TRT1 - 0100276-35.2025.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 09:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/07/2025 14:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de RIBEIRO LEMOS INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA em 09/07/2025
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10/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de UNION PUBLIC PRIVATE VENTURES S/A em 09/07/2025
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10/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA em 09/07/2025
-
25/06/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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23/06/2025 23:23
Expedido(a) intimação a(o) RIBEIRO LEMOS INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA
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23/06/2025 23:23
Expedido(a) intimação a(o) UNION PUBLIC PRIVATE VENTURES S/A
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23/06/2025 23:23
Expedido(a) intimação a(o) PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA
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23/06/2025 23:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOAO VICTOR RAMOS CORREIA DE MELO sem efeito suspensivo
-
23/06/2025 16:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA MATTOSO
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19/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de RIBEIRO LEMOS INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA em 18/06/2025
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19/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de UNION PUBLIC PRIVATE VENTURES S/A em 18/06/2025
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19/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA em 18/06/2025
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06/06/2025 16:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/06/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) RIBEIRO LEMOS INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA
-
04/06/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) UNION PUBLIC PRIVATE VENTURES S/A
-
04/06/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA
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04/06/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VICTOR RAMOS CORREIA DE MELO
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04/06/2025 15:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOAO VICTOR RAMOS CORREIA DE MELO
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28/05/2025 15:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CASSIO BROGNOLI SELAU
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28/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de RIBEIRO LEMOS INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de UNION PUBLIC PRIVATE VENTURES S/A em 27/05/2025
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28/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA em 27/05/2025
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19/05/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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18/05/2025 21:42
Expedido(a) intimação a(o) RIBEIRO LEMOS INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA
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18/05/2025 21:42
Expedido(a) intimação a(o) UNION PUBLIC PRIVATE VENTURES S/A
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18/05/2025 21:42
Expedido(a) intimação a(o) PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA
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18/05/2025 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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16/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de RIBEIRO LEMOS INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA em 15/05/2025
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16/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de UNION PUBLIC PRIVATE VENTURES S/A em 15/05/2025
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16/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA em 15/05/2025
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06/05/2025 09:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9be886e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Pelo Exposto, na ação movida por JOAO VICTOR RAMOS CORREIA DE MELO contra PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA, UNION PUBLIC PRIVATE VENTURES S/A e RIBEIRO LEMOS INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA, decido, nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra: 1 JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS, e condenar as rés solidariamente ao pagamento das seguintes rubricas: aviso prévio indenizado de 30 dias; salário de janeiro de 2025; saldo de salários de 17 dias de fevereiro de 2025; 13º salário proporcional de 2025 (3/12), considerada a projeção do aviso prévio; férias proporcionais 20242025 + 1/3 (5/12), considerada a projeção do aviso prévio indenizado;multa do art. 467 da CLT;multa do art. 477 da CLT;indenização relativa ao vale-transporte, a partir de 05-01-2025 até a dispensa; 2 CUMPRIR as seguintes obrigações de fazer: No prazo de 8 dias da intimação pessoal do reclamado acerca do trânsito em julgado da presente decisão, a ré deverá proceder à retificação da data de saída na CTPS da parte reclamante, para constar a data de 19-03-2025, conforme art. 39, da CLT, art. 497, do CPC, e Súmula 410, do C.
STJ, sob pena de multa de R$ 1.000,00, não podendo haver qualquer menção de que a anotação decorreu do cumprimento de determinação judicial.
Em caso de descumprimento da obrigação, sem prejuízo da execução da multa imposta, deverá a Secretaria da Vara proceder a anotação, nos termos do art. 39, §1º, da CLT, igualmente, sem fazer referência ao presente processo.
No mesmo prazo acima fixado, a ré deverá comprovar a comunicação da dispensa aos órgãos competentes para saque do FGTS+40% - art. 20 da Lei 8036/90.
Quanto ao FGTS, a Reclamada fica responsável pela integralidade dos depósitos de FGTS, inclusive a indenização de 40%, deduzidos eventuais valores já depositados e levantados, e comprovados nos autos, sob pena de execução direta pelo valor correspondente, conforme se apurar em regular liquidação de sentença. 3 CONCEDER à parte autora o benefício da Justiça Gratuita; 4 CONDENAR as rés ao pagamento de honorários advocatícios aos advogados do autor, no percentual de 15% sobre o valor que resultar de liquidação de sentença; Juros, correção monetária, compensação, deduções e recolhimentos fiscais na forma da fundamentação acima.
Cumprimento de sentença na forma e prazo dos art. 878 c/c 880, ambos da CLT.
Custas de R$ 300,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 15.000,00, pelas rés.
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, arquivem-se.
Nada mais. CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RIBEIRO LEMOS INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA - PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA - UNION PUBLIC PRIVATE VENTURES S/A -
30/04/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) RIBEIRO LEMOS INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA
-
30/04/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) UNION PUBLIC PRIVATE VENTURES S/A
-
30/04/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA
-
30/04/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VICTOR RAMOS CORREIA DE MELO
-
30/04/2025 08:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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30/04/2025 08:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOAO VICTOR RAMOS CORREIA DE MELO
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30/04/2025 08:43
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO VICTOR RAMOS CORREIA DE MELO
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29/04/2025 17:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
28/04/2025 11:58
Audiência una realizada (28/04/2025 09:50 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/04/2025 16:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/03/2025 12:51
Expedido(a) notificação a(o) RIBEIRO LEMOS INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA
-
24/03/2025 12:51
Expedido(a) notificação a(o) UNION PUBLIC PRIVATE VENTURES S/A
-
24/03/2025 12:51
Expedido(a) notificação a(o) PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA
-
24/03/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) RIBEIRO LEMOS INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA
-
24/03/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) UNION PUBLIC PRIVATE VENTURES S/A
-
24/03/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA
-
18/03/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7c41df proferido nos autos.
Despacho - PJe Designo data para realização de audiência UNA PRESENCIAL: Una - Sala "VT26RJ - Sala Principal": 28/04/2025 09:50 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 4º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 A audiência será UNA, na modalidade PRESENCIAL, devendo as partes comparecer pessoalmente, sob pena de confissão.
Em função do princípio da transparência, informo aos presentes as seguintes regras da audiência: Testemunhas virão na forma do art. 455 do CPC, devendo o advogado juntar não apenas a prova da intimação (por telegrama, Whatsapp, e-mail ou outro meio idôneo) no prazo de até 3 dias úteis antes da audiência, mas também o comprovante de recebimento da intimação;Gozo de férias ou recusa do empregador não são justificativas para a ausência de testemunhas;A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em sede de razões finais.Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia.Documentos que forem juntados “tombados”, dificultando a correta visualização, em desacordo com Resolução do CSJT, serão sumariamente excluídos do processo. ims RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO VICTOR RAMOS CORREIA DE MELO -
17/03/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VICTOR RAMOS CORREIA DE MELO
-
17/03/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 14:31
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
17/03/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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17/03/2025 14:31
Audiência una designada (28/04/2025 09:50 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2025 14:30
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/03/2025 15:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
14/03/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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