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e00ffe9 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): MARIA MICHELE DE OLIVEIRA DOROTEU Recorrido(a)(s): VENÂNCIO PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21/11/2024 - Id. 6512e6c; recurso interposto em 23/11/2024 - Id. 307dce8).
Regular a representação processual (Id. a1235b9).
Dispensado o preparo, ante a gratuidade de justiça concedida na sentença de Id. 3feddb9.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / DIFERENÇAS POR DESVIO DE FUNÇÃO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mfr/55189 RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA MICHELE DE OLIVEIRA DOROTEU -
28/05/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIA MICHELE DE OLIVEIRA DOROTEU
-
28/05/2025 10:30
Não admitido o Recurso de Revista de MARIA MICHELE DE OLIVEIRA DOROTEU
-
03/02/2025 11:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
03/02/2025 11:38
Encerrada a conclusão
-
04/12/2024 13:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
04/12/2024 10:59
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 03/12/2024
-
23/11/2024 11:56
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
14/11/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
14/11/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
-
13/11/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) MARIA MICHELE DE OLIVEIRA DOROTEU
-
07/11/2024 13:43
Conhecido o recurso de MARIA MICHELE DE OLIVEIRA DOROTEU - CPF: *55.***.*32-33 e não provido
-
30/10/2024 12:10
Incluído em pauta o processo para 05/11/2024 13:00 ST6 . ADIADOS ()
-
30/10/2024 11:49
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
16/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/10/2024
-
15/10/2024 10:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
15/10/2024 10:42
Incluído em pauta o processo para 29/10/2024 12:00 SALA ST6 - PRESENCIAL - 12 horas ()
-
24/09/2024 19:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/09/2024 13:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
19/09/2024 11:49
Alterada a classe processual de Remessa Necessária / Recurso Ordinário (11027) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
-
03/09/2024 15:58
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100992-27.2022.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Frederico Trindade Garcia da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/08/2022 16:55
Processo nº 0100164-15.2022.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Carla Alves Xavier
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/03/2022 19:19
Processo nº 0072700-29.1999.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavio Villela Ahmed
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/05/1999 00:00
Processo nº 0101136-98.2022.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Cesar da Silva Marra
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/10/2022 13:35
Processo nº 0101136-98.2022.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Cesar da Silva Marra
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 02/07/2025 03:11