TRT1 - 0100740-67.2024.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 14:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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25/09/2025 12:53
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 595,02)
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25/09/2025 12:53
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 148,47)
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25/09/2025 12:53
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 484,02)
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25/09/2025 12:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 3.844,64)
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25/09/2025 12:41
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2025 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/09/2025 08:44
Expedido(a) mandado a(o) AIRTON CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE
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17/09/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 07:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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17/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de LUAN JOSE DA SILVA em 16/09/2025
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01/09/2025 22:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 22:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d542167 proferido nos autos.
Renove-se o prazo de 10 dias para o advogado do autor informar uma conta bancária para pagamento do honorários sucumbenciais.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUAN JOSE DA SILVA -
29/08/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) LUAN JOSE DA SILVA
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29/08/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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22/08/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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22/08/2025 00:49
Decorrido o prazo de LUAN JOSE DA SILVA em 21/08/2025
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14/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de LUAN JOSE DA SILVA em 13/08/2025
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13/08/2025 11:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b110f5d proferido nos autos.
Notifique-se o autor para indicar os dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
PRAZO DE 5 DIAS. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUAN JOSE DA SILVA -
12/08/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) LUAN JOSE DA SILVA
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12/08/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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12/08/2025 12:17
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUAN JOSE DA SILVA em 24/07/2025
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22/07/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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22/07/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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22/07/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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22/07/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) MARLOG BRASIL LOGISTICA E ARMAZENAGEM LTDA
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18/07/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) TRANSMARONI TRANSPORTES BRASIL RODOVIARIOS LTDA
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18/07/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA
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18/07/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) LUAN JOSE DA SILVA
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18/07/2025 14:26
Iniciada a execução
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18/07/2025 14:15
Homologada a liquidação
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18/07/2025 12:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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17/07/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 01/07/2025
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30/06/2025 11:19
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 51638d3) para Impugnação
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27/06/2025 19:52
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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17/06/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53c996d proferido nos autos.
DETERMINO que seja(m) a(s) RECLAMADA(S) notificada(s) para que se manifeste(m) sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo exequente, no prazo de 8 dias, nos exatos termos do §2º, do art. 879 da CLT. Em caso de discordância dever(á/ão) apresentar cálculos de liquidação, observando os parâmetros de liquidação já fixados nos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - M DIAS BRANCO S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS - TRANSMARONI TRANSPORTES BRASIL RODOVIARIOS LTDA - MARLOG BRASIL LOGISTICA E ARMAZENAGEM LTDA - ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA -
13/06/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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13/06/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) MARLOG BRASIL LOGISTICA E ARMAZENAGEM LTDA
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13/06/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) TRANSMARONI TRANSPORTES BRASIL RODOVIARIOS LTDA
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13/06/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA
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13/06/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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13/06/2025 09:43
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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06/06/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 20:27
Expedido(a) intimação a(o) LUAN JOSE DA SILVA
