TRT1 - 0100336-94.2025.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 12:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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16/09/2025 12:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDSON DIAS DE SOUZA
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16/09/2025 12:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/09/2025 12:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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16/09/2025 12:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
16/09/2025 12:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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17/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MIBARRA RESTAURANTE LTDA em 16/07/2025
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17/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de CONFEITARIA CARAMELO LTDA em 16/07/2025
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17/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de LARISSA BERNARDO DA SILVA em 16/07/2025
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02/07/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56ebc18 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Ante a manifestação da parte autora e, considerando-se os termos da minuta, homologa-se o acordo de ID 9f0a5e0.
Dê-se ciência às partes.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONFEITARIA CARAMELO LTDA - MIBARRA RESTAURANTE LTDA -
01/07/2025 13:48
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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01/07/2025 13:48
Iniciada a liquidação
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01/07/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) MIBARRA RESTAURANTE LTDA
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01/07/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) CONFEITARIA CARAMELO LTDA
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01/07/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA BERNARDO DA SILVA
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01/07/2025 11:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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01/07/2025 11:36
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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27/06/2025 11:26
Audiência una por videoconferência cancelada (06/08/2025 09:15 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2025 11:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDSON DIAS DE SOUZA
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27/06/2025 11:19
Encerrada a conclusão
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27/06/2025 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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26/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de LARISSA BERNARDO DA SILVA em 25/06/2025
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25/06/2025 11:57
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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17/06/2025 21:07
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f0a5e0 proferido nos autos.
Intimem-se as partes, para que digam se aceitam o acordo nos exatos termos abaixo, no prazo de cinco dias, valendo o silêncio como anuência, tendo em vista que foram as próprias partes quem instaram o juízo à apreciação da proposta conciliatória. Ainda no prazo de cinco dias, deverá o advogado da autora juntar ao processo documento assinado pela autora, informando que concorda com os termos do acordo e, especificamente, com o recebimento mediante depósito na conta-corrente de seu advogado, sob pena de não homologação do acordo proposto. Decorrido o prazo sem manifestação ou com a concordância de ambas as partes, venha o processo concluso para a homologação, nos exatos termos infra consignados, para que produzam os seus efeitos legais.
Em seguida, intimem-se as partes para ciência do acordo e cumprimento das obrigações nele estabelecidas. Por fim, havendo alguma insurgência das partes, conclusos para exame e deliberações acerca do prosseguimento do feito. TERMO DO ACORDO 1- A 1ª Reclamada pagará à Reclamante a quantia líquida de R$ 5.000,00 (cinco mil reais ), em 02 parcelas iguais, de R$ 2.500,00, cada, nos dias 23/06/2025 e 23/07/2025, mediante depósito na conta bancária do patrono da Reclamante, Dr.
PIERRI DA SILVA E SILVA, CPF *97.***.*53-00, conta corrente nº 353580-6, agência 0552, BANCO BRADESCO, sob pena de multa de 50% e vencimento antecipado da segunda parcela. 1.A - Fica ciente a Reclamada que o descumprimento do acordo ensejará a imediata execução com o bloqueio de contas da ré e dos sócios, pelo sistema BACENJUD.
Do mesmo modo, haverá a desconsideração da personalidade jurídica, com a inclusão dos sócios no polo passivo, nos termos do art. 50 do CCB, sendo a penhora direcionada para estes, independentemente de citação para o pagamento, tendo o presente termo eficácia de mandado de citação. 2- A reclamante desiste do processo com relação à segunda ré, nos termos do art. 485, VIII, CPC. 3- Custas de R$ 100,00, pela reclamante, dispensada. 4- Quitação quanto ao extinto contrato de trabalho. 5- As partes declaram que do valor do acordado, referem-se a verbas indenizatórias os seguintes valores: R$ 2.500,00 a título de diferença de indenização compensatória de 40% sobre o FGTS R$ 2.500,00 a título de multa do art. 467 da CLT, 6- Ante o valor do acordo, desnecessária a intimação da União, por força do art. 1º da portaria nº 582 do Ministério da Fazenda de 11/12/2013. 7- Cada parte responderá pelos honorários dos seus respectivos advogados. 8- ACORDO HOMOLOGADO. 9- Cumprido o acordo, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LARISSA BERNARDO DA SILVA -
12/06/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) CONFEITARIA CARAMELO LTDA
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12/06/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 13:19
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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12/06/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) CONFEITARIA CARAMELO LTDA
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12/06/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) MIBARRA RESTAURANTE LTDA
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12/06/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA BERNARDO DA SILVA
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12/06/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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10/06/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dd862a proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Vistos etc.
