TRT1 - 0010215-48.2013.5.01.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 949814d proferido nos autos.
DESPACHO Mantida a sentença de ID cc64276, determino a penhora mensal de 20% dos proventos da sócia executada, devendo ser expedido mandado de penhora nas mãos do terceiro ANTIGO EST.
GUANABARA E DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0060-05 (contracheque no ID 7771cab), fonte pagadora, para que proceda o bloqueio e transferência mensal dos valores à disposição do Juízo, até o limite da presente execução.
Ressalte-se que o valor porventura bloqueado poderá ser transferido para uma conta judicial na agência 2234 do Banco do Brasil ou na agência 2890 da Caixa Econômica Federal.
A r. sentença ainda determinou "Desta forma, ponderando entre as verbas trabalhistas em execução e a existência de valores salariais na conta da embargante, dos valores comprovadamente bloqueados desde Juízo referente ao contracheque de 09/2023 –R$1.763,52, a manutenção do bloqueio e transferência a disposição do Juízo de 20% sobre o recebimento bruto, ou seja, R$742,73, liberando o remanescente do referido depósito.".
Intime-se a Sra Debora para que informe seu domicílio bancário para cumprimento do disposto acima.
Prazo de 05 dias.
Intime-se, ainda, a parte autora para que informe seu domicílio bancário, considerando que a sentença mantida convolou o saldo parcial em penhora.
Vindo, expeçam-se as ordens de transferência a Sra Debora e a autora por parte de seu crédito, registrando-se o pagamento parcial.
Prossiga-se com a execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DANIELLE DOS SANTOS IRMAO -
12/03/2025 12:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/02/2025 19:33
Recebidos os autos para prosseguir
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28/11/2024 20:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de DANIELLE DOS SANTOS IRMAO em 21/11/2024
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04/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE DOS SANTOS IRMAO
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30/10/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 11:54
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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21/10/2024 11:55
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 72b05d6) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de DEBORAH DE MIRANDA MARTINS em 18/10/2024
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18/10/2024 20:20
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) DEBORAH DE MIRANDA MARTINS
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04/10/2024 11:12
Não admitido o Recurso de Revista de DEBORAH DE MIRANDA MARTINS
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24/06/2024 14:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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24/06/2024 14:11
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de DANIELLE DOS SANTOS IRMAO em 18/06/2024
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17/06/2024 17:25
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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05/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE DOS SANTOS IRMAO
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04/06/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) DEBORAH DE MIRANDA MARTINS
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28/05/2024 15:18
Conhecido o recurso de DEBORAH DE MIRANDA MARTINS - CPF: *92.***.*86-04 e não provido
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14/05/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/05/2024
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13/05/2024 16:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/05/2024 16:14
Incluído em pauta o processo para 22/05/2024 09:00 Sessão Virtual CJC ()
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15/04/2024 14:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/04/2024 10:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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03/03/2024 19:01
Distribuído por sorteio
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06/03/2015 15:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/03/2015 15:06
Transitado em julgado em 05/03/2015
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06/03/2015 00:05
Decorrido o prazo de JICS BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 05/03/2015 23:59:59
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06/03/2015 00:05
Decorrido o prazo de DANIELLE DOS SANTOS IRMAO em 05/03/2015 23:59:59
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06/03/2015 00:05
Decorrido o prazo de DPX BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 05/03/2015 23:59:59
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25/02/2015 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/02/2015
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25/02/2015 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2015 16:48
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de DANIELLE DOS SANTOS IRMAO - CPF: *05.***.*01-50 / null
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04/02/2015 14:39
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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13/01/2015 01:23
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/01/2015
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09/01/2015 18:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2015 18:10
Incluído o processo em pauta (03/02/2015, 12:00:00, JFM, ICAF, ERA)
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19/12/2014 13:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/12/2014 11:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar)
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18/11/2014 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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