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05/06/2025 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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05/06/2025 12:20
Iniciada a liquidação
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05/06/2025 12:20
Transitado em julgado em 04/06/2025
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05/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 04/06/2025
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05/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARLOG BRASIL LOGISTICA E ARMAZENAGEM LTDA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de TRANSMARONI TRANSPORTES BRASIL RODOVIARIOS LTDA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de LUAN JOSE DA SILVA em 04/06/2025
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21/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b86d614 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do que foi exposto, conheço e nego provimento aos embargos declaratórios opostos por ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA, TRANSMARONI TRANSPORTES BRASIL RODOVIARIOS LTDA e MARLOG BRASIL LOGISTICA E ARMAZENAGEM LTDA., nos termos da fundamentação acima, e condeno cada uma das embargantes a pagar à parte embargada LUAN JOSE DA SILVA multa de 2% sobre o valor da causa, no importe de R$ 4.353,36, conforme artigo 1.026, §2º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - M DIAS BRANCO S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS - TRANSMARONI TRANSPORTES BRASIL RODOVIARIOS LTDA - MARLOG BRASIL LOGISTICA E ARMAZENAGEM LTDA - ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA -
20/05/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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20/05/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) MARLOG BRASIL LOGISTICA E ARMAZENAGEM LTDA
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20/05/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) TRANSMARONI TRANSPORTES BRASIL RODOVIARIOS LTDA
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20/05/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA
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20/05/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) LUAN JOSE DA SILVA
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20/05/2025 10:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TRANSMARONI TRANSPORTES BRASIL RODOVIARIOS LTDA
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20/05/2025 10:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARLOG BRASIL LOGISTICA E ARMAZENAGEM LTDA
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20/05/2025 10:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA
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20/05/2025 10:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANO MORAES SILVA
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20/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 19/05/2025
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20/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de LUAN JOSE DA SILVA em 19/05/2025
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14/05/2025 18:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/05/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19e2b10 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do que foi exposto, rejeito as questões preliminares arguidas, quanto à ilegitimidade passiva e impugnação ao valor da causa, e julgo parcialmente procedentes os pedidos, para condenar, solidariamente, ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA, TRANSMARONI TRANSPORTES BRASIL RODOVIÁRIOS LTDA e MARLOG BRASIL LOGÍSTICA E ARMAZENAGEM LTDA, a pagar a LUAN JOSE DA SILVA, no prazo de oito dias a contar do trânsito em julgado da presente, conforme se apurar em regular liquidação de sentença, a ser realizada por cálculos, observados os parâmetros da fundamentação acima, que este decisum integra, os seguintes títulos: Diferenças salariais no período compreendido entre 01/05/2023 até o fim do pacto laboral, considerando na base de cálculo os salários indicados nos contracheques (ID. 3e279ae, 5650dca, d102410, c132c30, 693a270, b96a478, c23a1e5, 6eff35e, 0bd116a, 5430fb2 e 16184b7) e o piso salarial mínimo de indicado no Acordo Coletivo de Trabalho de 2023/2024, no importe de R$ 1.929,69, bem como sua repercussão no aviso prévio, depósitos de FGTS, indenização de 40% do FGTS, férias acrescidas com um terço e décimos terceiros salários;Diferenças a título de Prêmio por Tempo de Serviço no período compreendido entre 01/05/2023 até o fim do pacto laboral, nos termos do previsto na cláusula nona, do ACT de 2023/2024 (ID. 1c4685f, Fl. 567);Abono pecuniário previsto na cláusula 11ª, do ACT de 2023/2024 (R$ 1.308,66).
Juros e correção monetária segundo os índices legais vigentes, a serem definidos na fase de liquidação do julgado, considerando o teor da decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 27/06/2020, no âmbito da ADC nº 58 MC/DF.
Julgo improcedentes os demais pedidos da inicial, e improcedentes as pretensões postuladas em face de M DIAS BRANCO S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS.
Parcelas e repercussões de aviso prévio, férias com um terço, FGTS, indenização compensatória de 40% do FGTS, Prêmio por Tempo de Serviço e abono pecuniário, acima deferidas, possuem natureza indenizatória, sendo as demais salariais, para fins do artigo 832, §3º, da CLT.
Ultimada a liquidação, promovam-se os recolhimentos das cotas previdenciária e fiscal incidentes sobre as parcelas salariais acima mencionadas, de responsabilidade da parte Ré, estando autorizada a dedução da cota de responsabilidade da parte Autora, na forma da Súmula 368 do TST.
Deferida a gratuidade de justiça à parte Autora, conforme tratado acima.
Condeno a parte Ré em honorários de sucumbência, em 15% incidentes sobre o valor do pedido julgado procedente à parte Autora e indefiro o pedido de condenação da parte Autora ao pagamento de honorários sucumbenciais, uma vez que foi deferido o benefício da gratuidade de justiça em seu favor.
