TRT1 - 0101307-96.2024.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de TJ4 TRANSPORTES LTDA - EPP em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de RUBENS RAFAEL DA COSTA DAVID em 16/06/2025
-
05/06/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
05/06/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) TJ4 TRANSPORTES LTDA - EPP
-
04/06/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS RAFAEL DA COSTA DAVID
-
04/06/2025 13:14
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
04/06/2025 13:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
04/06/2025 13:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
04/06/2025 13:06
Juntada a petição de Acordo
-
22/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de TJ4 TRANSPORTES LTDA - EPP em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de RUBENS RAFAEL DA COSTA DAVID em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) TJ4 TRANSPORTES LTDA - EPP
-
19/05/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
13/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edef854 proferida nos autos.
Vistos.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS DO AUTOR no valor de R$ 51.869,79, atualizados em conformidade com a alteração legislativa da Lei nº14.905/2024 (TEMA STF 1361).
Neste contexto, adoto os parâmetros estabelecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento dos embargos E-ED-RR 713-03.210.5.04.0029, Relator Min.
Alexandre Agra Belmonte, conforme segue: (1) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; (2) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC, que já engloba a correção monetária e juros de mora; (3) A partir de 30.08.2024, no cálculo da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, Código Civil) e os JUROS DE MORA corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei.; e (4) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST. RESUMO DOS CÁLCULOS A 3ª ré é responsável subsidiária.
Intimem-se as partes para ciência, prosseguindo com SISBAJUD em face da 1a e 2a reclamadas.
Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, caso não o tenha feito antes nos autos, informar se, na hipótese de ausência de pagamento espontâneo de seu crédito ou insucesso na realização da penhora online, pretende que sejam iniciados os demais atos executórios, com ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, inclusão do devedor no BNDT e SERASA, desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo.
Pretendendo a 3ªRé o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima.
Em caso de garantia com dinheiro, o depósito deve ser feito na CONTA JUDICIAL deste juízo, na agência 2890 (Poder Judiciário) da Caixa Econômica Federal. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TJ4 TRANSPORTES LTDA - EPP -
12/05/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) TJ4 TRANSPORTES LTDA - EPP
-
12/05/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS RAFAEL DA COSTA DAVID
-
12/05/2025 16:03
Iniciada a execução
-
12/05/2025 16:03
Homologada a liquidação
-
12/05/2025 15:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
09/05/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
08/05/2025 22:39
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 12:01
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
16/04/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
16/04/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
16/04/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
16/04/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101307-96.2024.5.01.0003 : RUBENS RAFAEL DA COSTA DAVID : PORTOMAR LOGISTICA EMPRESARIAL LTDA - ME E OUTROS (2) Ciência da expedição de alvará para saque do FGTS e/ou Ofício para Habilitação no Seguro Desemprego.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - RUBENS RAFAEL DA COSTA DAVID -
14/04/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) TJ4 TRANSPORTES LTDA - EPP
-
14/04/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS RAFAEL DA COSTA DAVID
-
14/04/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
14/04/2025 11:41
Iniciada a liquidação
-
14/04/2025 11:40
Transitado em julgado em 14/04/2025
-
14/04/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS RAFAEL DA COSTA DAVID
-
14/04/2025 11:39
Expedido(a) ofício a(o) RUBENS RAFAEL DA COSTA DAVID
-
14/04/2025 11:39
Expedido(a) alvará a(o) RUBENS RAFAEL DA COSTA DAVID
-
12/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de GRUPO FLF SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de PORTOMAR LOGISTICA EMPRESARIAL LTDA - ME em 11/04/2025
-
03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de TJ4 TRANSPORTES LTDA - EPP em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de RUBENS RAFAEL DA COSTA DAVID em 02/04/2025
-
18/03/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18f9f55 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D E C I S Ã O Posto isto, rejeito as preliminares de inépcia e de ilegitimidade passiva e, no MÉRITO, decreto a prescrição parcial e extingo o processo com mérito em relação as parcelas condenatórias anteriores a 06/11/2019, com aplicação do artigo 487, II do NCPC e julgo PROCEDENTE EM PARTE o restante do pedido formulado por RUBENS RAFAEL DA COSTA DAVID, para declarar a rescisão indireta do contrato, e condenar, solidariamente, PORTOMAR LOGISTICA EMPRESARIAL LTDA – ME, GRUPO FLF SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA – ME e, subsidiariamente, TJ4 TRANSPORTES LTDA - EPP, dentro do prazo legal, ao pagamento dos títulos abaixo discriminados, como se apurar em liquidação de sentença por simples cálculos, observados os parâmetros definidos na fundamentação supra.
