TRT1 - 0101219-18.2024.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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15/09/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE NEVES CALHAO
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15/09/2025 16:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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15/09/2025 16:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.547,74)
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15/09/2025 16:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DE MATTOS COLARES
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02/09/2025 10:02
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de comprovante de pagamento)
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13/08/2025 12:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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12/08/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE NEVES CALHAO
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12/08/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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09/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/08/2025
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09/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/08/2025
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09/06/2025 10:36
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CSAC 0101219-18.2024.5.01.0081 REQUERENTE: DANIELE NEVES CALHAO REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DESTINATÁRIO(S): DANIELE NEVES CALHAO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de RPV.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
HELENA PEREIRA DE CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE NEVES CALHAO -
29/05/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE NEVES CALHAO
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29/05/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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29/05/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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29/05/2025 13:12
Expedido(a) rpv a(o) DANIELE NEVES CALHAO
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17/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/05/2025
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24/03/2025 11:41
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 127b1f1 proferida nos autos.
Cálculos do autor em #id:f2d156f.
Cálculos da ré m impugnações em #id:6ac198a.
Impugnação do autor em #id:c878a2a.
Sem razão a parte ré, conforme explicitado pelo autor em #id:5195102.
Por fim, correta a correção do autor, pois respeitada a modulação imposta a fazenda pública. HOMOLOGO os cálculos do autor, fixando o valor da condenação na forma abaixo discriminada: Crédito líquido do autor: R$ 2.547,74 Honorários advocatícios.: R$ 382,16 INSS....................: R$ 0,00 IRRF....................: R$ 0,00 TOTAL DA EXECUÇÃO.......: R$ 2.929,90 Intimem-se as partes para ciência dos cálculos homologados, sendo a Reclamada para os fins do artigo 535 do CPC.
A impugnação aos valores homologados deverá ser objeto de recurso próprio no prazo de que trata o artigo 884 da CLT, observada a súmula 67 do TRT 1. Citada a ré e decorrido in albis, expeça-se RPV/Precatório e aguarde-se no prazo pelo pagamento. Ofertados Embargos à Execução e/ou Impugnação à Sentença de Liquidação, intime-se a parte contrária para contestação no prazo de cinco dias e retornem conclusos para julgamento. Em caso de pagamento, expeçam-se os alvarás no limite do crédito apurado, registrem-se as verbas para fins estatísticos e arquive-se em definitivo o feito, observando a Secretaria que estando o processo na fase executória os autos deverão retornar conclusos para prolação da sentença de extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE NEVES CALHAO -
17/03/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/03/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE NEVES CALHAO
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17/03/2025 17:51
Homologada a liquidação
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17/03/2025 14:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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03/02/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/01/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE NEVES CALHAO
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27/01/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 20:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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06/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/12/2024
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05/12/2024 19:04
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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28/10/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/10/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2024 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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26/10/2024 13:49
Iniciada a liquidação
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20/10/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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