TRT1 - 0100043-44.2024.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A
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30/07/2025 17:54
Arquivados os autos definitivamente
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30/07/2025 17:54
Transitado em julgado em 30/07/2025
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30/07/2025 16:35
Recebidos os autos para prosseguir
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22/05/2025 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A em 21/05/2025
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08/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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07/05/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A
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07/05/2025 15:07
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de SUELEN BOMFIM COELHO sem efeito suspensivo
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07/05/2025 11:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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07/05/2025 07:42
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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07/05/2025 07:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/04/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3704f93 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do(s) Recurso(s) Ordinários(s) interposto(s) pelo Réu em 31/03/2025, documento de id 08ca4b4, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 19/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração(ões) de id 1b0cf06, constando seguro garantia no id e671169 e custas recolhidas no id d16662e.
Sandro Soares da Cruz Diretor de Secretaria
Vistos.
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) de id 08ca4b4 por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s) para Contraminuta(s).
Vindas ou não, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUELEN BOMFIM COELHO -
25/04/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN BOMFIM COELHO
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25/04/2025 13:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A sem efeito suspensivo
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03/04/2025 07:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A em 02/04/2025
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03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de SUELEN BOMFIM COELHO em 02/04/2025
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18/03/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab97f35 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D E C I S Ã O Posto isto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por SUELEN BOMFIM COELHO para condenar ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A, dentro do prazo legal, ao pagamento dos títulos abaixo discriminados, já liquidados por meio do sistema PJECALC, conforme cálculos anexos que passam a fazer parte integrante da presente sentença.
Deverão ser deduzidas as parcelas pagas a idênticos títulos, desde que comprovadas nos autos mediante recibo. 1 - 04 meses de comissões (de fevereiro a maio de 2022), no valor mensal de R$200,00, com reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3, DSR, resilitórias e FGTS+ 40%.
Condeno, ainda, as reclamadas ao pagamento dos honorários de sucumbência na forma da fundamentação supra.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça ao reclamante. Resumo dos cálculos anexados Custas pela(s) reclamada(s), na forma do artigo 789, § 2º da CLT e sem observância do caput e §1º do artigo 87 do CPC, ciente que serão 2% sobre a condenação, acrescido de 0,5% pela liquidação pela contadoria (artigo 789-A, IX CLT) Intimem-se. LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A -
17/03/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A
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17/03/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN BOMFIM COELHO
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17/03/2025 18:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,79
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17/03/2025 18:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SUELEN BOMFIM COELHO
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15/03/2025 06:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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15/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de SUELEN BOMFIM COELHO em 14/03/2025
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15/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de SUELEN BOMFIM COELHO em 14/03/2025
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14/03/2025 21:16
Juntada a petição de Razões Finais
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06/03/2025 22:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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26/02/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN BOMFIM COELHO
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26/02/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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26/02/2025 11:38
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/02/2025 10:20 Audiências Virtuais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/02/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN BOMFIM COELHO
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26/02/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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26/02/2025 10:30
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 14:06
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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01/04/2024 15:42
Juntada a petição de Impugnação
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12/03/2024 12:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/02/2025 10:20 Audiências Virtuais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2024 12:24
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/03/2024 11:55 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/01/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
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26/01/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
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25/01/2024 15:01
Audiência inicial por videoconferência designada (12/03/2024 11:55 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/01/2024 15:01
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (12/03/2024 11:55 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/01/2024 15:00
Expedido(a) notificação a(o) ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A
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25/01/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN BOMFIM COELHO
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25/01/2024 14:59
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/03/2024 11:55 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2024 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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