Deverão ser deduzidas as parcelas pagas a idênticos títulos, desde que comprovadas nos autos mediante recibo.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça ao reclamante. Aviso prévio de 57 dias;Salários retidos de julho a outubro de 2024;Saldo de salários de 05 dias;13º salários de 2024;Férias 2023/2024 e proporcionais (02/12), ambas acrescidas de 1/3;Diferenças de FGTS + 40% referente ao período; eMulta do artigo 477, da CLT. Condeno, ainda, as reclamadas ao pagamento dos honorários de sucumbência na forma da fundamentação supra.
Após o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se alvará para movimentação da conta vinculada ao FGTS, assim como ofício para habilitar o autor no Seguro Desemprego.
Custas no importe de R$1.300,00, calculadas sobre o valor da condenação arbitrada em R$65.000,00, na forma do artigo 789, § 2º da CLT, pela(s) reclamada(s) sem observância do caput e §1º do artigo 87 do NCPC.
Intimem-se.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TJ4 TRANSPORTES LTDA - EPP -
17/03/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO FLF SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME
-
17/03/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) PORTOMAR LOGISTICA EMPRESARIAL LTDA - ME
-
17/03/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) TJ4 TRANSPORTES LTDA - EPP
-
17/03/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS RAFAEL DA COSTA DAVID
-
17/03/2025 17:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.300,00
-
17/03/2025 17:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RUBENS RAFAEL DA COSTA DAVID
-
17/03/2025 11:44
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
15/03/2025 05:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
15/03/2025 05:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2025 05:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
14/03/2025 18:37
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 12:26
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
27/02/2025 07:22
Expedido(a) intimação a(o) TJ4 TRANSPORTES LTDA - EPP
-
27/02/2025 07:22
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO FLF SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME
-
27/02/2025 07:22
Expedido(a) intimação a(o) PORTOMAR LOGISTICA EMPRESARIAL LTDA - ME
-
27/02/2025 07:22
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS RAFAEL DA COSTA DAVID
-
27/02/2025 07:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 07:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
26/02/2025 23:15
Juntada a petição de Réplica
-
04/02/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS RAFAEL DA COSTA DAVID
-
03/02/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
03/02/2025 15:26
Juntada a petição de Contestação
-
03/02/2025 14:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/02/2025 14:23
Juntada a petição de Contestação
-
03/02/2025 14:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/02/2025 10:21
Juntada a petição de Contestação
-
03/02/2025 10:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/01/2025 08:15
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO FLF SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME
-
13/01/2025 08:15
Expedido(a) notificação a(o) PORTOMAR LOGISTICA EMPRESARIAL LTDA - ME
-
20/12/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2024 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
19/12/2024 14:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/12/2024 00:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/12/2024 00:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/12/2024 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/12/2024 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/12/2024 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/12/2024 08:17
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) TJ4 TRANSPORTES LTDA - EPP
-
18/12/2024 08:15
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) GRUPO FLF SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME
-
18/12/2024 08:15
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) PORTOMAR LOGISTICA EMPRESARIAL LTDA - ME
-
17/12/2024 08:53
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/12/2024 08:25 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/12/2024 08:07
Expedido(a) notificação a(o) TJ4 TRANSPORTES LTDA - EPP
-
08/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 13:15
Expedido(a) notificação a(o) TJ4 TRANSPORTES LTDA - EPP
-
07/11/2024 13:15
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO FLF SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME
-
07/11/2024 13:15
Expedido(a) notificação a(o) PORTOMAR LOGISTICA EMPRESARIAL LTDA - ME
-
07/11/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS RAFAEL DA COSTA DAVID
-
07/11/2024 13:13
Audiência inicial por videoconferência designada (17/12/2024 08:25 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/11/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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