Em razão da concessão de licença médica ao r. juiz substituto em auxílio a esta unidade, determina-se o adiamento da audiência.
Assim, redesigna-se a audiência UNA PRESENCIAL para o dia 06/08/2025 às 09:15.
Ficam mantidos os depoimentos pessoais sob pena de confissão.
As testemunhas deverão comparecer na forma do disposto no art. 455, CPC RIO DE JANEIRO/RJ ,09 de junho de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LARISSA BERNARDO DA SILVA -
09/06/2025 12:54
Juntada a petição de Acordo
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09/06/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA BERNARDO DA SILVA
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09/06/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA BERNARDO DA SILVA
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09/06/2025 12:22
Expedido(a) notificação a(o) MIBARRA RESTAURANTE LTDA
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09/06/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) MIBARRA RESTAURANTE LTDA
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09/06/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) MIBARRA RESTAURANTE LTDA
-
09/06/2025 12:22
Expedido(a) notificação a(o) CONFEITARIA CARAMELO LTDA
-
09/06/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) CONFEITARIA CARAMELO LTDA
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09/06/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) MIBARRA RESTAURANTE LTDA
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09/06/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA BERNARDO DA SILVA
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09/06/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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09/06/2025 09:36
Audiência una por videoconferência designada (06/08/2025 09:15 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/06/2025 09:36
Audiência una cancelada (11/06/2025 09:15 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de RODRIGO LUIZ BATISTA REDOSCHI em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de AMANDA RITA TEMPERANI em 04/06/2025
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05/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de PAMELA PROMESSIA em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de MIBARRA RESTAURANTE LTDA em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de CONFEITARIA CARAMELO LTDA em 04/06/2025
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29/05/2025 20:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2025 08:07
Publicado(a) o(a) edital em 28/05/2025
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27/05/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 08:06
Publicado(a) o(a) edital em 28/05/2025
-
27/05/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100336-94.2025.5.01.0062 RECLAMANTE: LARISSA BERNARDO DA SILVA RECLAMADO: CONFEITARIA CARAMELO LTDA E OUTROS (1) AUDIÊNCIA UNA O MM.
Juiz(a) VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA da 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) DESTINATÁRIO(S): CONFEITARIA CARAMELO LTDA Expediente enviado por outro meio que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo: Una - Sala "62VT": 11/06/2025 09:15 Local: 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro localizada na RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070, ciente(s) das observações que se seguem: 1) As audiências serão em regra UNAS, sempre na MODALIDADE PRESENCIAL, cabendo ao juiz decidir por eventual fracionamento para a instrução, de acordo com a complexidade da demanda e considerando-se que a marcação automática pelo PJe não possibilita a organização da pauta como um todo. 2) O não comparecimento do Reclamante à audiência importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844 da CLT.
A ausência da Reclamada caracterizará a revelia e aplicação da confissão. 3) As partes e testemunhas deverão comparecer munidas de documento de identificação oficial com foto, sendo o Reclamante, preferencialmente, com a CTPS que conste o contrato porventura registrado pela Reclamada.
Na hipótese de a Reclamada ser pessoa jurídica, deverá ela ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, juntando eletronicamente carta de preposto e contrato social ou dos atos constitutivos da pessoa jurídica. 4)Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de Autora ou Ré, deverá informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, com o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 5)A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ. 6)Todos os documentos juntados eletronicamente pelas partes deverão estar rigorosamente classificados, sob pena de não serem considerados como meios de prova e sem prazo subsequente para a substituição. 7)Com exceção apenas das modalidades de defesas e documentos que as instruem, todos os demais atos processuais não ressalvados expressamente pela legislação de regência, deverão ser praticados sem a opção de "sigilo", inclusive, exemplificativamente, petições com manifestações, róis, quesitos e eventuais recursos ordinários e embargos de declaração.