Custas pela Reclamada, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 15.000,00, no importe de R$ 300,00, nos termos do artigo 789, inciso IV e §2º, da CLT.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUAN JOSE DA SILVA -
05/05/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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05/05/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) MARLOG BRASIL LOGISTICA E ARMAZENAGEM LTDA
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05/05/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) TRANSMARONI TRANSPORTES BRASIL RODOVIARIOS LTDA
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05/05/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA
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05/05/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) LUAN JOSE DA SILVA
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05/05/2025 15:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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05/05/2025 15:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUAN JOSE DA SILVA
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05/05/2025 15:48
Concedida a gratuidade da justiça a LUAN JOSE DA SILVA
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05/05/2025 15:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
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23/04/2025 10:14
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: d9ebaf1) para Razões Finais
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15/04/2025 18:23
Juntada a petição de Razões Finais
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15/04/2025 14:07
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 15:49
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/04/2025 10:50 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2025 12:58
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 6a0d281) para Réplica
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04/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de LUAN JOSE DA SILVA em 03/04/2025
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21/03/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34f05a0 proferido nos autos.
Retirado, nesta data, o sigilo das contestações, devolva-se ao autor o prazo de 10 dias para manifestações sobre defesas e documentos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUAN JOSE DA SILVA -
17/03/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) LUAN JOSE DA SILVA
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17/03/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 17:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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17/03/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 20:47
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/04/2025 10:50 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/02/2025 20:47
Audiência una por videoconferência realizada (25/02/2025 10:10 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/02/2025 23:05
Juntada a petição de Contestação
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21/02/2025 20:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/02/2025 17:30
Juntada a petição de Contestação
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12/08/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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12/08/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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12/08/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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12/08/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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12/08/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 21:24
Expedido(a) notificação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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09/08/2024 21:24
Expedido(a) notificação a(o) MARLOG BRASIL LOGISTICA E ARMAZENAGEM LTDA
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09/08/2024 21:24
Expedido(a) notificação a(o) TRANSMARONI TRANSPORTES BRASIL RODOVIARIOS LTDA
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09/08/2024 21:24
Expedido(a) notificação a(o) ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA
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09/08/2024 21:24
Expedido(a) notificação a(o) LUAN JOSE DA SILVA
-
09/08/2024 21:24
Expedido(a) notificação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
-
09/08/2024 21:24
Expedido(a) notificação a(o) MARLOG BRASIL LOGISTICA E ARMAZENAGEM LTDA
-
09/08/2024 21:24
Expedido(a) notificação a(o) TRANSMARONI TRANSPORTES BRASIL RODOVIARIOS LTDA
-
09/08/2024 21:24
Expedido(a) notificação a(o) ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA
-
09/08/2024 21:24
Expedido(a) notificação a(o) LUAN JOSE DA SILVA
-
07/08/2024 08:23
Audiência una por videoconferência designada (25/02/2025 10:10 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/08/2024 12:29
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
30/07/2024 17:25
Juntada a petição de Manifestação
-
27/07/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
26/07/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) TRANSMARONI TRANSPORTES BRASIL RODOVIARIOS LTDA
-
26/07/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
25/07/2024 17:49
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2024 17:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/07/2024 17:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/07/2024 16:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/07/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
23/07/2024 00:43
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 22/07/2024
-
23/07/2024 00:43
Decorrido o prazo de TRANSMARONI TRANSPORTES BRASIL RODOVIARIOS LTDA em 22/07/2024
-
18/07/2024 18:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/07/2024 11:11
Expedido(a) notificação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
-
10/07/2024 11:11
Expedido(a) notificação a(o) MARLOG BRASIL LOGISTICA E ARMAZENAGEM LTDA
-
10/07/2024 11:11
Expedido(a) notificação a(o) TRANSMARONI TRANSPORTES BRASIL RODOVIARIOS LTDA
-
10/07/2024 11:11
Expedido(a) notificação a(o) ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA
-
10/07/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 23:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
02/07/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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