TRT1 - 0100104-78.2025.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 11:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/04/2025 16:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 07/04/2025
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08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de SANDRO MARCELO FONSECA DA SILVA em 07/04/2025
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01/04/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60b331b proferida nos autos.
DECISÃO Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao recurso do Autor.
Not. o (s) recorrido (s).
Após, decorrido o prazo in albis, ou recebidas as contrarrazões, encaminhem-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
31/03/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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31/03/2025 13:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANDRO MARCELO FONSECA DA SILVA sem efeito suspensivo
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26/03/2025 10:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 10:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 15:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f0fa7f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Por todo acima exposto, acolho a prescrição das pretensões pecuniárias anteriores a 28/01/2020, nos termos do inciso XXIX, do art. 7º, da CRFB/88, motivo pelo qual, declaro-as extintas, com fulcro no inciso II, do art. 487, do CPC c/c art. 769, da CLT.
No mérito, julgo IMPROCEDENTE, a ação trabalhista proposta por SANDRO MARCELO FONSECA DA SILVA, em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, nos termos da fundamentação supra que este "decisum" integra.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não apontem, objetivamente, os pressupostos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos); obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de multa.
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, nos termos do art. 897-A, da CLT.
Custas de R$659,48, calculadas sobre R$32.973,79, nos termos do inciso II, do art. 789, da CLT, pelo(a) Autor(a), que fica dispensado(a) do recolhimento.
Intimem-se as partes.
E, para constar, lavrou-se a presente ata que vai assinada na forma da lei.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
24/03/2025 19:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/03/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/03/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO MARCELO FONSECA DA SILVA
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24/03/2025 09:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 659,48
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24/03/2025 09:46
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SANDRO MARCELO FONSECA DA SILVA
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24/03/2025 09:46
Concedida a gratuidade da justiça a SANDRO MARCELO FONSECA DA SILVA
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20/03/2025 17:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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20/03/2025 14:17
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (20/03/2025 12:30 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2025 09:37
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 08:50
Juntada a petição de Contestação
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17/03/2025 08:49
Juntada a petição de Contestação
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05/02/2025 06:28
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 06:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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29/01/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO MARCELO FONSECA DA SILVA
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29/01/2025 16:46
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (20/03/2025 12:30 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2025 19:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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