A não observância dessa determinação ensejará o não conhecimento do ato, pelo juízo, caracterizando-se a figura do ato jurídico processual inexistente. 8)As testemunhas deverão ser intimadas a comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob expressa cominação de pena de perda da prova. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão pesquisa Infojud e JUCERJA Certidão 25052609215814500000228938067 Despacho Despacho 25052208580034000000228682509 E-Carta - Objeto Devolvido - MIBARRA RESTAURANTE LTDA Certidão 25052208572073900000228682473 E-Carta - Objeto Devolvido - CONFEITARIA CARAMELO LTDA Certidão 25052208570615500000228682454 Intimação Intimação 25042413154623400000226271223 Intimação Intimação 25042413154603900000226271222 Notificação Notificação 25042413154584300000226271221 Intimação Intimação 25042413154564400000226271219 Intimação Intimação 25042413154544100000226271218 Certidão de Distribuição Certidão 25032415525076600000223840498 08-TRCT Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25032415504017400000223839850 07-Comprovante de Pagamento Segunda Reclamada Documento Diverso 25032415503826600000223839839 06-EXTRATO DE FGTS Extrato de FGTS 25032415503736600000223839832 04-CTPSDigital Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25032415515221500000223840243 05-Contracheque Confeitaria Caramelo Contracheque/Recibo de Salário 25032415503460800000223839825 03-RG e CPF Documento Diverso 25032415492224300000223839384 02-Declaração de Hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 25032415492186500000223839380 01- Procuração Procuração 25032415492140000000223839375 Petição Inicial Petição Inicial 25032415481101800000223839073 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
ANA LUCIA MARIA DE FRANCA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CONFEITARIA CARAMELO LTDA -
26/05/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO LUIZ BATISTA REDOSCHI
-
26/05/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA RITA TEMPERANI
-
26/05/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA PROMESSIA
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26/05/2025 09:30
Expedido(a) edital a(o) MIBARRA RESTAURANTE LTDA
-
26/05/2025 09:30
Expedido(a) edital a(o) CONFEITARIA CARAMELO LTDA
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23/05/2025 15:51
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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22/05/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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22/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de LARISSA BERNARDO DA SILVA em 21/05/2025
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22/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de MIBARRA RESTAURANTE LTDA em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de CONFEITARIA CARAMELO LTDA em 21/05/2025
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08/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de LARISSA BERNARDO DA SILVA em 07/05/2025
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25/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100336-94.2025.5.01.0062 : LARISSA BERNARDO DA SILVA : CONFEITARIA CARAMELO LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): LARISSA BERNARDO DA SILVA Notificação Pje Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: UNA PRESENCIAL Data: 11/06/2025 09:15 horas.
Endereço: Rua do Lavradio, 132, 9º Andar - Centro - Rio de Janeiro -RJ. 1) As audiências serão em regra UNAS, sempre na MODALIDADE PRESENCIAL, cabendo ao juiz decidir por eventual fracionamento para a instrução, de acordo com a complexidade da demanda e considerando-se que a marcação automática pelo PJe não possibilita a organização da pauta como um todo. 2) O não comparecimento do Reclamante à audiência importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844 da CLT.
A ausência da Reclamada caracterizará a revelia e aplicação da confissão. 3) As partes e testemunhas deverão comparecer munidas de documento de identificação oficial com foto, sendo o Reclamante, preferencialmente, com a CTPS que conste o contrato porventura registrado pela Reclamada.
Na hipótese de a Reclamada ser pessoa jurídica, deverá ela ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, juntando eletronicamente carta de preposto e contrato social ou dos atos constitutivos da pessoa jurídica. 4)Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de Autora ou Ré, deverá informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, com o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 5)A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ. 6)Todos os documentos juntados eletronicamente pelas partes deverão estar rigorosamente classificados, sob pena de não serem considerados como meios de prova e sem prazo subsequente para a substituição. 7)Com exceção apenas das modalidades de defesas e documentos que as instruem, todos os demais atos processuais não ressalvados expressamente pela legislação de regência, deverão ser praticados sem a opção de "sigilo", inclusive, exemplificativamente, petições com manifestações, róis, quesitos e eventuais recursos ordinários e embargos de declaração.
A não observância dessa determinação ensejará o não conhecimento do ato, pelo juízo, caracterizando-se a figura do ato jurídico processual inexistente. 8)As testemunhas deverão ser intimadas a comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob expressa cominação de pena de perda da prova. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
MARCELA ROCHA CAMPOS DE FIGUEIREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LARISSA BERNARDO DA SILVA -
24/04/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA BERNARDO DA SILVA
-
24/04/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA BERNARDO DA SILVA
-
24/04/2025 13:15
Expedido(a) notificação a(o) MIBARRA RESTAURANTE LTDA
-
24/04/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) MIBARRA RESTAURANTE LTDA
-
24/04/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) CONFEITARIA CARAMELO LTDA
-
26/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100336-94.2025.5.01.0062 distribuído para 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 24/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032500300124600000223889469?instancia=1 -
24/03/2025 15:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
24/03/2025 15:52
Audiência una designada (11/06/2025 09:15 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/03/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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